O que você pensaria se um médico lhe orientasse: "Para evitar o contágio de doenças venéreas, use camisinha." Pois é, a minha intenção no post sobre abordagem e busca pessoal foi justamente orientar o policial a trabalhar com segurança jurídica, protegido, "encapado". Existem infinitas formas de colocar no papel que a abordagem se baseou numa fundada suspeita. É só saber escrever.
Entretanto, o que me deixa indignado é quando alguém vem criticar o trabalho do policial ponta de linha. Aparece-me um estudante de Direito insinuando que o cidadão deve se negar a ser submetido a busca pessoal, sob a alegação de que é um procedimento violento. Veja o que ele disse:
Veja agora o que respondi:Arcadievitch Tsuki-yami silva gomes de sa disse...
Sou estudante de direito, estou no 3º periodo, e gostaria de lhe agradecer por essas informações postadas, pois estou realizando uma pesquiza cientifica sobre o determinado tema. Gostaria de saber em quais situações uma pessoa pode se negar a ser abosdada, já que tal negativa pode lhe render caro, e inclusive sofre vilencia fisica, entao caro colega, como seria a caminho de uma pessoa que se negou a ser averiguada, consentindo ela que essa abordagem é feita sem fundada suspeita?
agradecido
José Ricardo disse...
Arcadievitch, o cidadão não pode se negar a ser abordado, já que existe previsão legal para tal procedimento. A negativa caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Pelo seu conhecimento jurídico, você deve saber que os atos administrativos são imperativos e autoexecutórios, isto é, impõe-se aos terceiros independentemente de concordância. Igualmente, têm presunção de legitimidade e veracidade. Dessa forma, até prova em contrário, presumem-se legais.
No momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo policial, até pela própria segurança. Abordagens são situações tensas e de risco. Não é brincadeira. Aquele momento não é o adequado para ponderar, questionar ou bater-boca. Não torne a situação ainda mais estressante do que já é.
Não confunda constrangimento com violência física. Abordagens e buscas pessoais não têm nada de violência física. Absolutamente nada.
Se o cidadão se opor à execução do ato, mediante violência ou ameaça, ele pratica o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal. Nesse caso, o policial pode usar dos meios necessários para vencer a resistência ou defender-se, consoante artigo 292 do Código de Processo Penal. Isso não é violência nem truculência, e sim o uso legal da força.
Portanto, sendo a abordagem e a busca pessoal atos legítimos, imperativos e autoexecutórios, cabe ao cidadão obedecer e respeitar o policial, pois este está apenas cumprido seu dever de proteger a sociedade.
As medidas adotadas pelos policiais constituem-se em atos administrativos e, como tal, independem de concordância do cidadão para serem efetivadas, pois representam o Poder de Polícia do Estado em favor da coletividade e do interesse público. Igualmente, os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade, ou seja, até prova em contrário, pressupõe-se que foram realizados de acordo com a Lei e o Direito.
Dessa forma, como dito, ao cidadão cabe tão somente obedecer, sob pena de ser preso por desobediência.
Pelos comentários no post, percebi que algumas pessoas não gostaram da ênfase que foi dada acerca da expressão "fundada suspeita". O que eu quis focar é que devemos trabalhar com segurança jurídica. Mas não é só isso, tem mais algumas coisas.
1 - Antecipação
A experiência profissional nos permite identificar quando determinada ocorrência será alvo de apurações. Nesses casos, é imperioso se antecipar. Particularmente, eu sempre me antecipava, em todas as ocorrências, arrolando testemunhas, lavrando o auto de resistência, confeccionando um boletim de ocorrência bem fundamentado, motivando as providências adotadas.
A experiência profissional nos permite identificar quando determinada ocorrência será alvo de apurações. Nesses casos, é imperioso se antecipar. Particularmente, eu sempre me antecipava, em todas as ocorrências, arrolando testemunhas, lavrando o auto de resistência, confeccionando um boletim de ocorrência bem fundamentado, motivando as providências adotadas.
Já figurei como indiciado, sindicado, envolvido, etc., em diversos expedientes apuratórios. Ex-vereador reclamando que o filho dele foi abordado de forma truculenta; tiro e tumulto durante abordagem num baile funk; acidente de viatura; mulher que apareceu com lesão na cabeça durante abordagem a uma boca-de-fumo; agente penitenciário alegando abuso de autoridade e atentado contra a dignidade humana por ter sido conduzido à delegacia no porta-malas da viatura... Tudo foi arquivado, não chegaram sequer à fase acusatória, visto que eu procurava me antecipar. “Sobressai-se em resolver as dificuldades quem as resolve antes que apareçam." - Sun Tzu.
Os direitos, garantias e liberdades individuais previstos no artigo 5º da Constituição não são absolutos, mas sim relativos. Além disso, o uso da força é inerente à profissão policial-miliar. Em circunstâncias específicas, o policial pode até tolhir o direito à vida do cidadão, usando de força letal, e ir embora livre para casa, porquanto o agente público não pode ser preso por ter agido no estrito cumprimento do dever legal.
2 - Onde está escrito?
Para agir com confiança e pautado pela legalidade, é preciso conhecer as leis, saber onde está escrito. Do contrário, qualquer advogado vai lhe passar para trás.
Enquanto o cidadão pode fazer tudo o que lei não proíbe, o agente público só faz aquilo que a lei determina. Consequentemente, tudo que o policial faz deve estar previsto em lei. Se o policial não faz aquilo ou do modo que a lei prescreve, advogados e juízes podem entender que ele praticou abuso de autoridade. A coisa é realmente séria.
Portanto, sempre pergunte: Onde está escrito?
3 - Teoria da árvore dos frutos envenenados
Para que suas ações prosperem, deem frutos, é necessário que sejam pautadas na legalidade.
Para que suas ações prosperem, deem frutos, é necessário que sejam pautadas na legalidade.
Pela teoria da árvore dos frutos envenenados, as provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos têm o condão de contaminar/envenenar as demais provas decorrentes, ou seja, o processo que contém prova obtida por meio ilícito é nulo e todos os atos decorrentes, também, devem ser tidos como nulos. A Constituição Federal abarcou tal teoria, tornando-a cláusula pétrea.
Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.Cito, novamente, o julgamento do Superior Tribunal Federal que arquivou um processo porque entendeu que a busca pessoal foi realizada sem haver fundada suspeita, ou seja, a prova foi obtida por meio ilícito.
(...) A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um “blusão” suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.
- HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)
Portanto, para que nossas ações prosperem, deem frutos, é preciso observar a legislação. Senão, vamos apenas "enxugar gelo".
4 - Panaceia versus repressão qualificada
Certos ensinamentos a gente internaliza. Quando eu fiz meu curso de soldado, um tenente-coronel, cujo nome não me recordo, disse algo que ficou guardado em minha memória. "Estão tratanto a operação batida policial como se ela fosse uma panaceia, mas ela não passa de uma novalgina. Não funciona para todas as doenças."
Certos ensinamentos a gente internaliza. Quando eu fiz meu curso de soldado, um tenente-coronel, cujo nome não me recordo, disse algo que ficou guardado em minha memória. "Estão tratanto a operação batida policial como se ela fosse uma panaceia, mas ela não passa de uma novalgina. Não funciona para todas as doenças."
panacéia
[Do gr. panákeia, pelo lat. panacea.]
Substantivo feminino.
1.Remédio para todos os males:
2.Preparado que tem certas propriedades gerais.
3.Fig. Recurso sem nenhum valor empregado para remediar dificuldades. [Sin. (p. us.), nessas acepç.:
Fonte: Dicionário Aurélio
Eu me lembro que o tenente-coronel criticou a forma como a batida policial era usada para resolver todos os problemas de segurança pública. Se os furtos aumentam, batida policial! Se os homicídios aumentam, batida policial! Se as brigas de casais aumentam, batida policial! Se os acidentes de trânsito aumentam, batida policial!
Nesse mundo imaginário, tudo seria solucionado mediante aplicação imoderada e indiscriminada da batida policial.
Mas o oficial superior nos apresentou a solução. Repressão qualificada mediante inteligência policial. É preciso avaliar o paciente, diagnosticá-lo, analisar os sintomas, fazer exames, a fim de que seja dado o remédio que efetivamente combata a doença específica. Nenhum remédio combate todos os males à saúde. No mundo real, a panaceia ainda não existe.
Segurança pública se faz com inteligência, levantamento de informações, cruzamento de dados, monitoramento de marginais e de quadrilhas, amplo conhecimento do local de atuação, do modus operandis dos criminosos, etc. As importantes prisões e as grandes apreensões são fruto do trabalho de inteligência, do trabalho com a informação.
Portanto, menos força, mais inteligência.
5 - Cada um correndo seus próprios riscos, conscientemente
Eu não sou santo. Claro que não vou confessar meus pecados, haja vista que ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo. Mas tudo que fiz foi assumindo riscos conscientes.
Eu não sou santo. Claro que não vou confessar meus pecados, haja vista que ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo. Mas tudo que fiz foi assumindo riscos conscientes.
"Para falar errado, precisa saber falar certo." - Adoniran Barbosa
"É preciso saber todas as regras para, depois, quebrá-las." - Autor desconhecido
De fato, até para fazer o errado, é preciso saber o correto. Na tática policial, tem-se que "o risco desconhecido é geralmente o risco que mata". Na área jurídico-operacional, o militar é geralmente punido pelos riscos que desconhece, por não saber o que é legal ou ilegal.
Enfim, cada um deve correr seus próprios riscos, como eu já corri e vou continuar a correr. Abordagens com ou sem fundada suspeita são um dos meios que mais tiram criminosos das ruas. Portanto, não deixe de abordar, mas o faça de maneira criteriosa, consciente e, ao redigir o BO ou prestar um depoimento, fundamente o motivo de ter submetido o cidadão à busca pessoal, sob pena de suas ações não prosperarem.
Referências:

Parabéns pelo post, tem tudo a ver com o que penso a respeito do nosso árduo serviço. Imperioso é mostrar que embora sejamos tão testados e contestados, temos o conhecimento para não colocarmos a nossa profissão, o nosso sustento e de nossos filhos em risco.
Excelente post! mais um que baixei para futuras pesquisas. mais uma vez agradecido e sim este é o melhor Blog policial que se tem noticia no Brasil! o que realmente sclarece do alfinete ao foguete! parabems universo policial
!
o melhor realmente!!!! sem dúvidas
Muito boa resposta dada ao estudante de direito.
Cada vez mais vejo que o aprendizado adquirido é somente uma parcela da gama de conhecimento do que virá com o tempo, aliado com a inevitável experiência vindoura.
Parabéns pela postagem. Eu a li e não poderia deixar de agradecer. O nobre colega acabou de fomentar, mais uma vez, a busca pelo CONSTANTE aprendizado e aprimoramento em todas as vertentes da dinâmica profissão Policial (INTELIGÊNCIA e FORÇA).
Agradeço pela inestimável contribuição de lapidar esta pedra bruta, que ora vos escreve, e tantas outras.
Obrigado.
Agradeço a todos vocês; tudo o que está escrito aqui tem total fundamento. Só vem a me fazer um vencedor e jamais vencido. Minha profissão, ser policial, exige experiência, sabedoria, cautela, e muita sorte para solucionar os problemas que são enormes. Nós policiais temos que ter conhecimento das leis, agir dentro da legalidade, da ética, em defeza de nós mesmos e da sociedade como um todo. Deus ilumine sempre vocês.
Boa tarde.
Gostaria de parabenizar o idealizador e produtor deste site de conhecimento profissional e dizer, ainda, que faço deste um objeto de reflexão diária e que tem me ajudado na vida profissional-funcional. Obrigado e continue a iluminar mentes humanas colocando-as no caminho da verdade e na evolução do ser.
Aparecido Luiz da Silva
Sd QPM - PMPR.
REGRAS PARA UMA ABORDAGEM FELIZ
1. A PM não sai por aí encostando playboy na parede por que gosta. Mas por que o serviço tem de ser feito. Então,quanto mais você enrolar, mais tempo vai demorar a abordagem.
2. Pra quem não quer levar os tradicionais chutinhos no tornozelo a receita é simples: basta abrir as pernas num ângulo mínimo de setenta graus.
3. Nós fiscalizamos o trânsito, sim. Mas nossa prioridade é o crime. Quem prioriza o trânsito é o DETRAN. Então, quando for parado por uma equipe da PM, não venha tirar documentos do bolso antes que o policial determine. Um movimento precipitado e você pode tomar um tiro nessa sua carinha de criado com a vovó. É muito simples. Primeiro verificamos se você não está portando armas ou drogas, depois verifica-se quem você é e o seu veículo.
4. A merda do seu carro "tunado", apesar da papagaiada toda, não é único ou exclusivo. Existem muitos iguais a essa porcaria. E esses muitos outros são conduzidos por criminosos. Então quando for parado, não quer dizer que o policial está te perseguindo, ou está com inveja dessa merda. Ele te parou por que você pode ser um bandido, ou seu veículo é igual ao que foi usado num crime qualquer.
5. Para as mulheres: quando a porra do teu namorado for pra parede, não atrapalhe. Fique no local onde foi determinado e espere o fim da abordagem, de preferência em silêncio.
6. Maconha ainda é droga ilícita, e usá-la ainda não está permitido. Então não reclame!
7. Sempre dizem: VAI PRENDER BANDIDO. Pedimos também que indiquem onde eles estão, e se possível nos acompanhe a delegacia, na condição de testemunha.
8. Em vários locais já ocorreram crimes chamados seqüestro relâmpago, inclusive nesta cidade. Por isso, quando tu tá no carro com a porra da tua namorada e mais 4 boiolas juntos, nós abordamos por imaginar poder se tratar de um desses crimes. Portanto, coopere, desça do carro com as mãos na cabeça e peça pros teus amiguinhos fazerem a mesma coisa.
9. Deixe essa sua carteirinha de OAB guardada na sua carteira ou em casa. Se eu quiser saber tua profissão eu vou perguntar e você apenas vai me responder. Advogado não é autoridade, é um profissional liberal, como um dentista ou pedreiro, e PM não tem medo. Fórum é pra ir mesmo. Boa parte dos Policiais hoje também são bacharéis iguais a você. Por sinal os cursos de formação da PM chegam até botar muita faculdade de direito de fundo de quintal no bolso.
10. O famoso "mão pra cabeça" é uma ordem legal que tem auto-executoriedade, ou seja, nós podemos parar quem quer que seja segundo nosso poder discricionário e realizar uma busca pessoal, sem necessitar de mandado específico, o que você já deveria saber, sendo que se diz formado em direito.
11. Carro não é extensão de domicílio, exceto se você morar nele, portanto TAMBÉM não precisa de mandado e será primeiro revirado e depois fiscalizado e quem sabe autuado e apreendido.
12. Mantenha-se calado durante a abordagem! A sua opinião não interessa a ninguém!
13. Também não interessa saber quem é seu pai, mãe, outro parente ou quem você conhece. Exceção feita as suas irmãs. Se forem melhoradas, me apresenta!
14. Não temos inveja de sua condição social ou da porcaria do seu carro; apenas estamos trabalhando em prol da sua segurança. Então sempre agradeça-nos ao término da abordagem, lembrando sempre de dizer: MUITO OBRIGADO SR POLICIAL!
SIGA ESSAS REGRINHAS SIMPLES E TODOS SERÃO FELIZES!
POLÍCIA MILITAR, PELA PAZ E SEGURANÇA!!! Porque com certeza sabemos que somos odiados pela maioria de voces...mas ao mesmo tempo sabemos que qualquer situação,por mais simples e besta que seja é o número 190 que voces vão ligar...
Caro companheiro,
em sua postagem Regras para uma abordagem feliz, não seria viável substituir algumas palavras.
Às vezes em momento de insatisfação colocamos palavras as quais vamos retificá-las.
Seu texto esta acobertado de razões, contudo, no meu parco entendimento, algumas palavras poderiam ser revisadas.
Apenas sugestão.
Senhores...
Eu não faço abordagem e busca pessoal indiscriminadamente.
Procuro me ater ao que prevê o código de processo penal e a constituição brasileira.
Nem sempre nos casos de fundada suspeita conseguimos detectar objetos ilícitos ou pessoas criminosas durante a abordagem.
A abordagem constrange sim. E muito.
Por isso não saio às ruas abordando qualquer cidadão.
Aprendi, a duras penas, que não vou resolver os problemas do mundo.
Se a minha abordagem não tiver fundamento legal eu posso responder por isso judicialmente, se uma pessoa mais esclarecida me processar. Posso ser enquadrado por abuso de autoridade, constrangimento ilegal, tortura psicológica... acreditem!!!
Se a situação requerer eu abordo. E após a abordagem ainda dou satisfações ao abordado, se ele pedir.
O cidadão, mesmo aquele infrator, não é meu inimigo pessoal.
Eu não sou demasiadamente justo e nem injusto. Procuro ser PROFISSIONAL. Não me envolvo emocionalmente.
Há comandantes que exigem de sua tropa um determinado número de pessoas e veículos abordados durante o turno de serviço.
Isso feito sem os critérios legais pode gerar uma enorme "dor de cabeça" para quem está abordando.
Espere até você ser processado e verá!
E, nesse momento, ninguém estará ao seu lado.
Vamos trabalhar de acordo com a lei. Nada mais. Nada menos.
Falou e disse companheiro, infelizmente no fritar dos ovos estamos sozinhos sem ter a quem recorrer. Na hora de dar ordem ilegal para pressionar os policiai linha de frente, aparecem vários estrelados, que agem da seguinte maneira: "se ocorrer tudo bem, lá estarei para aparecer e dar entrevistas; porém se der merda, serei o primeiro a condenar a ação dos meus comandados, indo inclusive na imprensa para criticar e anunciar de primeira mão que as cobaias estão detidos ou serão submetidos a a processos/procedimentos".sendo que na maioria das vezes já anunciam a punição antes dos policiais se defenderem, uma verdadeira vergonha... Por isso cuidado ainda é pouco ao realizarmos uma abordagem, vamos trabalhar dentro da legalidade, como o nosso companheiro disse, nós não vamos mudar o mundo de um dia para o outro. Temos que fazer o verdadeiro "feijão com arroz"... Abraços...
Vamos abordar e ponto final. Temos que receber o prêmio produtividade.Brincadeira!!!,abordar sim constranger não.
A PRÓPRIA HISTÓRIA DO BRASIL, JÁ TRADUZ QUE O POVO Q AQUI SE FIXOU E VIVE, NÃO GOSTA DE AÇÃO POLICIAL. O CIDADÃO CONCIENTE DE SEUS DIREITOS NÃO QUESTIONA ABORDAGEM POLICIAL. OBEDECE, É SIMPLES DEMAIS " QUEM NÃO TEME NÃO TREME". SABER ESTES FUNDAMENTOS É UMA OBRIGAÇÃO DO MILITAR, QUANDO FOR PRECISO VERBALIZAR COM "PAISANO FOLGADO" BUSQUE PRIMEIRO O FUNDAMENTO DO ART.144 DA CF/88, QUE DEFINE A ATIVIDADE POLICIAL, DEPOIS O PODER DE POLICIA QUE LHE É GARANTIDO TANTO PELO CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL, É ISTO MESMO PARECE MENTIRA MAIS ESTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, E TAMBÉM O PODER DE POLICIA INERENTE AO PROCESSO PENAL, QUE É UM POUCO DIFERENTE DA POLICIA ADMINISTRATIVA, NÓS SOMOS POLICIA EXECUTIVA JUDICIÁRIA DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO DE PODER DE POLICIA. E COMO BEM LEMBTRADO AQUI OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS ATOS DE POLICIA.
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