Prisão de policial militar em serviço II

domingo, 8 de janeiro de 2012

Prisão de policial militar em serviço

* Sargento Nivaldo de Carvalho Júnior

Há alguns meses foi publicado um texto de minha autoria, no qual fomentei uma discussão sobre a prisão de policiais militares em serviço. O objetivo precípuo do debate era questionar a necessidade de encarceramento de policiais que cometem crimes, em tese, escudados nas causas de excludentes de ilicitude ou culpabilidade previstas na legislação penal.

Sabe-se que a regra era fazer a autuação em flagrante do policial militar e recolhê-lo à prisão até que um juiz de direito analisasse o caso para decidir se houve excludente de ilicitude. Eu disse “era” porque esta não é mais a regra, pelo menos no Estado de Minas Gerais.

AUTORIDADE POLICIAL, POLÍCIA MILITAR E SEGURANÇA PÚBLICA

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Eu fico chateado quando chego a algum local fardado e as pessoas dizem para outras que "A polícia chegou para te prender","Prende ele"; "A polícia vai te prender", principalmente quando dizem isso a crianças. A Polícia existe para proteger! Que tal dizer "A polícia está aqui para te proteger"?

1. INTRODUÇÃO

No ambiente acadêmico muito se discute se policial militar é autoridade policial, sendo dito por diversos doutrinadores e renomados juristas que não.

Este não é o nosso posicionamento, pelas razões que a seguir exporemos, com a devida máxima vênia aos que pensam em contrário.

Prêmio Produtividade - Governo de Minas anuncia data de pagamento

sábado, 10 de dezembro de 2011

O Governo de Minas Gerais informou, nesta quarta-feira (7), que o 13º salário dos servidores públicos vai ser pago em uma única parcela, no dia 17 de dezembro, e que o pagamento do Prêmio por Produtividade, equivalente a 85% do salário bruto dos funcionários do estado, será realizado em duas parcelas, nos dias 30 de janeiro e 28 de fevereiro de 2012.

A DEMOCRACIA E O DESVIRTUAMENTO DO PODER QUE EMANA DO POVO

* Cláudio Cassimiro Dias

A Democracia é a expressão da vontade do povo, ou seja, o poder que emana do povo e que deve se orientar e governar para o povo. Esse é um dos mais básicos conceitos para a tão falada DEMOCRACIA.

Ocorre que, o povo elege seus representantes para que legislem em prol do povo que o elegeu. Ou seja, o representante deve seguir e fazer valer a vontade emanada do povo.

Reestruturação no Universo Policial

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Quem acompanha o Universo Policial já deve ter percebido que por muitos meses ele ficou desatualizado. Acontece que estou sem tempo para dar uma maior atenção ao blog, além do que estou sem motivação e inspiração para escrever.

Dessa forma, resolvi entregá-lo a outra pessoa, minha esposa. Doravante, toda responsabilidade pela administração do blog cabe a ela (conteúdo, e-mails, despesas, receitas, etc).

Nos próximos dias, o layote do blog deve ser reestruturado, podendo acontecer alguma instabilidade, algumas postagens e comentários podem ficar ocultos, etc.

Muito obrigado a todos que visitaram o Universo Policial nesses últimos anos. Muitos obrigado especialmente aos mais de 10 mil assinantes.

O blog não vai morrer, e novidades podem vir por aí.

Bico legal ou mais exploração do policial?

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Procurando notícias de polícia pela internet, encontrei o artigo abaixo de autoria da Heloísa Helena, atualmente vereadora em Maceió. No texto ela fala tudo que eu tinha vontade de dizer sobre o que andam chamando de "bico legal".

Do mesmo modo que a vereadora, sou contra esse "bico". Se o Município tem dinheiro sobrando e quer contribuir na Segurança Pública, então que forme uma Guarda Municipal, que faça convênio com o Estado com o objetivo de aumentar o efetivo da Polícia Militar, que desenvolva políticas contra as drogas... Há uma série de ações que o Município pode adotar sem explorar ainda mais o policial.

Constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

* Marco Antônio Martins (Pós Graduando em Ciências Penais pela Rede LFG)

Discuti-se no Direito Penal atual, sobre os chamados crimes de perigo abstrato e sua recepcionalidade pela Constituição Federal em face a consagração do princípio da ofencividade ou lesividade.

Divisor de águas, a Constituição de 1988, impôs o rompimento da sociedade com uma antiga ordem caracterizada por um longo processo histórico de características autoritárias.

 
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