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CONTROLAR É PREVENIR: uma breve discussão entre ações integradas de prevenção à criminalidade in loco

Quinta-feira, 9 de Julho de 2009

Autores: - Christiane Nicolau Pinheiro
- Tenente Alexandre Silva e Castro

O presente texto pretende provocar uma discussão reflexiva entre a proposta de articulação dos dois eixos em que se estrutura metodologicamente o Programa Fica Vivo! em âmbito local – Proteção Social e Intervenção Estratégica, representada pelo GEPAR “Grupamento Especializado de Policiamento em Áreas de Risco”, a partir da experiência vivida entre tais atores na comunidade do Jardim Felicidade em Belo Horizonte.

O Programa de Controle de Homicídios – Fica Vivo! , enquanto política pública de segurança, surge a partir de um contexto de crise, no que diz respeito ao crescimento da criminalidade violenta, sobretudo os homicídios, em alguns municípios do Estado de Minas Gerais. Tendo em vista tal cenário, o programa tem como proposta metodológica intervir na realidade social dessas comunidades a partir de ações integradas de prevenção entre Proteção Social e Intervenção Estratégica, com o intuito de reduzir em potencial os índices de criminalidade violenta, sobretudo o crime de homicídio, nessas localidades. Para que as ações de cunho preventivo produzam efeito sobre os índices, a instrumentalização dos dois eixos foram implementadas in loco através da implantação de um núcleo de prevenção à criminalidade para tratar das ações de proteção social e prevenção social à criminalidade, bem como da criação do GEPAR, da Polícia Militar, para atuar nas ações de policiamento qualificado. Isso significa que as ações as quais permeiam a prática deste modelo de policiamento são orientadas, a priori, por um diagnóstico da criminalidade local, subsidiado por informações, análises e estatísticas partilhadas junto à inteligência policial civil, que são devidamente atualizadas e seus resultados monitorados continuadamente.

Diante do exposto, qual é o ponto de interseção prático quotidiano de articulação entre proteção social e GEPAR na prevenção à criminalidade in loco na direção dos homicídios? Além disso, qual a essencialidade em se discutir tal interação? Pretende-se no decorrer desse artigo tornar essas questões inteligíveis, sem a pretensão de esgotar os mais distintos elementos que possam a vir constituí-las.

As bases conceituais nas quais se sustenta o Programa Fica Vivo! dizem respeito à ações preventivas sociais e situacionais, que objetivam interferir nas causas e oportunidades que possam vir a desencadear em eventos criminosos, sobretudo o homicídio. Atuar preventivamente num dado território requer considerar suas pluralidades causais e seus fatores de risco. As ações devem se atentar no foco das dinâmicas locais, os contextos considerados, bem como os aspectos sociais da comunidade e a rede de atores que dela são partícipes.

Sustentados por tal paradigma de prevenção, os eixos de base local do programa, atuam, cada qual com suas especificidades, em 24 localidades do estado de Minas Gerais. As ações de caráter preventivo da proteção social procuram intervir nas identidades, comportamentos e trajetórias de indivíduos, grupos e coletividades expostos a riscos e vulnerabilidades. Tais riscos reúnem aspectos individuais, culturais, políticos e econômicos. A partir do envolvimento e organização de uma rede local, a proteção social conjuntamente com os demais atores – instituições governamentais, não-governamentais, lideranças comunitárias, moradores e com os próprios jovens – busca sustentar, garantir e ampliar a cidadania através da democratização dos bens públicos sociais, econômicos e culturais, reforçando, sobretudo os dispositivos de controle social, próprios daquela comunidade. Além disso, visa o estabelecimento de ações que possam intervir nos fatores de risco que provocam atitudes ou comportamentos violentos ou de conflito que possam desencadear em homicídios.

Enquanto isso, a proposta do GEPAR se caracteriza como um modelo diferenciado de policiamento, estruturado a partir das ações de prevenção e repressão qualificada. Embora os dois pilares sejam igualmente importantes, detenho-me, neste momento na qualidade preventiva. De acordo com a Instrução nº 002 de 2005 do Comando Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, o GEPAR foi criado para atendimento exclusivo a estas comunidades, com o propósito de instaurar novamente naquela região, a sensação de segurança de seus moradores. Além disso, o GEPAR tem a tarefa árdua de reconstruir no imaginário social da comunidade uma polícia para servir e proteger, que faz o uso legal da força, que media conflitos e pode solucionar problemas de forma pacificadora. Tal construto faz com que a polícia ganhe a confiabilidade da comunidade. Assim, com o aumento da credibilidade nesses territórios, onde os dispositivos de controle social são frágeis, a polícia ganha o consentimento social, legitimando assim o seu mandato, sua presença, prevenindo, portanto, eventos criminosos.

Tais elementos constituintes do novo modelo de segurança pública adotado pelo atual governo, procuram trazer segurança para onde é inseguro, o que fundamenta a práxis da proteção e da polícia in loco. De acordo com o NUSUR – Núcleo de Referência em Segurança Urbana – segurança urbana ou local, refere-se à “política integrada de prevenção da violência e da criminalidade, desenvolvida a partir do território local por meio do trabalho preventivo e comunitário das instituições de segurança pública, da implementação de políticas públicas sociais e urbanas articuladas e da integração entre órgãos públicos e comunidades locais e as polícias civis e militares e demais agências do sistema de justiça criminal. As políticas de segurança urbana se destinam a reduzir os fatores de risco que favorecem a criminalidade”.

Portanto, ao considerar todos os elementos elencados no presente texto, o ponto de interseção na articulação entre os eixos do Programa Fica Vivo! in loco, está no desenvolvimento de ações preventivas, que podem ser ou não realizadas conjuntamente. Através da experiência vivida na comunidade do Jardim Felicidade entre a equipe de proteção social e o GEPAR, foi possível traçar alguns pontos instrumentais dessa articulação. O porquê desse diálogo? Através de reuniões periódicas, envio do relatório mensal dos homicídios, diagnóstico dos homicídios (quem, onde, por que), a equipe da proteção social conseguiu agregar elementos que puderam facilitar o diagnóstico dos indicadores de risco da região e, melhor orientar a sua prática no desenvolvimento de ações focalizadas de acordo com a dinâmica criminal local. Se a proteção social tem conhecimento e compreende tal dinâmica, facilita a previsibilidade de situações de conflito que possam desencadear em homicídios. Neste momento, a polícia pode ser acionada e, através do uso potencial da força, prevenir eventos criminosos, sem causar alarme, garantindo a legitimidade do seu mandato. Além disso, essa interlocução possibilitou delimitar o território de atuação conjunta orientada pelas hotspots e a participação de ambos nos espaços públicos de deliberação política da comunidade. Com a entrada nesses espaços públicos foi possível inserir na pauta do Conselho de Segurança Pública local – CONSEP, através de um diagnostico prévio, a discussão de fatores urbanísticos que estariam favorecendo a oportunidade do cometimento de crimes.

Cabe ressaltar que a prática quotidiana dessa “parceria” deve ser delineada por diretrizes metodológicas claras e objetivas que possam subsidiar as intervenções na direção da prevenção dos homicídios. Além disso, as trocas dizem respeito a situações, contextos e dinâmicas criminais e em tempo algum sobre indivíduos, famílias ou informações que possam colocar qualquer pessoa em risco.

Ressalta-se ainda que, sobretudo, perceber o fenômeno do homicídio, é percebê-lo incidente entre jovens, negros, moradores de periferias marcadas pela discrepante desigualdade social, onde drogas e armas de fogo chegam com facilidade, o comércio de drogas é uma fonte rentável, onde em alguns casos a violência e a corrupção policial fazem parte do seu quotidiano. Além disso, há a ausência do poder público, o descrédito ao acesso a bens de consumo e serviços públicos, a cultura machista e a forma violenta de resolução de conflitos são predominantes. Enfim, ações preventivas conjuntas devem ser engendradas sob essa ótica; a ótica que transcende os contornos tradicionais que estigmatizam e pouco dão efeito na redução da criminalidade violenta nessas comunidades. Um novo pacto deve ser instituído pautado por novos formatos de interações entre os atores – comunidade local, instituições governamentais e não-governamentais, Ministério Público, Polícias e Poder Judiciário – os quais dão forma à rede de proteção social de prevenção à criminalidade nessas comunidades.


REFERÊNCIAS
MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral / 3a Seção do Estado-Maior. Instrução nº 002/2005: Contém o regulamento sobre a criação e emprego do Grupo Especializado em Policiamento de Áreas de Risco - GEPAR. Belo Horizonte, 2005. 31p.

CARUSO, Haydèe, Jacqueline Muniz, Antônio Carlos C. Blanco. “Polícia, Estado e Sociedade: práticas e saberes Latino-Americanos”. Publit Soluções Editoriais.

BEATO, C. Filho. Estudo de Casos “Fica Vivo” Projeto de Controle de Homicídios em Belo Horizonte. Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento/ Banco Mundial, 2005.

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Corregedoria: A Polícia da Polícia

Terça-feira, 7 de Julho de 2009

“Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna...” (Honoré de Balzac).

Junto a uma Sociedade em que se clama por Justiça e que se tem a Polícia como arbitrária, corrupta, abusiva e violenta, está entre todas as Instituições Policiais a figura da Corregedoria da Polícia. A figura da Polícia da Polícia. A figura do Juízo da Polícia a espera de cumprir a sua árdua missão para mudar conceitos enraizados de que a Polícia tudo pode e com ela nada acontece.

Decorrente das ações desumanas praticadas pela Polícia Ditatorial que extrapolou todos os Direitos do povo do Brasil no chamado “período de chumbo” que assolou o país por mais de vinte anos e logrou traumas às liberdades e direitos individuais, quando arbitrariamente se ceifou vidas, se praticou torturas ou mutilações dos opositores ao regime do Governo vigente, passou a vigorar com a nova Constituição de 1988, a luta pelo resgate da cidadania, tendo como dos protagonistas principais, a nova Polícia.

A chamada Polícia Cidadã nasceu junto com a Constituição Cidadã, e com ela, a Polícia da Polícia, a Corregedoria de Polícia se fortalecendo para combater os deslizes da própria Polícia.

O órgão essencial de todo regime Democrático de Direito relacionado a corrigir as más ações policiais, é, sem sombras de dúvidas, a Corregedoria de Polícia. É através da Corregedoria de Polícia que se faz a Justiça no âmbito administrativo da corporação. É através da Corregedoria de Polícia que se chega ao Judiciário quando dos crimes praticados pelos seus membros.

A Corregedoria de Polícia visa investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos ou penais praticados pelos seus agentes em ações profissionais excedentes ou particulares ilegais no cotidiano de cada um.

O Policial é um funcionário público encarregado de prestar a Segurança Pública à sociedade e deve agir sempre de acordo com a Lei. Quando ele comete algum abuso ou crime está sujeito a punição como qualquer outra pessoa do regime em vigor, pois ninguém está autorizado, no Estado Democrático de Direito, a praticar excessos.

A Corregedoria de Polícia como encarregada de corrigir os atos lesivos que denigrem a imagem da Instituição Policial, deve estar atenta para que nada de ruim passe despercebido da sua vigilância, pois a própria população sempre está preparada para generalizar o problema em detrimento de todas as outras classes policiais.

Observa-se no cotidiano do povo brasileiro que sempre o serviço Policial é alvo de críticas nos mais diversos sentidos. Nesse âmbito, mais especificadamente e basicamente no que tange aos problemas relacionados à corrupção e à violência praticadas pela Polícia.

É fato e não há como deixar de reconhecer que realmente vários Policiais em qualquer quadrante do país, tende com espantosa facilidade aderir à corrupção e ao arbítrio das suas medidas, entretanto, em contrapartida, as Corregedorias de Polícia também procuram agir condignamente contra tais atos negativos e depreciativos.

A Corregedoria de Polícia, além de ser Polícia da Polícia, funciona também como um Juízo, pois a ela é dado o poder de julgar e punir administrativamente os Policiais transgressores.

O Corregedor de Polícia deve agir sempre com moderação e circunspecção refletindo e trabalhando com equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade para que os seus atos sejam considerados justos. Possui ele através da sua Autoridade os requisitos necessários para o bom desempenho da sua função.

O trabalho do Corregedor de Polícia é por demais difícil, pois além do receio da população em denunciar ou testemunhar as más ações policiais, ainda existe a questão do corporativismo em todas as classes da Polícia para dificultar ainda mais as suas investigações. Nesse sentido há de se acolher o que disse o nobre Jurista LUIZ FLAVIO GOMES, no seu artigo intitulado “Policiais brasileiros toleram a corrupção e a violência dos colegas”: (...) “o que vale, frente aos colegas de trabalho, é o pacto do silencio, a cumplicidade, a conivência. Um policial dificilmente “denuncia” um colega”. (...)

O Corregedor de Polícia apesar de ser um Juiz para a sua classe possui hierarquicamente profissionais superiores dentro da sua própria corporação, mas, entretanto, deve estar ele isento de quaisquer interferências ou ingerências para poder exercer a sua função a contento e fornecer a cada qual o que lhe é devido.

Nesse sentido, sem tirar o mérito atual dos Órgãos Correcionais, para uma melhor transparência, necessário se faz que se criem Corregedorias independentes a exemplo das Ouvidorias e se acabe de vez com a incredibilidade ainda existente da sociedade quanto ao destino adequado dos procedimentos, dado que, parte da população, por ignorância, descrédito ou talvez até por temor de ali denunciar, busca soluções pertinentes no Ministério Público, na Defensoria Pública ou na Ordem dos Advogados de Brasil, não sabendo que desses órgãos são encaminhados para as próprias Corregedorias apurar os fatos.

Entretanto, também é fato crescente que boa parte do povo já acredita nas Corregedorias de Polícia. A própria sociedade civil organizada que é consciente dos seus direitos de cidadania busca através dos remédios legais a garantia dos seus direitos usurpados ou transgredidos.

Ressalta-se que além da Corregedoria de Polícia então existente no nosso sistema Democrático de Direito, também já foi criada em muitos Estados do nosso país a figura da Ouvidoria de Polícia.

A Ouvidoria de Polícia é órgão independente que não se mistura às instancias policiais, a qual também não é subordinada hierarquicamente, por isso está sendo mais aceita para as denuncias iniciais do povo em detrimento das más ações policiais.

A Ouvidoria de Polícia é órgão responsável por fiscalizar as irregularidades praticadas pela Polícia, cumprindo assim um importante papel como mecanismo de controle da sociedade sobre as ações policiais.

É atribuição da Ouvidoria de Polícia receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações da população com relação a abusos, atitudes injustas, desonestas, indecorosas, arbitrárias e excessivas praticadas por qualquer membro policial. Apesar de não investigar diretamente os casos que recebe, a Ouvidoria acompanha cada denúncia e cobra agilidade e rigor nas apurações feitas pela Corregedoria de Polícia.

As transgressões disciplinares previstas em Lei são apuradas através Sindicâncias, Inquéritos ou Processos administrativos pela Corregedoria de Polícia, e daí, se não houver absolvição do acusado ou arquivamento do feito, pode advir penas de repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores julgados. Ressalte-se que é preceito Constitucional para a validade do Processo Administrativo disciplinar, que se respeite o princípio do contraditório e seja assegurada a ampla defesa do acusado em todos os atos daquele Instrumento, com a utilização dos meios e recursos em Direito admitidos.

As infrações penais, depois de investigadas são remetidas para o Judiciário criminal comum ou militar para que se julgue de acordo com a Lei, sendo também tais infrações, consideradas transgressões disciplinares.

A Polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legitima, contudo, quando se fala em violência legítima, se fala em ordem sob a Lei e não sobre a Lei. O chamado “Poder de Polícia” que possui o Estado é limitado pela própria Lei e não pode ser ultrapassado sob pena de se praticar o abuso previsto com a conseqüente quebra dos Direitos inerentes do Cidadão.

Nesse sentido há de se acolher o que disse o colega Delegado de Polícia, ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO, em um dos seus artigos: ... “é possível afirmar que o Poder de Polícia conferido ao Estado tem a finalidade precípua de cumprir a lei e suas finalidades, restringindo até mesmo direitos dos cidadãos quando em conflito com a política do Estado, a preservação da ordem pública e a segurança da coletividade. Esta ação estatal pode ser colocada em prática tanto de forma preventiva como de forma repressiva”.

No mesmo sentido, o colega Delegado de Polícia ANDRÉ LUIZ LUENGO, asseverou: “A atividade policial é o instrumental de que se vale o Estado para exercer o seu legítimo monopólio da força, mas sempre em obediência aos princípios constitucionais. Desta maneira, importa afirmar que os atos dos servidores do Estado devem ser sempre de forma vinculada, não havendo margem discricionária”.

Complementa o sentido a Jurista CRISTINA BUARQUE DE HOLLANDA, ao discorrer: “Quando as agencias encarregadas de manter a lei e a ordem descambam para a arbitrariedade e para o comportamento desregrado, instalam inconscientemente o risco de instabilidade do Estado, periclitando suas instituições. Por certo que se alguma margem de desvio do universo formal não compromete a normalidade da rotina de funcionamento do Estado, os contextos de grave disparidade entre desempenho ideal e real das polícias podem alcançar efeitos devastadores de controle na dinâmica de legitimação da ordem pública”

A questão da corrupção Policial é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da Segurança Pública, vez que o Policial é acima de tudo o “Guardião da Lei”, e para tanto tem que dar o exemplo.

O trabalho do Policial é árduo, perigoso, estressante e ineficiente financeiramente, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade dos seus atos para que não ocorra os deslizes.

Polícia e marginal são opostos que não podem ser atraídos para o mesmo objetivo. Ser Polícia da Polícia é ficar inimigo dos seus “amigos” incompreensíveis, inconseqüentes e solidários com os ilícitos dos seus colegas.

O valor profissional de um Policial está diretamente ligado à sua reputação, por isso, desde o início da sua carreira deve ele agir sempre pela solidez e legalidade dos seus atos.

Dando uma verdadeira lição de amor à profissão policial que exerceu por longos anos o colega Delegado de Polícia aposentado e Presidente da ONG Brasil Verdade, PAULO MAGALHÃES, assim discorreu em um dos seus artigos: (...) “O policial se obriga a agir dentre alguns parâmetros não exigidos para os demais seres humanos, a ser consciente de que cada ato seu reflete a imagem de toda a instituição.


Precisa estar ciente que parte de seus “irmãos em armas” parecem, mas não são policiais. Estão na Força Pública para se locupletarem, roubar, matar, prevaricar e protegerem-se atrás do distintivo, fazendo dos bons escudo, baluarte, dividindo com os honestos as críticas por seus atos corruptos.


O policial de verdade deve perceber que não existe diferença entre o bandido comum e o bandido “policial”, e que ambos devem ser combatidos. Porém o bandido policial é mais difícil de vencer – ele é covarde, possui o respaldo de toda a instituição que erroneamente lhe dispensa “o espírito de corpo”, mesmo traindo os dogmas do ofício de policial. Certo estava o marginal Lucio Flávio que, não obstante ser delinqüente sabia perfeitamente seu lugar quando declarou: “bandido é bandido, polícia é polícia”. Como a água e o azeite, não se misturam. (...)


Ser policial é um estado de espírito, é um fogo imortal que aquece a alma e enternece o espírito. É dar a vida pelo próximo sem se dar conta de que está indo para a morte, é chorar ao resgatar uma criança em perigo, é se controlar para não cometer um crime quando prende um estuprador. Ser policial é largar tudo quando um colega pede ajuda, “virar noite” e “dobrar serviço” para prender um autor de crime, é suportar a frustração do caso não resolvido.


Ser policial é sofrer ao se ver obrigado a prender um colega, mas também é não prevaricar quando foi este que optou “passar para o outro lado”, quando deixou de ser policial e tornou-se bandido, quando desonrou o compromisso e descumpriu o juramento, quando traiu a própria classe.”

Postergar a Justiça em benefício próprio é sempre objetivo do falso Policial. Ser Polícia da Polícia é sentir que a sua árdua missão policial é redobrada na Investigação contra o seu colega desvirtuado.

O Policial deve sempre tentar se superar dando o melhor de si em todos os casos que trabalhe ou que por ventura apareça na sua trajetória em defesa da sociedade.

São realmente escorregadios e traiçoeiros os falsos policiais em especial os aderentes da corrupção, que se tiverem campo de ação não vigiado, fazem misérias num curto espaço de tempo. Ser Polícia da Polícia é como lutar contra um opositor que acompanha dos seus passos.

Os atos ilícitos dos Policiais devem sempre ser investigados com a maior presteza possível, pois as suas punições exemplares podem fazer com que a população entenda que o nosso Poder é limitado somente à legalidade, e, com isso passe verdadeiramente a ter a Policia como sua parceira no combate ao crime.

O Corregedor de Polícia que é a Polícia da Polícia, que é o Juízo da Polícia, é mais do que nunca um sustentáculo das Leis, um produtor e realizador de Justiça. A ele cabe ultrapassar todas essas barreiras explicitadas para constatar que Polícia é Instituição séria.

Autor: Archimedes Marques, Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública


Referências bibliografias e sites pesquisados:

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2003.

FEITOSA, Denilson. Direito Processual Penal. Teoria, Crítica e Práxis. Niterói: RJ, 2008.

HOLLANDA, Cristina Buarque de. O problema do controle da Polícia. Rio de Janeiro: Sesc, 2007.

BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. São Paulo: Edusp 2001.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 2000.

COMPARATO, Fabio. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.

Idecrim/ webartigos/ Jusvi/ delegadosdepolicia/ Rcaadvogados/ Sedep/ Netlegis/ Nenoticias/

Novacriminologia/ Soleis/ Conjur/Delegados.org/ Jornaldacidade.net/ Dhnet/ Datajus/ Conseg/ Faxaju/ Sinpol-Se/ Jefersonbotelho/ Direitopositivo/ Opiniaojuridica/ Jurisway/ Infodireito/ Investigadordepolicia/ Clubjus/ Universopolicial/ Campogrande.news/ Vgnoticias/



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40% de aumento, verdade? Se for, "eu sou Aécio"!

Sábado, 4 de Julho de 2009

Corre-se um "peixe podre" de que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Aécio Neves, daria um aumento de 40% para os policiais e bombeiros de Minas Gerais. Por enquanto, é apenas um boato, e que isso fique bem claro. Todavia, seria uma decisão acertada do governo mineiro. Nada mais justo do que valorizar uma categoria que cumpre uma missão tão importante do Poder Público.

Provavelmente, o Excelentíssimo Senhor Governador será um dos candidatos à Presidência da República no próximo ano (2010). Ele é um concorrente forte. Vem fazendo um bom governo. Minas Gerais foi um dos Estados que mais cresceu nesses últimos anos.

No âmbito da segurança pública, tivemos melhorias e conquistas. Quem esperava pelo prêmio produtividade? E o abono fardamento, que virou lei. Viaturas novas. Registro eletrônico de ocorrências, o famoso REDS. Aumento considerável de efetivo. Promoção automática por tempo de serviço para os soldados. Cabos promovidos por tempo de serviço e curso (CEFS). Programa Habitacional (Promorar). Sim, senhores, tivemos melhorias. Agora, precisamos ser valorizados.

40% não é nada de extraordinário. Um soldado passaria a ter um vencimento bruto de cerca de R$  2.260,00. Não é nada mais do que justo se compararmos com o salário de um soldado do Distrito Federal, que ganha R$ 4.129,23. Na verdade, o justo mesmo seria a aprovação da PEC 300, que traria isonomia salarial entre os integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados da Federação.

O policial precisa ser valorizado. Ele desempenha uma atividade superdifícil. Ele fez um juramento de "cumprir a missão mesmo que com o sacrfício da própria vida". Ele atua em situações as mais complexas e tensas possíveis. Tem que tomar decisões em milésimos de segundos. Tem que dominar o Direito Penal, Administrativo, Militar, conhecer as leis de trânsito, entender de psicologia, ser perito em técnica policial, tiro e defesa pessoal. É uma das profissões que mais exige conhecimento e dedicação. Como diz o Estatuto, o policial,  a qualquer hora do dia ou da noite, na  sede  da Unidade ou onde o serviço o exigir, deve  estar pronto  para  cumprir  a missão que lhe for  confiada  pelos  seus superiores hierárquicos ou impostos pelas leis e regulamentos. Ser policial, companheiro, não é para qualquer um... Como diz o Sargento Jaílson, "o sistema é bruto".

Não sei se todos sabem, mas o Governador do Sergipe deu 80% de aumento para os policiais militares daquele Estado. Um soldado sergipano passará a receber R$ 2.437,50. Percebeu como um aumento de 40% para os policiais e bombeiros de Minas Gerais não é nada de extravagante, fora da realidade? É apenas valorização.

A Constituição é clara quanto aos salários dos serivodores públicos. Ela dispõe que os padrões de vencimentos devem observar a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades da função. Ora, quer mais responsabilidade do que ter que decidir entre a vida e a morte de uma pessoa em milésimos de segundos? Quer mais responsabilidade do que ser constantemente questionado sobre o uso da força? Quer mais complexidade do que dominar uma gama de conhecimentos e atuar em situações complexas, violentas e sob forte pressão? Para ser investido na carreira, o candidato a policial e a bombeiro têm que passar num concurso cada vez mais concorrido, composto de várias etapas, como prova de conhecimentos, exames médicos completos, teste físico e psicotécnico. São pouquíssimas carreiras que exigem tanto de um candidato. E a função policial contém peculiaridades únicas. Não temos horário para trabalhar, não temos finais de semana, feriados... Somos ameaçados de morte em razão da profissão. Nos próprios editais dos concursos quase sempre vem escrito algo assim: O desempenho das atividades policiais submetem o profissional a forte pressão externa e emocional, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa. Prestou atenção? O policial está sujeito a morrer, a ficar inválido, a sofrer de doenças psicológicas, a ser preso ou ter que responder por algo que seja entendido como um erro. Não é fácil ser policial. O sistema é bruto!

Portanto, companheiro, talvez o aumento não seja apenas um sonho. Depende de nós, de nossas associações, de nossos representantes políticos e, principalmente, de nossa mobilização. Precisamos nos valorizar e sermos valorizados. Como diz Raul Seixas, “o sonho que se sonha só é só o sonho que se sonha só, mas o sonho que se sonha junto é realidade”.

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Polícia Civil, um sonho perdido

Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Existem inúmeras razões que podem motivar uma pessoa a querer se tornar um policial. Eu, particularmente, decidi me tornar um policial por 2 motivos: primeiro, por desejar exercer uma profissão que fosse ao mesmo tempo nobre e importante e, segundo, queria um trabalho que proporcionasse ação e não fosse rotineiro, pois pode parecer insano, mas gosto do perigo e de correr riscos. Quando me inscrevi e fui aprovado no concurso de 2003 para o cargo de Detetive da Polícia Civil, achei que estava entrando para uma profissão assim, para um órgão policial de verdade. Achei que seria Detetive, um investigador.

No item 1.1 (Descrição sumária das atividades) do edital do concurso, dizia:

"Detetive é o servidor policial que tem a seu cargo a investigação e coleta de elementos para elaboração de inquéritos e processos sumários, policiamento preventivo especializado, cumprimento de mandados, escolta de presos e investigação sobre paradeiros de pessoas desaparecidas (Art. 70 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais)."

Fui enganado! Até acabou-se com o cargo de Detetive, mudando a denominação para Agente de Polícia. Preferia muito mais o termo Detetive, que delimitava melhor a especialidade da função e nos correlacionava com os Police Detectives das outras forças policiais do mundo. Agente é um termo muito genérico e que costuma ser referenciado aos agentes federais.

Pode-se dizer, pelo menos sob meu ponto de vista, que a Polícia Civil já não é mais um órgão policial de verdade. As delegacias foram transformadas em cartórios. "Você vai numa delegacia e o que menos vai encontrar são policiais correndo atrás de criminosos. Eles ficam lá batendo carimbo e preocupados com prazos e procedimentos legais. Há um formalismo que não tem nada a ver com o problema criminal." (comentário realizado pelo sociólogo Claudio Beato, diretor do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da UFMG em entrevista com o jornal Folha de São Paulo em 10/11/2008.)

Os governantes ainda só estão preocupados com números e não com a qualidade do serviço. Realiza-se muito mais em termos de quantidade, voltando-se para as atividades internas de intimar, ouvir e remeter o mais breve possível o procedimento à justiça, do que se empenhar na qualidade dos serviços externos de investigações, investigação de campo.

Nos distritos, as delegacias operacionais, normalmente têm cerca de 800 a 1000 inquéritos em trâmite, sem contar as centenas de REDS (Registros de Eventos de Defesa Social) e de TCOs (Termos Circunstanciados de Ocorrência). Os poucos policiais civis ocupam a maior parte do tempo atendendo ao público para registrar suas ocorrências, na grande maioria das vezes tratando-se de simples perda de documentos ou de objetos que não é motivo para gerar uma investigação, redigindo e protocolando documentos e deslocando-se para realizar intimações ou encaminhar inquéritos e outros expedientes à outras unidades. Os trabalhos ficam por conta dos escrivães ou dos agentes desviados de sua função que irão apenas ouvir os relatos e depoimentos, reunir as informações e encaminhar ao poder judiciário. Pois é, acabaram-se as cadeias nas delegacias e os policiais civis deixaram de tomar conta de presos para tornarem-se "office boys" da justiça. Não há investigação. Investigação mesmo, havendo levantamento, coleta de evidências, campanas nos locais de ocorrências de crime, cruzamento de informações, filmagem ou fotografia, escuta, etc.: nada.

Nas delegacias especializadas é ainda pior, pois, só no caso da homicídios, são geralmente 80 inquéritos, ou seja, 80 homicídios, para cada agente, por mês. E todos com prazo. É praticamente impossível de se investigar corretamente. Muitos acabarão não sendo investigados se acumulando.

Atualmente, quase que a totalidade das prisões realizadas, principalmente durante os plantões, são feitas pela Polícia Militar através de ocorrências ou até mesmo por meio de investigações realizadas pela inteligência desta (P2). Difícil ver uma prisão feita por uma investigação iniciada e concluída pela própria Polícia Civil.

Algumas vezes há sim uma certa investigação que gera uma operação policial e que acaba resultando na prisão de criminosos. Mas pode apostar que houve um interesse particular ou pressão política ou social para isso. Outras vezes há uma pequena operação, para fazer propaganda sabe, mostrar a comunidade que a polícia "está trabalhando" e que geralmente não resulta em prisão nenhuma, afinal não houve levantamento, não houve investigação. Foi só pra inglês ver.

Por outro lado, em várias unidades de apoio tático da PC e em determinadas unidades administrativas, os policiais civis sofrem com o tédio. Ficam ociosos grande parte do tempo e são impedidos ou não têm competência para investigar nem um mísero furto que esteja acontecendo frequentemente próximo às suas unidades.

Acabou aquele tira bom de serviço que só vivia nas ruas ou dentro da viatura. Que estava atento a tudo que ocorresse nas ruas. Que tendo vários informantes, sabia quase tudo. Aquele que virava as noites e ficava altas horas da madrugada de campana para saber o que um suspeito estava aprontando ou iria aprontar. Que estava pronto a qualquer hora do dia ou da noite pro que der e vier, para uma operação ou para fazer uma prisão. Aquele polícial 24 horas que não tinha medo de "bronca", que não tinha medo de nada. Que, orgulhoso do distintivo, gritava: "POLÍCIA! PERDEU, PERDEU. MÃOS NA CABEÇA E ENCOSTA NA PAREDE. A CASA CAIU, TÁ PRESO!"

Hoje o tira bom é aquele servidor, preferencialmente submisso, que entende de informática ou o polícial de escritório, nos moldes do funcionário público: cumpridor de horário, que chega à repartição exatamente às 08:30h; senta-se em frente à mesa ou ao computador; permanece ali o dia inteiro, pausando de vez em quando para tomar um café ou bater um papo; pára ao meio-dia em ponto para o almoço; retorna pontualmente as 14h; senta-se denovo na mesa ou no computador, pausando novamente para os coffee breaks; até dar 18:30h para ir embora o mais rápido possível do entedioso trabalho. Trabalho depois do expediente, nem pensar! Este, passou a ser o servidor ideal para a polícia. E se um destes, sei lá, que possui um espírito policial, se deparar com uma situação e resolver fazer uma prisão. Ao levar o suspeito para a delegacia, mesmo não tendo agido com abuso algum, mesmo tendo executado o procedimento de forma legal, ainda pode não contar com apoio e ouvir um monte de broncas de seu chefe por "estar dando trabalho".

Não estou dizendo que queria o retorno daquela polícia antiga e obsoleta que só apurava tudo através da tortura, no pau de arara. Isso não é investigação. Alguns ainda dizem que assim se apurava muitos crimes e que só desse jeito é possível apurá-los. Mas qualquer um que esteja sob tortura vai inventar qualquer coisa, dizer até o que não fez, simplesmente para se livrar do sofrimento. É verdade, que em certas situações extremas, repito, EXTREMAS, a lei é incompetente e ineficaz. E para solucionar isso é necessário atuar fora da lei. Vai me dizer que você não agiria de forma ilícita para pegar um criminoso que matasse um filho seu ou estuprasse sua mulher e ficasse impune? Não se trata de vingança, e sim de punição. Mas, como eu disse, tratam-se de situações extremas e raras. E mesmo assim, aquele que o fizer estará correndo o risco de ser responsabilizado por seus atos. Agora a prática cotidiana de tortura ou da arbitrariedade policial é sim totalmente condenável.

Acreditava que nós policiais da nova geração poderíamos atuar de forma mais inteligente, melhorando a imagem da Polícia Civil. Sonhava com uma PC diferente, encarregada única e exclusivamente do exercício de polícia judiciária, ou seja, das investigações criminais. Sonhava que a PC poderia ter tanta moral quanto a Polícia Federal. Aliás até mais, pois o número de crimes investigados e solucionados seriam incrivelmente grandes, reestabelecendo a sensação de segurança e adquirindo o respeito da mídia e da população.

Mas para que isso ocorresse era necessário que a Polícia Civil abandonasse tudo que a ela não dizia respeito para então somente fazer aquilo que era de sua competência: investigação.

Sendo assim, devia parar de ficar "enxugando gelo", correndo atrás de bandidos e traficantes "pé-de-chinelo" ou de ficar perseguindo os pobres na favela. Quando se fala em investigar, já pensam logo em "ir pro morro", pô! Ao invés de ficar prendendo no ato qualquer viciado e pequenos ladrõeszinhos, passar a observá-los e monitorá-los para se chegar aos que comandam a atuação destes, o crime organizado.

Crime organizado

O crime organizado não é aquele que gira em torno dos traficantes dos morros, o bandido altamente armado, dono das bocas de fumo e nem de quadrilhas armadas especializadas em roubos a bancos e sequestros. Conforme exposto pelo documentário Notícias de uma guerra particular (1999), de João Moreira Salles e Kátia Lund, os chamados "donos dos morros" não constituem uma organização criminosa verdadeiramente operacional. Têm realmente um mínimo de coodernação entre as atividades financeiras, de comércio, de proteção armada, de combate e de "apoio comunitário". Entretanto, eles não têm conhecimento ou contatos suficientes para movimentar milhões de dólares ou participar do jogo de poder e dinheiro que caracteriza o relacionamento com as altas cúpulas do Estado constituído.

Conforme o Promotor de Justiça de Minas Gerais e professor da PUC Minas, Marcelo Cunha de Araújo, sobre o crime crime organizado no Brasil, a ligação entre o tráfico e o crime organizado não se dá nos morros (ou nos presídios) e sim em um nível hierárquico-organizacional acima. Para cada dono de boca de fumo, existe alguém mais sofisticado e poderoso que consegue financiar a atividade sem se expor ou sem "sujar as mãos" com a violência da guerra na favela. Esse alguém mais sofisticado e poderoso tem íntimas ligações com o Estado e é pessoa que, dentro do sistema, opera de forma a impossibilitar sua mudança. Trata-se do financiador oculto de campanhas eleitorais, do empreteiro que misteriosamente vence licitações, do lobista que consegue verbas no orçamento, do intermediário que facilita a obtenção de sentenças em determinado sentido. Tal crime é organizado porque possui entre seus componentes servidores e membros do governo corrompidos.

Guarda de presos

A guarda e custódia de presos não deveria ser mais atribuição da PC, a não ser estritamente durante a fase de investigação. Felizmente, neste quadro nosso governo conseguiu solucionar isso criando a Subsecretaria de Administração Penintenciária e transferindo a responsabilidade para os agentes penitenciários. Nesse sentido o problema já foi resolvido.

Atribuições e serviço administrativo

Delegado era Delegado e Polícia era Polícia. Os Delegados, chefes que dirigiam as unidades, supervisionavam as ações dos agentes e coodernavam as operações policiais. Os agentes, investigadores, lidavam diretamente com as investigações, agindo com maior autonomia, sem ter que ficar "pedindo benção" ao delegado para cada procedimento que fosse realizar. O serviço administrativo seria realizado somente por agentes administrativos e técnicos especializados. Escrivães não eram mais sobrecarregados, cuidavam unicamente das suas atribuições, secretários e digitadores terceirizados os auxiliavam, realizando as funções que não lhe diziam respeito. Eventualmente, poderia se atribuir o serviço administrativo aqueles policiais que fizeram alguma besteira ou que se tornaram inaptos para o serviço operacional.

Termo Circunstanciado de Ocorrência

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nada mais é do que uma transcrição do REDS/BO registrado pela Polícia Militar. Ele seria repassado pela PM diretamente aos juizados competentes, pois trata-se de trabalho do poder judiciário e não de polícia, muito menos de polícia investigativa, deixando as delegacias de ficarem marcando audiências e transcrevendo os REDS/BO como se fossem "secretarias privilegiadas dos juizados".

Competência

A competência seria descomplicada. Simplesmente ratione locci. A polícia uniformizada não se fragmenta em competências ratione materia ou persona e, menos ainda, ratione valoris. Como seria responsável apenas pela investigação criminal, e não pela prevenção, assim como também não mais ficava responsável em atender ao público para registrar ocorrências, o que deveria ser feito pela PM com um número maior de militares e servidores que os auxiliariam, acabaria aquele enorme números de pequenas delegacias espalhadas pela cidade, muitas vezes instaladas em pequenas casas que demonstravam sua fragilidade e eram um chamativo para serem invadidas por grupos armados. Isso economizaria ainda nos gastos que o Estado tem com os vários imóveis. A polícia uniformizada e preventiva que deveria sim ser mantida espalhada por toda a cidade de modo a aumentar sua eficácia e agilizar o atendimento das ocorrências.

Para a Polícia Civil haveria apenas Departamentos em cada município. E nos maiores municípios, haveriam ainda as Delegacias Regionais. Cada delegacia, seja departamento ou regional, seria responsável pela sua respectiva área. E as atribuições especializadas, como homicidios, narcóticos, roubos, fraudes, eram divisões que funcionavam dentro das próprias delegacias. Não haveria mais a separação de policiais civis comuns e policiais civis especializados. Todos eram especializados pois trabalhavam em alguma divisão dentro das unidades.

Prédios

Os prédios das delegacias seriam grandes, bonitos e, naturalmente, cheios de policiais. Possuiriam câmeras de vigilância e segurança especializada terceirizada. Definitivamente haveria um controle de entrada em suas dependências. Ninguém entrava sem identificação e autorização. Nunca mais alguém que simplesmente vestisse um terno iria conseguir se passar por delegado e entrar em todas as áreas da unidade. Ninguém mais haveria de tentar invadir uma delegacia.

Aparência

Não haveria mais policiais ignorantes, com pouca instrução, com aquela aparência de "bicheiros", donos de jogo do bicho". Geralmente mal vestidos, portando pochete e usando aquele colete de tecido, feio que dói, escrito "Polícia Civil" atrás e na frente desenhado, na lateral, um brasão de todo tamanho. Essa imagem que deve ter contribuido para a origem daquele personagem da Escolinha do Professor Raimundo, o Seu Fininho, interpretado pelo ator André Mattos que sempre dizia: "É PULIÇA! P-U-L-I-Ç-A! OTORIDADE!"

Os Detetives, tipicamente, deveriam usar ternos esporte ou outro traje formal (business attire), adaptados para o clima tropical do nosso país, quando dentro de delegacias, fórums, prédios públicos, cenas de crime, ou quando estivessem realizando funções burocráticas e investigativas onde o uso de uniformes chamaria muita atenção ou seria intimidatório, mas ainda houvesse a necessidade de se estabelecer e se demonstrar como uma autoridade.

Os Detetives que permanecessem maior tempo nas ruas e que não comparecessem tanto nos locais acima, usariam roupas comuns, urbanas ou street ou outro tipo de traje geralmente usado pelo público, no ambiente que estejam, de modo a se misturarem com o público sem chamar a atenção.

Os segundo caso também se aplicaria quando convocados para reforçar a segurança em estádios e eventos, pois identificariam as infrações com muito mais eficácia e não revelaria ao público suas identidades prejudicando qualquer serviço investigativo futuro. Como um detetive pode investigar se a sua identidade e sua função já ficou estampada para todos? Além disso, a polícia uniformizada, com seus cacetetes, cães e equipamentos táticos são mais treinados para exercer a segurança e lidar com a multidão.

Quem nunca entrou numa delegacia e ficava sem saber quais das pessoas são ou não policiais? Algumas vezes, dá pra distinguir porque se vê claramente alguém portando uma arma na cintura. Mas se a arma não estiver à mostra, não dá pra saber quem das pessoas que estão lá, são policiais. Já houve situação que até detentos foram confundidos como policiais. Por isso seria obrigatória a utilização do distintivo por todos os policiais civis, no exercício de suas atividades, salvo, é claro, quando a necessidade do serviço exija sua ocultação. O distintivo deveria ser fixado nas vestes do policial, em local de fácil visualização, devendo ser usado no cinto do lado direito, no bolso superior do paletó, no lado esquerdo da camisa ou dependurado no pescoço, à altura do peito.

Unidades táticas

No máximo uma divisão tática em cada departamento. Particularmente nem acho que seria necessário a Polícia Civil ter uma unidade tático-uniformizada. Para quê 2 tropas de elite em polícias diferentes se a função é a mesma, dar apoio em operações ou rebeliões? Acabaria com aquelas inúmeras unidades de apoio tático com policiais civis uniformizados. Praticamente todos os policiais da PC atuariam na investigação. Quando fosse necessário um apoio tático numa operação, por exemplo, a PM e seus grupos táticos ou de elite (Tático Móvel, ROTAM, GATE, etc.) apoiavam dando cobertura na atuação dos policiais civis. Creio até que iriam com a maior boa vontade, pois a PM gosta de estar em operações junto com a PC, além de serem bem mais treinados nesta função ostensiva. Mas, se por alguma razão, que não seja vaidade, que eu desconheça acha-se necessário a PC ter uma unidade tática, então que fosse como dito: no máximo uma divisão tática em cada departamento.

Detran

A Polícia Civil não deveria mais ficar encarregada de emplacar veículos, expedir documentos de trânsito ou carteiras de motoristas. Todos os policiais que trabalhavam no Departamento de Trânsito passariam a trabalhar em delegacias. Examinadores? Ora deixe o agentes de trânsito incubidos desta tarefa. O Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Marco Antônio Monteiro de Castro, até que começou a pôr em prática essa idéia, mas não prosseguiu. Possivelmente alguém deve ter "berrado". Na verdade, eu acharia até melhor se o Detran passasse a ser um órgão independente, não pertencendo a Polícia Civil, pois não tem nada a ver com polícia judiciária. Mas sabemos muito bem que isso não seria feito pois o Detran é uma fonte de dinheiro e poder enorme...

Departamento de informática

Não há necessidade de existir um departamento de informática só para a polícia, constituído basicamente por policiais. Os policiais civis que ficavam trabalhando como técnicos de computadores seriam todos remanejados para as delegacias. Todo o serviço de informática seria prestado pelo órgão ou departamento especializado que presta os mesmos serviços para os outros órgãos do governo. Ou então deveria ser contratado por empresas terceirizadas que garantiam o serviço sempre que necessário.

Instituto de Identificação

O Instituto de Identificação não ficaria engarregado de emitir carteiras de identidade. Órgãos especializados ficavam incubidos desta tarefa. O I.I., teria como prioridade o arquivo criminal digitalizado e informatizado. Com sistemas como o AFIS (Automatic Fingerprint Identification System) seria possível identificar qualquer impressão digital deixada na cena do crime, independentemente da existência de suspeitos. Se possível, apareceria até a cor da cueca do malandro.

Instituto Médico Legal

O Instituto Médico Legal não ficaria todo o tempo mais realizando S.V.O. (serviços de verificação de óbito). Estes seriam realizados agora pelas prefeituras municipais. O IML realizaria apenas as autosias de interesse criminal. Desta forma, os laudos médicos sairiam rapidinho...

Instituto de Criminalística

Quanto ao Instituto de Criminalística (IC), o departamento forense, o pessoal que trabalha lá é que é mais indicado a comentar as necessidades deste departamento. Embora não precise ser um perito para saber que tal departamento poderia operar com modernos e sofisticados aparelhos, desenvolvendo técnicas científicas com peritos ou agentes forenses muito bem preparados.

Departamento de transportes

Viaturas caracterizadas para investigação? Nada disso. As viaturas, quase todas descaracterizadas. Seriam muito poucas as viaturas caracterizadas.

A oficina e o abastecimento dos carros seriam realizados por profissionais especializados terceirizados que garatissem a eficiência do serviço, acabando com a acumulação de veículos quebrados no pátio. Qualquer peça que precisasse ser adquirida seria providenciada na hora. Todas as viaturas estariam seguradas, de modo que os policiais não tinham que ficar preocupados de serem responsabilizados por acidentes.

Serviço de inteligência

O serviço de inteligência era de inteligência de verdade. Não mais seria uma unidade totalmente administrativa onde os agentes ficavam grudados o dia inteiro no computador lidando com estatísticas ou sistemas. Sendo descentralizado nas delegacias passaria a reunir e fornecer informações para a divisões, quando estas precisassem, para a investigação criminal. Estabeleceria correspondência com o policiamento velado e serviço de inteligência da PM (P2), promovendo intercâmbio de informações e ações. Não haveria mais burocracia para rastrear em instantes a localização dos sinais emitidos pelos aparelhos telefônicos de vítimas pedindo socorro, de suspeitos falando ao telefone ou de aparelhos roubados. O serviço de inteligência coordenaria a infiltração de agentes undercover (disfarçados) com total discrição e suas identidades e as de informantes seriam mantidas sob absoluto sigilo preservando sua integridade.

Corregedoria

A Corregedoria, mais do que uma casa punitiva que coloca medo em todos os policiais, transformaria em sede de orientação e de justiça policial. Até mudaria de nome, passando a se chamar "Assuntos Internos". Ela saberia diferenciar, orientando o bom policial que poderia ter agido erroneamente ou cometido alguma besteira no exercício da função e por outro lado, agindo com firmeza e punindo o mal policial que, dolosamente, se corrompia ou abusava de sua autoridade manchando o nome da instituição.

Academia de polícia

A Academia de polícia, realizaria constantemente cursos para capacitar os policiais com professores altamente capacitados. Suas aulas não seriam mais chatas, possuindo métodos bem didáticos que despertavam o interesse do acadêmico. Teria parcerias e convênios com universidades e com academias particulares possibilitando o preparo físico diário ou semanal dos policiais até mesmo nas regiões distantes da academia de polícia. Cada delegacia deveria possuir um stand de tiro devendo ser fornecido munição para treinamento pelo menos 1 vez por mês. Os policiais errariam muito menos e agiriam muito mais conforme os parametros legais.

Integração

A PC trabalharia realmente de forma integrada com a polícia uniformizada. Não só ficavam juntos, de costas um para o outro, porque eram obrigados pela política governamental, mas atuavam conjuntamente, trocando conhecimentos e se ajudando mutuamente. Se a PM precisar de apoio da PC, vamos colaborar. Se o contrário, ela nos apoie também.

Dessa forma, a Polícia Civil funcionaria às mil maravilhas. A criminalidade decresceria, o povo sentiria-se seguro e o governo tão satisfeito com as metas alcançadas, que até poderia dar substancial aumento de salário aos policiais em reconhecimento aos seus excelentes trabalhos. A PC seria um dos órgãos de maior credibilidade do Estado.

Mas infelizmente é um sonho perdido. Por isso, hoje estão todos se aposentando e todo mundo que passa no concurso e entra pra Polícia Civil, se decepciona, permanece pouco tempo e sai pra qualquer outra coisa melhor. Não é mais uma profissão, é apenas um "bico". Só me resta fazer o mesmo: estudar e cair fora o mais rápido possível. É como diz o Capitão Nascimento: "não vai ficar ninguém"!

Autor: "Ricke" P. H. Gonçalves
AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

Agradeço ao delegado Eduardo A. Pacheco e seu "Pesadelo Policial", do qual compartilhamos várias dessas idéias. Agradeço também ao detetive (agora agente) Claudio R. David com o qual aprendi muitas lições.


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Carta de um policial a um bandido

Terça-feira, 30 de Junho de 2009

Senhor Bandido,

Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.

Durante vinte e quatro anos anos de atividade policial, tenho acompanhado suas “conquistas” quanto a preservação de seus direitos, pois os cidadãos e especialmente nós policiais estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito as suas vítimas. Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois ensinaram-me que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.

Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos sua arma é a primeira a ser suspeita.

Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependência digna para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.

Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado. Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.

Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará. Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.

Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.

Autor: Wilson Ronaldo Monteiro - Delegado da Polícia Civil do Pará

Nota: Este artigo foi enviado por um leitor do blog. Faça contato conosco e envie seu texto para ser publicado no Universo Policial.

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A Polícia brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem

Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

A Polícia brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

(*Archimedes Marques)

“A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.” (Albert Einstein)

Os horrores do Holocausto comandados pelas autoridades Nazistas na Segunda Grande Guerra ficaram marcados para sempre como sendo das ações mais desumanas e violentas de toda a história da humanidade.

Foram mais de seis milhões de Judeus trucidados através de todo tipo de “experiência”, tortura, câmara de gás, trabalho forçado, inanição ou execução sumária, dentre os quais, crianças, mulheres e velhos. Levaram-se ao genocídio, além dos Judeus, membros da etnia cigana, eslavos, homossexuais e portadores de deficiência física que estavam em desacordo com a proposta do sistema Nazista que pretendia criar uma “nova ordem” na Europa.

A Guerra que teve início em setembro de 1939 com este propósito Nazista, terminou se alastrando pelo mundo e envolvendo 72 nações, tendo sido estimado a morte de 50 milhões de pessoas. A grande Guerra teve o seu final mais trágico ainda com o bombardeamento nuclear de Hiroshima e Nagasaki, fazendo com que o Japão se rendesse aos Estados Unidos em 15 de agosto de 1945.

As explosões atômicas usadas contra o povo do Japão foram realmente a maior irascibilidade cometida contra o ser humano. Estima-se que morreram cerca de 100 mil pessoas em Hiroshima e 80 mil em Nagasaki, isso sem contar com as conseqüências advindas das irradiações químicas que ainda no presente fazem vítimas de enfermidades diversas.

Os físicos calcularam que, nas proximidades das explosões das bombas atômicas, a temperatura oscilou entre 3 a 4 mil graus centígrados, suficiente para pulverizar qualquer ser vivo existente. Os seres humanos correndo desesperados viam desprender-se a pele, o descarnar-se das suas mãos. De outros, os olhos simplesmente saltavam das órbitas. A nuvem química que cobriu e avançou nas áreas atingidas devorou insaciavelmente tudo que encontrou pela frente... O povo inocente pagou caro por aquela Guerra insana!...

A humanidade viveu esses momentos cruéis de uma Guerra atroz. Os direitos do ser humano simplesmente não existiam por isso fazia-se necessário algo de alento e esperança para a nova era. Os povos assim exigiam mudanças...

Pouco mais de dois meses após o final da Guerra, mais de perto, em 24 de outubro de 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) começou a existir oficialmente. Fundada então por 51 países, entre eles o Brasil, a ONU, tinha na sua essência a luta pelos direitos humanos, o respeito à autodeterminação dos povos e a solidariedade internacional.

A Assembléia Geral da ONU tratou de constituir a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em meio a festas e esperanças foi aprovado o Documento da Humanidade em 10 de dezembro de 1948. A Declaração trazia no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade se interagissem através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Relacionado à criação do Documento da Humanidade é de bom alvitre alinhavar o pensamento do renomado Advogado, LUIZ FLAVIO BORGES D’URSO, quando num dos seus textos asseverou: “Quando foi adotada, a Declaração dos Direitos Humanos, procurava interpretar a insegurança de um mundo pós-guerra, ainda perplexo com os horrores do holocausto, fragmentado por situações colonialistas, extremamente divididos pela desigualdade social e em estágio preparatório para a guerra fria que iria separar o mundo em dois blocos ideológicos, o do capitalismo e do comunismo.”

A partir de então os Estados Membros da ONU assumiram o compromisso de adotar os preceitos estabelecidos naquele documento em suas próprias leis, não em forma de imposição, e sim, em forma de espontaneidade e aceitação do proposto.

Nesse sentido bem explica o renomado Advogado e Professor de Direito, MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, num dos seus artigos pertinente ao tema: “A Declaração Universal não é um documento cogente, a impor-se a todos os Estados, mesmo aos Membros da ONU. Ela tem, entretanto, um caráter simbólico muito importante, na medida em que pretende conduzir ao respeito da dignidade humana.”

Referente às mudanças ou nascimento de novos direitos, bem intercede na sua explicação o grande Jurista NORBERTO BOBBIO: “Os direitos não nascem de uma vez. Eles nascem quando devem ou podem nascer e quando o aumento do poder do homem sobre o homem cria ameaças a sua própria liberdade.”

No Brasil, entretanto, mesmo antes da Declaração Universal dos Direitos do Homem ser constituída, houve mudanças significativas com a então Constituição promulgada pós-guerra.

A Constituição brasileira de 1946, promulgada em 18 de setembro daquele ano, tinha como dispositivos básicos: A igualdade de todos perante a lei; A inviolabilidade do sigilo de correspondência; A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; A liberdade de associação para fins lícitos; A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem judicial escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; A extinção da pena de morte; A separação dos três Poderes.

A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade, ao Estado Novo e, com o povo, a Polícia que desenpenhava a sua função institucional a contento.

No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da nova premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade à Declaração Universal dos Direitos do Homem com o Golpe Militar de 1964.

A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A nova Constituição significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de Segurança e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.

A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente “rasgada”. Os Direitos do Homem foram transgredidos e desrespeitados. O Estado Nação usou os seus membros Policiais e outros componentes dos Poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.

A Polícia adotou o conceito de “repressão”. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo. Repressão essa que tratou o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana. Repressão essa que era conexa com a tortura e a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo Ditatorial.

A Polícia Ditatorial também trouxe conseqüências marcantes e desagradáveis para a Polícia sucessora. Apesar de já ter se passado mais de duas décadas dos “anos de chumbo”, a sociedade ainda interliga essas duas fases da Polícia como se fosse um só. Desvanecida a Ditadura Militar e acomodado o Estado Democrático de Direito, a referida impressão negativa e depreciativa ainda permanece no subconsciente coletivo do povo brasileiro.

Ressalta-se que a partir da Declaração dos Direitos do Homem ocorreram diversos Tratados, Pactos, Planos de ações e Convenções Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos.

Nesse sentido bem explica as conseqüências advindas destes eventos, a Advogada LEILA LINHARES BARSTED, no seu texto produzido para o Colóquio de Direitos Humanos em São Paulo, quando explana: “As declarações internacionais e planos de ação das Conferências Internacionais, assinadas pelo Estado brasileiro, apesar de não terem força de lei, devem ser considerados como princípios gerais do direito e, como tal, devem orientar a produção legislativa e a interpretação da lei quando da sua aplicação. O conteúdo dessas Declarações e dos Planos de Ação do Ciclo de Conferências das Nações Unidas sobre Direitos Humanos deve ser absorvido pela doutrina jurídica como uma das fontes do direito nacional. Deve influenciar a formação das novas leis e de uma jurisprudência calcada nos valores dos direitos humanos. (...) Por outro lado, todos os cidadãos devem conhecer e debater o conteúdo dos Tratados e Convenções assinados e, particularmente, atuar de forma a influenciar o Estado a adotar posições mais avançadas no que se refere, principalmente, ao respeito aos direitos humanos e ao desenvolvimento econômico e social baseado em critérios de equidade”.

Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O caráter universalista dos direitos humanos é ressaltado pela Jurista FLAVIA PIOVESAN, ao expressar o seu pensamento: “A idéia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional.”

No mesmo sentido destaca o renomado Jurista e Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, CANÇADO TRINDADE: “Os tratados de direitos humanos influenciaram um número crescente de Constituições nacionais que incorporaram aos seus textos direitos consagrados nesses instrumentos internacionais, como é o caso do Brasil.”

Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos Direitos do Homem. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor arrebanhou o título carinhoso de “Constituição Cidadã”.

Com a chegada da Constituição Cidadã, a Polícia Ditatorial se viu acuada e totalmente fora de sintonia com o novo contexto.

Nesse sentido bem explica as conseqüências advindas da boa nova, o colega Delegado de Polícia e Professor de Direito, ANDRÉ LUIZ LUENGO, quando discorre num dos seus artigos pertinentes: “Com isto, a polícia ditatorial, quedou-se inerte com o fim da fase política criadora do Estado Militar e igualmente à Constituição, tornou-se Polícia Cidadã. (...) Disto decorre que a Polícia Cidadã deve privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar da sua ação pontual e com pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. (...) No mundo globalizado as Constituições se aperfeiçoaram, os Direitos humanos evoluíram e a Polícia, adequando-se a estas realidades, também se amoldou às transformações. E quem ganhou com todas essas mudanças certamente foi a sociedade.”

As características que marcam o espírito de luta do Policial pelos Direitos do Homem são explicadas no pensamento do colega Delegado de Polícia do Distrito Federal, CLEBER MONTEIRO FERNANDES, num dos seus textos: “O respeito irrestrito aos direitos fundamentais, a integração com a sociedade, a honestidade, a pro-atividade, a imparcialidade, o absoluto compromisso com o alienável dever de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, tornam as Polícias Civis, verdadeiras baluartes na defesa dos Direitos Humanos.”

Relacionando-se ao artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem que consubstanciou preceitos na Constituição Cidadã, direcionados à liberdade, igualdade e fraternidade entre os homens, observa-se, originalmente, que o conceito apelativo deu-se com os ideais da Revolução Francesa de 1789 que culminou com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão naquele país. A postulação trina dos ideais daquela proposta tinha caráter revolucionário e inovador para a época. “Liberte, Égalité et Fraternité”, foi o lema revolucionário que mudou o destino da França e séculos depois influenciou o Documento da Humanidade.

As palavras símbolos trazidas para a Declaração dos Direitos do Homem e que posteriormente influenciou a Constituição Cidadã, entretanto, ainda não atingiram o seu ápice.

Nesse sentido, é de se acolher o entender do Professor Emérito da UFS, ODILON CABRAL MACHADO, ao discorrer seu pensamento quanto à liberdade num dos seus artigos: “A liberdade é tão essencial ao homem, que a própria privação da liberdade tem que ser prevista como direito universal, difuso e coletivo a suplantar o individual na sua ação mal exercida. A privação da liberdade do delinqüente, do malfeitor, do criminoso é, portanto, uma defesa da qual a sociedade não pode prescindir, sob pena de perecer e se degradar, e dele virar refém, estimulando o crime, a desordem e a insegurança.”
E ainda, quanto à fraternidade no mesmo texto: “A fraternidade é um sonho, uma busca permanente, é uma conclamação apaziguadora do ser. Os homens, todos os homens, deveriam ser fraternos, se compreenderem e se tolerarem uns aos outros. (...) Tolerância deveria ser o grande mote norteador do agir humano desarrimado de armas e agressividades. No entanto a fraternidade, a convivência com o outro, este “outro” que nos desagrada, é difícil. Não fosse assim não existiriam os crimes torpes, não se veria o fratricídio e o ódio entre irmãos.”

Das três, a igualdade é a mais abrangente. A questão da igualdade está interligada a muitos itens da nossa Constituição. Relacionada ao lema da Revolução Francesa é de bom alvitre especificar o entendimento do Constitucionalista, Filósofo e Professor, MÁRITON SILVA LIMA, quando se expressou num dos seus artigos: (...) “igualdade ecoou em todo mundo, derrubando os regimes absolutistas. (...) A palavra de ordem igualdade (égalité) atende aos ideais dos direitos sociais, econômicos e culturais. É um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos, pela ordem social e econômica. Esses direitos surgiram em um segundo momento do capitalismo, com o aprofundamento das relações entre capital e trabalho.”

Vinculando a idéia da igualdade à idéia da Justiça, ou seja, no sentido de “dar a cada um o que é seu”, o Filósofo ARISTÓTELES (384-322 a. C.), expressou o seu pensamento que não deixa de ser o aplicativo atual: “A justiça nas transações entre os homens é uma espécie de igualdade, e a injustiça, desigualdade. A lei deve considerar apenas o caráter do delito e tratar as partes como iguais. Se uma comete, a outra sofre injustiça: uma é autora, a outra, a vítima. A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o dano. O justo é um meio termo, pois é o Juiz que estabelece a igualdade. O igual é o intermediário entre a linha maior e a menor pela proporção aritmética.”

Entende-se assim, de uma maneira global, que a igualdade é o signo fundamental da democracia. Não aceita privilégios e distinções consagradas por um regime simplesmente liberal, por isso, a sua abrangência na Constituição Cidadã.

A polícia atual, a chamada Polícia Cidadã, tem procurado cumprir o seu mister. Tem procurado cumprir o preceito constitucional, assim como, seguir a proposta da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem que se faz necessária, contudo, quanto ao item “fraternidade”, parece ser uma utopia querer constatar tal assertiva.

Ao mesmo tempo em que temos, em regra, uma Polícia em defesa do Cidadão, uma Polícia em defesa dos direitos da cidadania, temos também, em exceção, uma Polícia que transgride as normas e que maltrata ou comete crimes contra o cidadão, entretanto, quanto a esse fato negativo, tem se provado que as Corregedorias das Policias e a Justiça tem agido com lisura e rigidez punindo os infratores na forma da Lei.

A sociedade civil organizada que é sabedora dos seus direitos de cidadania já começa a se conscientizar que os remédios Judiciais são os meios mais eficazes e adequados para garantir o respeito aos direitos humanos, assegurar a reparação do dano causado às vítimas e as punições dos agressores, quer seja pessoa do próprio povo, Policial ou qualquer Autoridade constituída, vez que, ninguém está acima da Lei.

Interessante é o pensamento expressado no texto intitulado “O papel da Polícia”, escrito pela colega Escrivã de Polícia do Estado da Paraíba, SUANA GUARANI, quando assevera: ...”o policial não é apenas um servidor a serviço do Estado, acima de tudo, está a serviço da população e deveria ser garantidor do bem estar de todos/as, não só em razão de um juramento profissional, de uma norma jurídica, mas por lidar com pessoas, cujos anos de lutas resultaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal, documentos que objetivam proteger as pessoas e seus direitos, entendendo-as como seres humanos detentores de dignidade. O policial está inserido nesse contexto e pode ser protagonista nessa proteção, agindo inclusive como multiplicador dos direitos humanos.”

Assim, no atual cenário, que se prima pela proteção da sociedade, segurança do cidadão e defesa das conquistas sociais alcançadas pelos direitos do ser humano, está a Polícia ultrapassando diversas barreiras para cumprir a sua árdua missão.

O Policial é antes de tudo um forte: Vive em constante perigo, é maltratado e tem um baixo salário, mas mesmo assim trabalha com amor à sua profissão e sente orgulho de ser Polícia.

 Estimulando-se o profissional e a crítica construtiva, a Polícia formará melhores projetos, e dos projetos, com certeza, novas assertivas.

(*Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública).  archimedes-marques@bol.com.br

Referências Bibliográficas e pesquisa em sites:

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro, 1992.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad Editora, 2000.
PIOVESAN, Flávia. A Constituição Brasileira de 1988 e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad Editora, 2002.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.
CRETELLA JUNIOR, Jose. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2000.
DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Método, 2003.
Biblioteca virtual WIKIPÉDIA / Educaterra/ Vestibular1/ CONJUR/ Historianet/ Google/ Nenoticias/ Faxaju/ Netlegis/ Idecrim/ Conseg/ Jusvi/ Novacriminologia/ Soleis/ Rcaadvogados/ Delegados.org/ Jefersonbotelho/ Datajus/ Dhnet/ Clubjus/ Campogrande.news/ Investigadordepolicia/ Infodireito/ Jurisway/ Universopolicial/ Jornaldacidade.net/ Buenoecostanze.adv/ Direitopositivo/ Webartigos/ Jusbrasil.

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Promorar Militar - Cartilha, legislação e informações úteis

Sábado, 20 de Junho de 2009

Sem dúvida, o Promorar Militar (Programa de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais) foi uma excelente forma de o governo mineiro pagar a dívida que tinha com o IPSM. É a oportunidade que o policial e o bombeiro militar do Estado têm para adquirir a tão sonhada casa própria, pois a taxa de juros está bem abaixo da praticada pelo mercado financeiro, até mesmo da taxa de juros da Caixa Econômica Federal.

Pela legislação que criou e regulamentou o programa, conclui-se que se trata de algo concreto, sério, no qual os militares e pensionistas do IPSM podem confiar.

Acreditando nessa seriedade, resolvi elaborar esta postagem, a qual tem o objetivo de trocar informações para que todos os militares possam concluir os procedimentos para adquirir a casa própria em tempo mais breve possível. As informações a seguir foram obtidas na legislação que trata do assunto, na Cartilha do Promorar Militar e no Check List do IPSM (clique nos links para acessar).

Para começar nossa conversa e para mostrar a seriedade e a credibilidade do programa, disponibilizo a legislação pertinente:

Lei nº 17.947/08 - Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e de crédito especial em favor do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais. - clique aqui para baixar

Lei nº 17.949/08 - Cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG -, e dá outras providências. - clique aqui para baixar

Decreto nº 45.078/09 - Regulamenta o financiamento para a aquisição de imóveis novos ou usados no âmbito do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG, de que trata a Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008. - clique aqui para baixar. Alterado pelo Decreto nº 45.093/09 - clique aqui para baixar


Resolução Conjunta nº 4.026/09 - Estabelece orientações para cessão de uso de moradia funcional no âmbito do Programa Lares Geraes e os procedimentos administrativos das Instituições Militares Estaduais (IME) e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) para concessão de financiamentos do FAHMEMG aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e das (os) pensionistas do IPSM. - clique aqui para baixar

Certo da seriedade do programa, vamos ao que interessa.
Desenvolveremos nossa conversa através de perguntas e respostas.

O que é o Promorar Militar?
O Promorar Militar – Programa de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais -, instituído pela Lei 17.949/2008 e regulamentado pelo Decreto 45078/2009 é um fundo estadual que visa conceder financiamentos para assistência à habitação a servidores militares do Estado de Minas Gerais que sejam segurados do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

Quem pode ser beneficiado pelo programa?
Poderão ser beneficiários do programa os segurados do IPSM, conforme o art. 3º da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, e seus pensionistas. De acordo com o que diz a Lei 17.949/2008, terão prioridade para a contratação do financiamento o policial e o bombeiro militar cujas vidas ou de seus familiares esteja em situação de risco, em razão da natureza de suas atividades e em função do local onde reside, e que preencham os requisitos estabelecidos pelo Programa. O Promorar Militar visa atender aos servidores militares, cuja atividade, por sua natureza específica, deve ser apoiada por ações do poder público que tragam tranquilidade e segurança aos beneficiários e suas famílias.

Quais as vantagens do progama?
Taxas de juros inferiores às taxas de outros financiamentos habitacionais independente da faixa salarial do beneficiário:
• 2,5% ao ano para a aquisição do primeiro imóvel;
• 5,0% ao ano para quem já possui outro imóvel;
• 10,0% ao ano para quem após a contratação perder a condição de segurado ou pensionista do IPSM.
Atualização monetária com base na variação da TR (Taxa Referencial) e valor de financiamento de até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). O financiamento poderá ser de até 100% do valor do imóvel. Prestação calculada sobre a margem consignável dos proventos do servidor militar e descontada em folha de pagamento mensal do beneficiário. Financiamento de longo prazo em até 30 anos (360 meses). O prazo para o financiamento somado à idade do proponente não pode ultrapassar 75 anos. Aquisição de imóveis residenciais prontos novos ou usados.

Quais as condições para participar do programa?
• Ter no mínimo três anos de efetivo serviço;
• Ter capacidade de quitar todo o financiamento até completar 75 anos de idade;
• Ter margem consignável livre;
• Não ter sido beneficiado anteriormente, neste programa;
• Comprometer no máximo 30% da sua remuneração ou proventos brutos.

Quais a etapas para conseguir o financiamento?
1º - Simulação de crédito no site do Promorar, enquadramento e cadastro.
2º - Escolha do imóvel e entrega dos documentos ao Gestor Regional.
3º - Avaliação do imóvel por um engenheiro.
4º - Aprovação pelo Grupo Coordenador.
5º - Contratação.
6º - Liberação do crédito.
7º - Consignação do débito direto na folha de pagamento.

Como obter senha para acessar a intranet para simulação?
- As pensionistas entrarão em contato com o setor de Previdência do IPSM. Tel.: 3269-2015 ou 3269-2123.
- Polícia Militar: Inativos e ativos: Diretoria de Educação. Tel.: 2123-1139
- Corpo de Bombeiros Militar: Diretoria de Recursos Humanos. Tel.: 3289- 8025

Onde e como esclarecer as dúvidas sobre o programa?
Primeiramente, atráves da cartilha (clique aqui para baixar). Restando dúvidas, nos seguintes telefones e e-mails:
- Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS). Telefone: (31) 2123 1139 - E-mail: (deeas.promorarmilitar@pmmg.mg.gov.br)
- Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiro Militar. Telefone: (31) 3289 8025
- As pensionistas entrarão em contato com o setor de Previdência do IPSM. Telefone: 3269-2015 ou 3269-2123
Observação: Os documentos exigidos, para quem é da Região Metropolitana, estão sendo entregues em Belo Horizonte, na Rua Paraíba, 575, Bairro Funcionário, ao lado do prédio do IPSM. Telefone: (31) 3269-2000 - Fax:(31) 3269-2002

Qual a documentação exigida?
De acordo com a cartilha e com o check list do IPSM, são exigidos os seguintes documentos:
* Documentos exigidos do proponente/comprador
- Ficha de cadastro preenchida e assinada (original)
- Cópia Identidade do proponente e seu conjuge
- Cópia CPF do proponente e de seu cônjuge
- Documento de comprovação do estado civil (original)
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo emitidos nos últimos 60 dias)
- Declaração de Imposto de Renda (último exercício)
- Se representado, traslado da Procuração Pública (original)
- Simulação de Limite de Crédito
- Autorização para desconto em folha (original)
* Documentos Exigidos do Vendedor (Pessoa Física)
- Ficha de cadastro preenchida e assinada (original)
- Cópia Identidade do vendedor e seu conjuge
- Cópia CPF do vendedor e de seu cônjuge
- Comprovante de residência (água, luz ou tel. fixo emitidos nos últimos 60 dias)
- Documento de comprovação do estado civil (original ou autenticado)
- CND Federal (original)
- CND Estadual (original)
- CND Municipal (original)
- CND Cível e Criminal (dos conjuges emitida pelo Fórum da comarca onde residem) (originais)
- Se representado, traslado da Procuração Pública (original)
* Documentos Exigidos do Vendedor (Pessoa Jurídica)
- Ficha de cadastro preenchida e assinada (original)
- Cópia CNPJ da Empresa
- Cópia do contrato social e alterações devidamente arquivados na Junta Comercial (autenticado)
- Cópia do estatuto social e da ata de eleição da última diretoria arquivados na Junta Comercial
- Cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial (original ou autenticado)
- Cópia das Carteiras de Identidades dos Sócios
- Cópia do CPF de todos os sócios
- CND conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União (original)
- CND de tributos estaduais da empresa (original)
- CND de tributos municipais da empresa (original)
- Certidão de Regularidade junto ao FGTS e INSS (originais)
* Documentos Exigidos do Imóvel
- Matrícula de inteiro teor do imóvel, atual, com Baixa e Habite-se (original)
- Certidão de Ônus e Ações Reipersecutórias (original)
- IPTU do imóvel do último exercício
- Declaração de regularidade das taxas condominiais (emitida pelo síndico) (original)
- Cópia da ata de eleição do síndico
- CND de Tributos Imobiliários emitida pela Prefeitura (original)
- Alvará Judicial que autorize a venda do imóvel (venderores: espólio e incapaz) (original)

Qual o prazo para apresentar a documentação?
Depois que você faz a solicitação eletrônica, o prazo para encaminhar os documentos é de 60 (sessenta) dias. Este prazo é controlado pelo sistema e conferido, no Escritório Regional do IPSM, quando a  documentação de seu processo de financiamento chega às mãos do Gestor na Regional.

De que maneira será a correção das prestações?
O financiamento será pela tabela SACRE, tendo a TR como índice de atualização monetária ou outro que vier a substituí-lo.

A margem consignável de 30% para habitação é a mesma empregada para qualquer outro tipo de empréstimo?
Não. A margem consignável é de 30%, as demais obedecem a legislação própria.

O militar que possui algum empréstimo ou financiamentos com outros órgãos ou bancos pode incluir seus débitos no valor a ser financiado, para que possa aliviar a margem consignável?
Não. O financiamento se destina exclusivamente à aquisição de moradia não permitindo nenhuma outra dívida. Para o militar ser beneficiado com o financiamento pelo Fundo de Apoio Habitacional, deve possuir margem consignável suficiente para aquisição de um financiamento a longo prazo. O Promorar Militar não recompra dívidas; financia apenas a compra de imóveis habitacionais.

Poderá ser utilizado recurso do Promorar Militar para quitar financiamentos imobiliários em outros bancos?
Não. É vedada a prática de “recompra” de outros financiamentos, mesmo que sejam habitacionais, sendo os recursos do Promorar Militar exclusivos para compra de imóvel e em hipótese alguma para recompra de dívidas. Além disso, o valor financiado será depositado diretamente na conta do vendedor e não na do comprador.

O vendedor do imóvel para receber o crédito precisará abrir conta no BDMG?
Não. O crédito é depositado na conta bancária do vendedor em qualquer banco, ou seja, não há restrição ou exigência que o vendedor tenha conta corrente em algum banco específico.

Caso ocorra o falecimento ou invalidez do beneficiário, como ficaria a dívida do financiamento?
Durante o financiamento, é cobrado o percentual de 0,2% a.a , juntamente com as parcelas de amortização, para constituição de reserva para quitação do saldo, no caso de morte ou invalidez permanente, exceto autoextermínio. No caso de composição de renda, por cônjuges, o percentual coberto pela reserva é proporcional à contribuição de cada membro, conforme estabelecido em contrato.

Como será o resíduo no final do financiamento?
O financiamento será calculado pela tabela SACRE, na qual as prestações serão iguais por 12 meses. Caso o índice de atualização monetária permaneça nos patamares atuais, ao final do contrato o resíduo poderá ser inferior ao valor de uma parcela.

Que índice será adotado no Promorar Militar?
2,5% ao ano para a aquisição do primeiro imóvel;
5,0% ao ano para quem já possui outro imóvel;
10,0% ao ano para quem após a contratação perder a condição de segurado ou pensionista do IPSM, sendo repactuado o contrato.

Quando e como serão corrigidas as prestações?
Após a efetivação do contrato e lançamento no sistema de consignação, será descontado mensalmente na folha de pagamento o valor correspondente a cada parcela. A cada 12 (doze) meses a prestação será recalculada.

Como fica a prestação do beneficiário que perder sua condição de militar?
Após a contratação do financiamento, caso venha a ocorrer a perda da condição de segurado do IPSM, o contrato será repactuado em 10% ao ano, a partir do momento da desvinculação com o Instituto.

Sendo os cônjuges e filhos militares, o financiamento pode ser individualizado?
Não. Os cônjuges militares poderão adquirir um único imóvel, não podendo obter dois financiamentos distintos, sendo vedada a aquisição de mais de um imóvel por cônjuges ou companheiros. Para os beneficiários que sejam cônjuges ou companheiros é facultada a soma das margens consignáveis disponíveis para definição do valor a ser financiado, observado o limite máximo de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ).

O Fundo atenderá também aos casos de financiamento para construção ou reformas?
Não. Essa modalidade não será disponibilizada nesse primeiro momento.

O financiamento atenderá aquisição de terreno?
Não. A Lei que instituiu o Promorar Militar não contempla, em seus termos, a compra de terreno, reforma ou ampliação.

O imóvel foi adquirido por financiamento pela CAIXA ECONÔMICA ou COHAB, é possível ser atendido pelo Fundo, a fim de quitar o financiamento habitacional assumido com outra Instituição financeira?
Não. Pois, é vedada a “recompra” de outras dívidas ou financiamentos, considerando que o objetivo do Promorar Militar é proporcionar a aquisição de imóvel e não o refinanciamento.

Como será feita a remessa da documentação aos Gerentes Regionais no Interior?
Cada interessado, após a juntada de todos os documentos, poderá entregá-los pessoalmente ou via correios nos escritórios do IPSM localizados nas RPM.

A avaliação do imóvel será custeada pelo Fundo de Apoio ou pelo próprio beneficiário?
A avaliação do imóvel será custeada pelo próprio interessado.

Como garantir o meu atendimento com o financiamento após minha inscrição?
Não haverá inscrição preliminar, e a garantia do atendimento será dada após o preenchimento dos requisitos, apresentação da documentação necessária, análise, avaliação do imóvel e preenchimento da solicitação do crédito.

Qual será o prazo para o pagamento da taxa de avaliação?
O prazo é o mais breve possível, para dar agilidade nas etapas do processo, pois a demora pode acarretar vencimento do prazo de 60 dias destinado à tramitação e, ainda, o vencimento das certidões e outros documentos, podendo inviabilizar a efetivação do financiamento, obrigando o interessado a voltar à “estaca zero” do processo.

Os proprietários de imóvel terão que, obrigatoriamente, abrir uma conta bancária?
Não. Cada proprietário receberá o crédito em conta corrente no banco em que já possuir conta, não havendo a necessidade de abrir conta em banco específico.

Referências:

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