PEC 300 e bolsa formação do PRONASCI. Dois assuntos polêmicos que vêm suscitando amplo debate neste e em outros blogs. Eu tenho opiniões e propostas sobre ambos.
Bom, sobre a PEC 300... Para quem não sabe, e creio que sejam poucos que ainda não saibam, a PEC 300 é uma Proposta de Emenda à Constituição (clique aqui para ler) que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988 - redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Estão dizendo por aí que a PEC 300 seja inconstitucional e que a equiparação dos salários de todas as Polícias Militares dos Estados com a PM do Distrito Federal seja uma utopia. Sendo inconstitucional ou sendo utopia, o que os policiais não podem é não se mobilizarem. Mesmo que não seja aprovada, é preciso que os policiais e bombeiros militares mostrem que não pode haver diferença salarial entre profissionais que desempenham a mesma função. Isso sim é inconstitucional, porque a Constitucional Federal diz que é direito de todo trabalhador “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do seu trabalho” (artigo 6º, inciso V da CF). Por acaso, o trabalho do policial militar do Distrito Federal é tão mais complexo assim para ele receber muito além do que os demais policiais militares estaduais?
Os policiais e bombeiros têm que valorizar o difícil e arriscado trabalho que exercem. A atividade policial-militar é extremamente melindrosa, arriscada, perigosa, demanda grande conhecimento teórico e prático, além desse profissional não receber hora-extra, adicional noturno, auxílio periculosidade, FGTS, seguro desemprego, nada! É o policial e o bombeiro militar que estão nas ruas protegendo a sociedade, pondo a própria vida em risco para o cumprimento da missão. E isso, companheiros, não tem salário que pague...
Portanto, incito a todos que continuem firmes na corrente pela aprovação da PEC 300. Mandem e-mails para deputados@camara.gov.br / deputadoarnaldo@hotmail.com, liguem para 0800 619 619 / (61) 3215.5929, subscrevam o abaixo-assinado - http/www.abaixoassinado.org/abaixos assinados/3863 - divulguem a PEC 300 para seus colegas e cobrem alguma posição das associações de classe. Não existe vitória sem esforço!
Veja a tabela salarial da PM do Distrito Federal:
| CARGO | SALÁRIO |
| CORONEL | 15.355,85 |
| TENENTE-CORONEL | 14.638,73 |
| MAJOR | 12.798,35 |
| CAPITÃO | 10.679.82 |
| 1º TENENTE | 9.283,56 |
| 2º TENENTE | 8.714,97 |
| SUBTENENTE | 7.608,33 |
| 1º SARGENTO | 6.784,23 |
| 2º SARGENTO | 5.776,36 |
| 3º SARGENTO | 5.257,85 |
| CABO | 4.402,17 |
| SOLDADO 1ª CLASSE | 4.129,73 |
Sobre a bolsa formação do PRONASCI, venho recebendo muitos comentários de policiais insatisfeitos com o programa, haja vista que, pela diferença de R$ 1,00 acima do piso estipulado de R$ 1.700,00, o profissional de segurança pública perde o direito de receber a bolsa.
Eu entendo que a bolsa formação seja um bom projeto do governo federal, mas, para acabar com a insatisfação de alguns policiais e torná-la mais justa, tenho uma proposta, a de calcular a bolsa formação de forma semelhante ao cálculo do imposto de renda, só que de maneira inversa. Quanto menor o vencimento, mais se recebe da bolsa formação; quanto maior o vencimento, menos se recebe. Além disso, sugiro que seja estipulado o valor mínimo a ser pago de R$ 50,00 para todos que fizerem o curso, independentemente do vencimento, para que o profissional de segurança pública se motive a fazer os cursos.
Eu consegui fazer a fórmula no meu computador, mas não sei colocá-la no papel. Pela tabela que eu criei, a cada real a mais que o policial ganhar, menor será a bolsa formação. Fiz uma tabela partindo de R$ 1.7000,00 até R$ 3.200,00 aumentando de R$ 100,00 em R$ 100,00. Entretanto, é importante salientar que, a cada real a mais que o policial ganhar, menos ele recebe da bolsa formação. A tabela abaixo é apenas um exemplo.
| SALÁRIO | BOLSA | TOTAL |
| 1700,00 | 400,00 | 2100,00 |
| 1800,00 | 376,47 | 2176,47 |
| 1900,00 | 352,94 | 2252,94 |
| 2000,00 | 329,41 | 2329,41 |
| 2100,00 | 305,88 | 2405,88 |
| 2200,00 | 282,35 | 2482,35 |
| 2300,00 | 258,82 | 2558,82 |
| 2400,00 | 235,29 | 2635,29 |
| 2500,00 | 211,76 | 2711,76 |
| 2600,00 | 188,23 | 2788,23 |
| 2700,00 | 1364,70 | 4064,70 |
| 2800,00 | 141,17 | 2941,17 |
| 2900,00 | 117,64 | 3017,64 |
| 3000,00 | 94,11 | 3094,11 |
| 3100,00 | 70,58 | 3170,58 |
| 3200,00 | 50,00 | 3250,00 |
Utilizando essa fórmula, não se corre o risco de um soldado ganhar mais (vencimentos mais a bolsa) que um cabo ou que um sargento, partindo do pressuposto de que todos estejam fazendo os cursos do EAD/SENASP. Creio que seria mais justo.
São essas as minhas opiniões e propostas sobre a PEC 300 e a bolsa formação do PRONASCI. Se você tem opiniões ou propostas diferentes, ou se você quer complementar o que foi dito, manifeste-se através do campo de comentários.










