Prescrição administrativa das transgressões disciplinares aplicadas aos militares do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Já está consolidado pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) que a transgressão disciplinar que não acarreta exclusão do serviço público prescreve em dois anos após a prática do fato, incluindo nesse prazo o tempo de trâmite recursal.

Esse entendimento iniciou-se nos julgamentos das apelações cíveis de nºs 53 e 61, culminado com a Uniformização de Jurisprudência nº 01.

Em síntese, os doutos magistrados entenderam inconstitucional o artigo 90 da Lei 14.310/02 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM), que, segundo eles, estabelecia um prazo reduzido para a Administração Pública apurar os fatos ensejadores de procedimentos administrativos e para punir o transgressor.

Por outro lado, os insignes magistrados, mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade nº 01, também entenderam um completo despautério o artigo 200 da Resolução 3.666/02 (Manual de Processos e Procedimentos Administrativos-Disciplinares - MAPPAD), haja vista que, de certa forma, ele torna imprescritível as transgressões disciplinares. O fato é que o artigo 200 do MAPPAD estabelece apenas prazo para início das apurações. Ou seja, uma vez iniciado o procedimento, não há prazo para ser encerrado.

Julgo que foi essencial o posicionamento do TJMMG, porquanto se criou, agora, uma segurança jurídica. Sabemos todos que a transgressão disciplinar de caráter não demissionária prescreve em dois anos após o fato, contando para esse prazo o tempo recursal. Isto é, o prazo é contado até a última instância recursal.

Resumindo, ficou dessa forma: “São aplicáveis aos policiais militares os parâmetros da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que estabelece os prazos de prescrição de 02 (dois) anos para as sanções disciplinares que não acarretem a exclusão do serviço público; 04 (quatro) anos, para os casos em que a exclusão decorrer de abandono de cargo, e de 05 (cinco) anos para os demais casos de exclusão.”

Casos práticos. 1 - Se você está sendo acusado de alguma transgressão disciplinar, impetre recurso administrativo até a última instância recursal. Se dentro de dois anos o recurso não for julgado em definitivo, ajuize uma ação no TJMMG, alegando prescrição da pretensão punitiva do Estado. A vitória é certa. 2 - Caso você já tenha sido punido, verifique se entre a data do fato e a data da punição se passaram mais de dois anos. Se positivo, ajuize uma ação no TJMMG, alegando prescrição da pretensão punitiva do Estado. A vitória também é certa.

Bom, para ficar ainda mais claro, transcrevi abaixo as Ementas referentes à prescrição administrativa das transgressão disciplinares aplicadas aos servidores das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais:

EMENTA
­ O art. 200 da Resolução nº 3.666, de 2 de agosto de 2002, do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais regulamenta a Lei Estadual n° 14.310/2002 de modo a estabelecer prazo para o início do processo administrativo disciplinar e não para a aplicação da sanção, o que transforma em decadencial prazo que a lei expressamente vincula ao instituto da prescrição.
­ Uma disposição constante em resolução administrativa pode regulamentar o disposto em lei, mas nunca modificá-la.
Observância do princípio constitucional da separação dos poderes e da competência legislativa do Estado.
­ Reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 200 da Resolução nº 3.666, de 2 de agosto de 2002.

EMENTA
­ Da premissa constitucional do Estado Democrático de Direito, derivam os princípios fundamentais da igualdade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao regresso social. A redução do prazo da prescrição administrativa operada pelo art. 90 da Lei nº 14.310/2002 viola todos os referidos princípios e, por isso, já foi considerada inconstitucional pelo órgão pleno deste egrégio Tribunal, à unanimidade de seus membros, nos autos da Apelação Cível nº 53.
­ A redução do prazo prescricional viola o princípio da isonomia ao produzir situação de evidente desigualdade de tratamento entre os agentes públicos, civis e militares, que exercem a mesma tarefa de garantir o direito à segurança pública.
­ A redução do prazo prescricional viola o princípio da proporcionalidade ao estabelecer tempo reduzido para que a Administração Pública aplique sanção pela prática de infrações disciplinares cuja apuração é complexa e deve oferecer ao transgressor todos os instrumentos para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sob outro ângulo, a redução do prazo prescricional viola o princípio da razoabilidade. Não é razoável que a Administração tenha prazo reduzido para apurar e sancionar infrações administrativas que demandem procedimento complexo.
­ A redução do prazo prescricional viola o princípio da vedação do retrocesso social, pois o Estado Democrático de Direito impede a perda de efetividade dos direitos fundamentais que já foram conquistados pela coletividade. Se a coletividade conquistou o direito de que a Administração corrija as falhas
constatadas na prestação dos serviços públicos que garantem os direitos fundamentais, a efetividade deste direito não pode ser reduzida.
­ São aplicáveis aos policiais militares os parâmetros da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que estabelece os prazos de prescrição de 02 (dois) anos para as sanções disciplinares que não acarretem a exclusão do serviço público; 04 (quatro) anos, para os casos em que a exclusão decorrer de abandono de cargo, e de 05 (cinco) anos para os demais casos de exclusão.

EMENTA
Preliminar
- A redução do prazo da prescrição administrativa operada pelo art. 90 da Lei nº 14.310/02 viola princípios fundamentais e, portanto, deve ser considerada inconstitucional.
- É aplicável aos policiais militares os parâmetros da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que estabelece os prazos de prescrição de dois anos para as sanções disciplinares que não acarretem a exclusão do serviço público; quatro anos, para os casos em que a exclusão decorrer de abandono de cargo, e de cinco anos para os demais casos de exclusão.
- Preliminar de declaração de prescrição argüida pelo Apelado que se rejeita.

EMENTA
- A pretensão punitiva disciplinar somente é satisfeita com a efetiva aplicação da sanção disciplinar.
- Todos os dispositivos infraconstitucionais que compõem o sistema normativo devem ser interpretados conforme as premissas do Estado Democrático de Direito.
- O Direito Administrativo sancionador, como qualquer outro ramo do Direito, só encontra legitimidade quando suas disposições estão em conformidade com os princípios fundamentais da Constituição Federal.
- Não se pode fazer uma irrestrita transposição dos princípios penais garantistas para o âmbito do Direito Administrativo sancionador. Os dois ramos do Direito, embora guardem importantes pontos de convergência, trabalham com premissas distintas para a intervenção
sancionadora. O Direito Penal fundamenta sua intervenção punitiva na perspectiva da retribuição e da prevenção do crime. O Direito Administrativo sancionador visa primordialmente corrigir os desvios constatados na prestação dos serviços públicos e preservar os direitos fundamentais de segunda geração.
- Nos termos da constituição cidadã, art. 6º, caput, o direito à segurança pública é um direito fundamental de segunda geração. É um direito social de todo cidadão e um dever do Estado.
- A Polícia Militar estadual é instituição organizada com base nos princípios da hierarquia e disciplina, sendo incumbida de garantir o direito fundamental à segurança pública – arts. 42 e144, inciso V, ambos da CF/88.
- Tratando-se de sucessão no tempo de normas administrativas disciplinares, a conciliação dos interesses sociais com a devida limitação do poder disciplinar, que constitui garantia individual, impõe que a nova lei somente produza efeitos para os casos ocorridos após a sua vigência. Para as situações jurídicas em curso, a mudança nas regras do jogo deve produzir efeitos a partir da data da entrada em vigor da nova lei, não prejudicando a relação jurídica já desenvolvida.
- As transgressões disciplinares teriam sido praticadas no período de 15 de março a 07 de abril de 2002, época em que se encontrava em vigor a Lei Estadual nº 5.301/69 e o Decreto Estadual nº 23.085/83. A Lei Estadual nº 14.310/2002, que reduziu o prazo prescricional, somente entrou em vigor no dia 04 de agosto de 2002, passando este a ser o dies a quo da contagem do prazo prescricional. Como a decisão final do processo administrativo foi publicada em 03 de agosto de 2004, não ocorreu a prescrição da pretensão administrativa disciplinar.
- Da premissa constitucional do Estado Democrático de Direito derivam os princípios fundamentais da igualdade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao regresso social. A redução do prazo da prescrição administrativa operada pelo art. 90 da Lei 14.310/02 viola todos os referidos princípios e, portanto, deve ser considerada inconstitucional.
- A redução do prazo prescricional viola o princípio da isonomia ao produzir situação de evidente desigualdade de tratamento entre os agentes públicos, civis e militares, que exercem a mesma tarefa de garantir o direito à segurança pública.
- A redução do prazo prescricional viola o princípio da proporcionalidade ao estabelecer tempo reduzido para que a administração pública aplique sanção disciplinar pela prática de infrações disciplinares cuja apuração é complexa e deve oferecer ao transgressor todos os instrumentos para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sob outro ângulo, a redução do prazo prescricional viola o princípio da razoabilidade. Não é razoável que a administração tenha prazo reduzido para apurar e sancionar infrações administrativas que demandem procedimento complexo.
- A redução do prazo prescricional viola o princípio da vedação do retrocesso social, pois o Estado Democrático de Direito impede a perda de efetividade dos direitos fundamentais que já foram conquistados pela coletividade. Se a coletividade conquistou o direito de que a administração corrija as falhas constatadas na prestação dos serviços públicos que garantem os direitos fundamentais em cinco anos, tal prazo não pode ser reduzido.
- Em especial quando se tratar de excluir da Corporação Policial Militar os agentes públicos envolvidos com a prática de fatos, em tese, considerados criminosos o interesse público de depurar a instituição e prestar melhores serviços de garantia ao direito fundamental de segurança pública prepondera sobre o interesse individual de permanecer vinculado ao serviço público.
- É aplicável aos policiais militares os parâmetros da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que estabelece os prazos de prescrição de dois anos para as sanções disciplinares que não acarretem a exclusão do serviço público; quatro anos, para os casos em que a exclusão decorrer de abandono de cargo, e de cinco anos para os demais casos de exclusão.

Processos e procedimentos administrativos instaurados em decorrência de denúncias anônimas, apócrifas, levianas, infundadas, absurdas...

domingo, 26 de abril de 2009

É completamente desarrazoado instaurar procedimentos administrativos com base única em denúncias anônimas ou apócrifas. O servidor público, civil ou militar, não é menos cidadão que ninguém.

Pela doutrina do Direito, peças/documentos anônimos ou apócrifos (sem assinatura ou de autoria não confirmada) não podem ser incorporados, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crime.)

Se algum documento anônimo foi incorporado ao processo, este, em tese, encontra-se viciado porque a Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVI, dispõe que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

É bom lembrar que a Constituição também proíbe o anonimato, daí derivando a premissa de que documentos anônimos e/ou apócrifos constituem-se prova ilícita. Diz o artigo 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Seria muito fácil atormentar a vida de um funcionário público se valendo do anonimato. Tomemos como exemplo o caso hipotético de um policial que estivesse combatendo com vigor o transporte clandestino. Imagine se todos aqueles atingidos pela fiscalização rígida desse policial resolvessem, anônima e impunemente, denunciá-lo por uma série de crimes que ele não praticou. A vida desse policial seria um tormento, atulhada por uma infinidade de processos administrativos ou inquéritos. E com a gravosa e extremamente deletéria conseqüência de o policial nem poder processar por denunciação caluniosa aqueles que o delataram leviana, vingativa e infundadamente. Nem poderia o policial requerer na Justiça a indenização por danos morais ou materiais. Afinal, nem se sabe quem o delatou.

Portanto, é um absurdo a instauração de procedimentos administrativos com base única em denúncias anônimas ou apócrifas. Precisamos nos mobilizar para acabar com essa praga, que está destruindo a reputação de profissionais sérios e comprometidos, e maculando a imagem da Administração Pública.

Bom, depois desse desabafo, gostaria de lhes mostrar parte de um relatório de sindicância que elaborei, mas que ainda não usei, combatendo esses tipos de denúncias, na grande maioria das vezes infundadas, levianas, vingativas, que tem o único escopo de macular a vida do bom profissional.

Analisando os autos, conclui-se que a Sindicância foi instaurada em decorrência de uma denúncia apócrifa, de autenticidade não provada, visto que foi feita via telefone, sem assinatura do queixoso.

Ouvido formalmente nos autos, o queixoso negou a denúncia, dizendo que não foi ameaçado, constrangido ou acusado de furto por nenhum policial, e que tudo não passou de um grande mal entendido. Diante disso, encerrei os procedimentos apuratórios, haja vista que vislumbrei má-fé e atitude temerária do queixoso quando ele supostamente denunciou via telefone o “Soldado Operacional”, narrando fatos tipificados como crimes (ameaça, constrangimento ilegal e calúnia). Se o queixoso confirmasse o teor da denúncia e, ao final do procedimento, sendo esses fatos cabalmente provados inverídicos, o queixoso poderia incorrer na prática do crime de denunciação caluniosa previsto no artigo 339 do Código Penal:

Código Penal, Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

Negando formalmente os fatos, o queixoso foi amparado pelo dispositivo legal do arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal.

Código Penal, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Além dos indícios de má-fé, encerrei os procedimentos apuratórios tendo em vista que julguei não existir objeto para apuração. Ademais, quando o queixoso negou os fatos, exauriu-se a finalidade do procedimento.

A lei 14.184/2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, preceitua, em seu artigo 49, que é direito do interessado, no caso o queixoso, de desistir total ou parcialmente do pedido formulado:

Lei Estadual 14.184/2002, Art. 49 - O interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou, ainda, renunciar a direito, em manifestação escrita.

Julgo que o servidor público, civil ou militar, não pode sofrer gravame em sua honra e imagem em razão de denúncias anônimas e apócrifas. Denúncias muitas vezes abusivas, gratuitas, genéricas, levianas ou com intuito de vingança. Denúncias desse tipo podem suscitar custosos e desgastantes processos e procedimentos administrativos, causando lesão à honra, a dignidade e a imagem dos servidores e da própria Administração Pública.

É certo que a Administração tem o dever de apurar as denúncias das quais tomar conhecimento. Contudo, é imprescindível ter o devido cuidado para que denúncias apócrifas e genéricas não denigram a estabilidade funcional e emocional dos servidores que são alvos de expedientes administrativos. É imperioso tomar o zelo para que procedimentos administrativos baseados em denúncias anônimas não sejam instrumentos para vilipendiar a imagem e a distinção de servidores que assumiram o compromisso de cumprir a missão mesmo com o sacrifício da própria vida. Precauções devem ser adotadas para que indivíduos inescrupulosos não empreguem, anônima e impunemente, todo tipo de difamação e calúnia contra servidores públicos, para que estes não sofram o constrangimento da instauração de sindicâncias e processos administrativo-disciplinares, procedimentos cujo conteúdo termina por se refletir publicamente, com irreparável gravame ao profissional ilegalmente acusado. É prudente evitar que a vida funcional do servidor seja um constante transtorno atulhado por uma insegurança jurídica. Não é justo desassossegar qualquer cidadão por uma suposta eventual infração da qual ele, talvez, tenha participado.

Outrossim, é sabido que a atividade policial é inerentemente invasiva e repressiva. Dessa forma, é natural que, num primeiro momento, as pessoas se sintam tolhidas de seus direitos pelo policial que, no exercício regular do direito e no estrito cumprimento do dever legal, aplicou-lhe uma multa, que o abordou, que o prendeu, que o inquiriu sobre fatos criminosos, etc. Portanto, é preciso ter o devido discernimento ao receber denúncias, sobretudo anônimas ou apócrifas, contra policiais, porquanto, por trás das denúncias, podem existir pessoas mal-intencionadas, de má-fé e até criminosos que têm o objetivo de prejudicar o profissional sério e comprometido com a missão, ou de denegrir-lhe a honra e imagem.

Constituição Federal, artigo 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Minha pérola, pelo nosso aniversário de casamento

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Minha pérola, eu poderia escrever livros e livros sobre você e sobre nós. Poderia escrever que você é minha alma gêmea, que não vivo sem você, que você é tudo na minha vida, que nada tem graça sem você, que é uma felicidade inexplicável lhe ouvir dizer que me ama, que... que... Mas, tamanha a nossa cumplicidade, basta um simples e verdadeiro

TE AMO,
MEU AMOR

Em sua homenagem, uma música de que você tanto gosta e que traduz o nosso amor.
Música Pérola de Deus, de Judson e Carla, que apresentam o programa "O amor está no ar", na rádio Gospa Mira, todas as sextas-feiras, às 21 horas.

Sobre a lei de tortura

terça-feira, 21 de abril de 2009

Caros colegas e superiores. Apenas um desabafo para meditarmos.

Primeiramente, bom dia...

É com preocupação que vemos esta Lei 9.455, que fala sobre a tortura. Em nossa região, tivemos dois casos recentes, um na cidade de L.P e outro caso na cidade de N.S.

O que nos preocupa é a banalização desta lei, que atinge somente o funcionário público que exerce a atividade de segurança pública, que são os encarregados de aplicação da lei.

Querem que os policiais, que trabalham na lida diária, na "rua", enfrentando os cidadãos infratores" (hoje com este adjetivo), arriscando sua vida para defender as vidas dos cidadãos comuns, peçam “por favor” aos marginais, assaltantes de bancos. Estes, com ousadia crescente, não pensam duas vezes em ceifar a vida de um policial militar, pai de família, que recebe seus parcos salários em defesa da vida alheia e zela pela Paz Social.

O que mais nos preocupa é que, no atual Estado Democrático de Direito, não darão sequer o direito à ampla defesa e ao contraditório aos policiais acusados e presos em razão da aplicação genérica desta lei.

É com o coração doendo que me solidarizo com os colegas presos e faço menção de repúdio às autoridades que deixam de ser profissionais e levam as leis para o lado pessoal, fazendo uso de seus poderes sem sequer dar direito de defesa aos “acusados”. Dessa forma, os policiais se sentem marginalizados.

Senhores, temos que refletir. Esta lei é tão rígida que sua pena é de perda da função, exoneração.

O que um policial pai de família fará da vida se for exonerado por prender marginais?

Mas toda sociedade tem a polícia que merece...

Então, senhores, eu, como pai de família, vou cruzar os braços... Porque preciso de meu emprego para sobreviver...

Temos que mudar a legislação penal do Brasil, senão os marginais vão tomar conta...

Hoje, nos assaltos a banco em nossa região, os marginais estão ignorando a presença da PM e estão partindo para o confronto. O policial torna-se um alvo fácil devido a sua ostensividade. E os assaltantes, não; eles atuam veladamente.

Hoje, com esta lei, não se pode abordar mais ninguém na rua que arriscamos a sermos acusados de tortura.

Parabenizo a atitude dos policiais que estavam em frente a um banco de uma cidade do interior e que simplesmente cruzaram os braços quando cinco assaltantes chegaram em um veículo Fiat/Strada, com fuzis e metralhadora em um tripé na carroceria da caminhonete. Sim, parabenizo, porque os policias se encontravam apenas de revólver calibre .38, sem colete à prova de balas. Para que enfrentá-los? O dinheiro do banco é segurado. Ficar arriscando a vida por nada?!

* Texto enviado pelo leitor Giovani Cardoso de Araújo

Diploma de bem comportado

domingo, 19 de abril de 2009

Sabe quando você sente ser apenas um número...? Uns podem, o número, não. Imparcialidade, impessoalidade, moralidade? Carta Magna? Mas o número se lembra que não pode reclamar, não pode mudar, porque existe o chavão: Você já sabia que seria assim quando entrou. De tanto ouvir que merece essa condição, o número está passando a acreditar. Uma mentira dita mil vezes torna-se verdade. E ainda tem que rezar, que agradecer pelo que tem. E realmente ele reza e agradece, pela vida, pela saúde, pelo sacerdócio... Afinal, ele é apenas um número. Hoje está aqui, amanhã, em “Jampruca”. Será que ainda existe vaga em “Jampruca”? A bem da disciplina, a bem da conveniência, a bem do interesse público. Não importa a bem de de quê. Falta de planejamento, falta de água, falta de números... Número não precisa de água. Número come em pé. Interesse público lesando o número sem gerar indenização. Onde está o princípio de que o interesse público deve prevalecer, mas com a devida indenização aos prejudicados? O número deve aprender a baixar a cabeça e dizer sempre “muito obrigado”, porque vão lhe contestar dizendo que “nada está tão ruim que não possa piorar”. Sempre foi assim, quando vai mudar...? O número sempre foi apenas um número. Ele deve ser bem disciplinado e só fazer pelo bem da nação, tudo pelo interesse público, tudo o que lhe for ordenado, para ganhar, da comissão final, um diploma de subserviente e de bem comportado. Ele merece, tudo vai bem, tudo legal...

Patrulhamento - Muitos assuntos, pouco tempo.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

O Abordagem Policial tem o “Ronda”. O Universo Policial terá o “Patrulhamento”. Desde já, peço desculpas aos editores do Abordagem Policial pelo quase plágio. Na verdade, estou com muitos assuntos pendentes a serem abordados e, por completa falta de tempo, falarei sobre todos eles numa única postagem. Sempre que os assuntos se acumularem, farei desse modo. “Patrulhamento” será o nome das postagens com assuntos diversos. Vamos lá, então, no nosso primeiro “Patrulhamento”.

Mata-se mais no Brasil do que em Bagdá - O vídeo abaixo foi uma sugestão do nosso amigo e sócio Felipe Amaro, futuro administrador de polícia. Mostra o desabafo do jornalista Alexandre Garcia sobre a segurança pública no Brasil. Felipe, não sei se o jornalista falou demais, só sei que ele falou a verdade, principalmente quando disse que os policiais, que estão na ponta da linha, ainda conseguem alguma coisa por esforço próprio, por dedicação, por vocação...


Amigos participando do blog - Além do sócio Felipe Amaro, outros amigos da casa estão participando do blog. O Quintão nos agradeceu pela homenagem ao Cabo Widson e aos bravos policiais. Quintão, vocês são heróis! O Ricardo também também participou, dando sua opinião sobre a famosa PEC 300 e ainda sugeriu que colocássemos alguns jogos no blog, para que os leitores permanecessem mais tempo por aqui. Ricardo, estamos estudando a implementação dos jogos. Quero deixar registrado também meu agradecimento por todos aqueles amigos que nos procuram pessoalmente falando sobre o Universo Policial, dizendo que gostaram dessa ou daquela postagem, ou até mesmo fazendo críticas. Fico feliz por saber que os amigos estão acessando o blog, mesmo eu não fazendo nenhuma divulgação dele.

A blogosfera policial cada vez mais importante - a nossa blogosfera policial já participou do Campus Party no mês de janeiro e, neste mês de abril, participou do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. E, companheiros, a novidade é que a blogosfera policial será tema de um estudo da ONU. Isso mesmo, da ONU. E por falar da blogosfera policial, esta rede que não para de crescer, vale divulgar dois novos blogs policiais que surgiram: ROTAM 19 e Defesa Pessoal do PM. Ambos altamente recomendados. ROTAM 19, do Tolentino, publica matérias de interesse dos policiais e divulga as ocorrências de destaque dessa tropa de sucesso que é a ROTAM. Defesa Pessoal do PM, do Sargento Rafael Moutinho, tem o objetivo de divulgar a ideia de uma instrução de defesa pessoal com ensinamentos sólidos e dentro da realidade da atividade policial. Sargento Moutinho, também torço para que esse projeto dê muitos frutos positivos.

Concurso CFO da PMERJ 2009 - O senhor Tenente Alexandre de Souza já falou, numa excelente postagem, sobre o estranhíssimo concurso do CFO da PMERJ 2009. Realmente, muito estranho... 70 vagas, o edital dizia que seriam chamados 140 candidatos para realização dos exames médicos, físicos, etc., a fim de serem preenchidas as vagas. Entretanto, sem respaldo no edital, a título de preencherem as vagas em aberto, acabaram chamando 255 candidatos, algo que nunca havia acontecido antes na história deste país do concurso. O estranho processo seletivo acabou virando notícia de jornal, em que a repórter Berenice Seara, num artigo intitulado "dois pesos e duas medidas", também achou muito estranho que praças da corporação tenham sido excluídos do certame em razão de não terem sido aprovados em exames médicos, psicológicos e na sindicância social. A própria repórter pergunta: Se o sujeito tem problemas de saúde tão graves a ponto de impedirem que ele seja promovido, como ainda está trabalhando na própria Polícia Militar? Se ele não passou num exame psicotécnico, como pode portar armas?  Eu sou bastante suspeito para falar de concursos de admissão ao CFO, porque o melhor amigo meu que é policial, cujo melhor amigo também é policial, foi contra-indicado 02 (duas) vezes no exame psicológico do concurso de admissão ao CFO  sob a alegação de que apresentava descontrole da agressividade, descontrole emocional, que era desmotivado e que tinha acentuada dificuldade para estabelecer contatos interpessoais. Estranho um sargento de polícia que porta armas de alto poder de fogo ser considerado descontrolado emocionalmente, descontrolado agressivamente... Um sargento que trabalhava em viatura operacional, atendendo todo tipo de ocorrências, ser considerado um sujeito com dificuldade acentuada para estabelecer contatos interpessoais... Um sargento que passou duas vezes no CFO, que passou no vestibular de uma Universidade Federal (isso tudo sem nunca ter feito cursinho), que foi agraciado duas vezes com o prêmio de destaque operacional, esse mesmo sargento ser considerado no exame psicológico uma pessoa sem automotivação/desmotivado. Bom, deixa pra lá... O pior foi ele ter ouvido que “não fazia nada mais do que sua obrigação”. Aí, realmente, depois dessa “pérola”,  ele ficou desmotivado. Mas águas passadas não movem moinhos...

Site da PEC 300 - Além do blog da PEC 300, do inovador Stive, existe também o site da PEC 300 - http://www.pec300.com - Visitei e gostei. Faça você também uma visita. Tem um visual bastante interessante e muita informação. Parabéns ao criador do site!

Um pouco de paz no coração - Depois de um dia cansativo e acelerado de serviço, nada melhor do que chegar a casa, deitar na cama e ouvir uma boa rádio, concorda comigo? Por coincidência divina, fiquei conhecendo a rádio Gospa Mira, que significa Rainha da Paz em português. Na região metropolitana de Belo Horizonte, a sintonia da rádio é FM 105,7. Quem não mora em Minas pode ouvir a rádio pela internet (clique aqui para acessar). Vale a pena!

Especialização e Eficiência

sábado, 11 de abril de 2009

Num planeta muito distante do nosso...

Sala de cirurgia do Military Hospital Space. O Tenente Lip pega desajeitado o bisturi. Em seguida, duvidoso, abre um manual intitulado: “Instrução 01.05 - Estabelece orientações sobre remoção de próstata no âmbito da Instituição”.

O paciente, percebendo que o tenente estava nervoso, pergunta-lhe:

- Senhor tenente, é a primeira vez que o senhor faz cirurgia de próstata.

- Sim, é a primeira vez. Mas fique tranquilo... No meu curso superior de Ciências Militares Espaciais com ênfase em Defesa Social eu fiz 120 horas/aula de procedimentos cirúrgicos.

O Cabo Wick, auxiliar do Tenente Lip, achava tudo aquilo a perpetuação do hábito do erro e da mentira. Formado em Técnico em Segurança Pública Espacial, Wick fizera 60 horas/aulas de procedimentos cirúrgicos durante o curso de formação policial. Depois de dois anos trabalhando na rua, designaram-no para a sala de cirurgia, onde estava lotado havia 12 anos. Viu muitos oficiais teoricamente comandarem a sala. Teoricamente, porque quem comanda de verdade é aquele que detém conhecimento. Com 12 anos de sala, logicamente Wick sabia muito mais do que quem havia feito apenas 120 horas/aulas teóricas.

Muitos foram os comandantes da sala de cirurgia. Uns ficavam alguns dias; outros, semanas; outros, meses; outros, anos... Quando o oficial espacial começava a ficar especializado em cirurgia, quando começava a prestar o serviço com eficiência, retiravam-no da sala, seja para ele ser promovido, seja porque não agradou quem de direito, seja... E todo aquele conhecimento era perdido, e a sala de cirurgia continuava prestando seus serviços sob o conhecimento do Cabo Wick e dos demais praças que por lá serviam havia mais tempo. A lógica era invertida; ao invés de o superior ensinar ao inferior, era este quem ensinava àquele. Há séculos era assim...

 Ao ver o Tenente Lip se aproximando com o bisturi na mão, o paciente pulou da maca e fugiu em desabalada carreira hospital afora...

É lógico que a história acima é fictícia, até porque não sabemos se existe vida em outro planeta. Mas já pensou você sendo operado por um bacharel em Ciências Militares Espaciais com ênfase em Defesa Social. Lógico que isso nunca vai acontecer, porque a legislação proíbe, exceto se esse bacharel também for formado em Medicina. Inventei-a para mostrar que o profissional deve ser especializado para a função que irá desempenhar.

No meu ponto de vista, um curso de três anos jamais será capaz de formar o aluno para desempenhar uma série de atividades que exigem especializações diversas. Sendo mais específico. Forma-se, ou tenta-se, formar o aluno para ser especializado em militarismo espacial, em policiamento, em administração, em recursos humanos, em atividade de inteligência, em estatística, em planejamento, em logística, em finanças, em licitação, em comunicação social, em direito penal, militar, administrativo... E tudo isso em apenas três anos...!? Possível?

Certas atividades exigem especialização e prática. Os clínicos gerais estão em extinção. Isso ocorre porque é impossível ser bom em tudo, e para ser bom, é preciso ter conhecimento especializado. Para ser bom, é preciso ser excelente. O cliente exige qualidade total, exige excelência. É a lógica da atualidade. Quando você procura um mecânico para consertar seu automóvel, qual resultado você espera dele? Você quer que ele te fale que “acha” que o defeito é em tal peça, ou você quer que ele te fale que tem certeza que o defeito é naquela peça? E por falar em mecânicos, até eles estão ficando especializados. Repare nas placas das oficinas. Especializada em alinhamento e balanceamento. Especializada em injeção eletrônica. Especializada em veículos a diesel. Especializada em marca tal. Especializada...

Já estava me esquecendo da prática. Dou apenas um exemplo. Oferta de emprego, qual exigência mais comum? Sim, experiência. Sempre exigem experiência.

Se os profissionais e as empresas estão se especializando, a Military Police Space não pode ficar fora do contexto. Precisa-se de profissionais especializados, profissionais eficientes. Eficiência é um dos princípios constitucionais referentes à Administração Pública. Está na Carta Magna.

Seções na Military Police Space com profissionais especializados seria o ideal, no meu ponto de vista. Por exemplo, o chefe da seção de finanças deveria ser um bacharel na área (contador, economista, etc). Quem trabalha fazendo análise de procedimentos administrativo-disciplinares necessariamente deveria ser um bacharel em Direito, assim como a autoridade de polícia judiciária military space também deveria ser um bacharel em Direito, especializado em Direito Militar.

Chega da cultura "do pato". Já falei sobre a cultura "do pato", mas não custa nada repetir. Forma-se o profissional para ser um "pato", para "andar", "nadar" e "voar"; porém o pato não anda, não voa nem nada com eficiência. Faz tudo, mas... e a qualidade, a eficiência?

Claro que é impossível implementar essa especialização “do dia para a noite”. Por enquanto, deixemos como está. Mas, para os próximos concursos, fica a sugestão. E não só a nível gerencial, não. Também a nível técnico. Técnicos especializados nas seções também seria o ideal. Profissionais excelentes, prestando serviço de qualidade.

Vou dar um exemplo. Sabemos que a elaboração de processos e procedimentos administrativo-disciplinares é algo complexo. Eu já falei sobre isso em outra postagem. E além de ser complexo, é necessário uma infraestrutura mínima para realização dos trabalhos. Agora imagine uma Seção especializada em Justiça e Disciplina. Todos os procedimentos administrativo-disciplinares sendo feitos por essa seção, que teria profissionais especializados nesse trabalho, profissionais excelentes, eficientes, altamente treinados, com experiência e prática. Imaginou? Imagine agora se todas as outras seções também fossem assim, com profissionais especializados, experientes, treinados e, consequentemente, eficientes.

Profissionais especializados trariam até economia para os cofres públicos. Não apenas pela eficiência, mas também na formação. Quem é da casa sabe que os cursos na instituição dos profissionais de medicina e enfermagem têm um prazo de duração bem menor do que os demais. E com profissionais especializados, já formados na área que iriam atuar, também poderia ocorrer da mesma forma.

Eu acho que se teria até mais munições para os operacionais treinarem. E os operacionais também seriam altamente treinados, especializados e eficientes.

Jesus versus o hábito do erro, da opressão e da mentira

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Hoje, sexta-feira da paixão, é celebrada a morte do Homem que dividiu a história da humanidade em antes e depois Dele. Visto como ser divino pelos fiéis, Ele também foi um personagem histórico que brilhou pelas suas palavras, gestos e ações. Foi um revolucionário e, justamente por querer revolucionar as relações humanas, sociais e religosas, por trazer vinho novo, foi morto, e morto da forma mais cruel que existia naqueles tempos.

O Jesus ser humano combateu o hábito do erro, da mentira e da opressão que imperava naquela época e que ainda hoje continua aniquilando a dignidade humana e obstruindo o crescimento de nações, instituições, etc. E como toda pessoa que proclama a verdade, foi morto. Sistematicamente, os que lutam pela justiça e pela verdade são calados. Mas como disse Tertuliano, “o sangue dos mártires é a semente dos novos cristãos”.

Jesus foi um grande sábio, um mestre, o caminho, a verdade e a vida. Mesmo que não tivesse feito nenhum milagre, suas palavras já seriam suficientes para fazer brilhar sua luz.

Reproduzo abaixo trecho da postagem do Pracinha que abordou, do ponto de vista histórico, o porquê de Jesus ter sido morto.

Nota: As  expressões em negrito foram extraídas  do Novo Testamento. 

Por que e por quem Jesus foi morto 

O planeta não pára de girar, mas algumas coisas insistem em permanecer estagnadas.

Há cerca de dois mil anos, um homem (ou o salvador do mundo - depende da fé de cada um) chamado Jesus, quando tinha seus trinta anos de idade, começou a pregar que o sistema religioso da época estava errado, e que os chefes dos sacerdotes, os doutores da lei, os escribas e os fariseus estavam criando uma infinidade de rituais sem sentido, deturpando a mensagem de Deus. Jesus convidou as pessoas a beberem do vinho novo. Sabia, todavia, que muitas pessoas sempre iriam preferir o vinho velho, pois estavam arraigadas a antigas tradições, a formalidades banais.

Logicamente que o poder religioso tomou suas medidas para calar Jesus. Em nenhuma época a liberdade de expressão foi bem vista pelas autoridades.

Tentaram censurar Jesus, tentaram fazê-lo se auto-incriminar. É lícito ou não é pagar o imposto a César? Pois dêem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. Acusaram-no de estar violando o sábado, dia que era considerado sagrado. Deus quer misericórdia, não o sacrifício. O sábado foi feito para servir ao homem, e não o homem para servir ao sábado. Repreenderam-no por estar andando com pessoas pecadoras. As pessoas que têm saúde não precisam de médico, mas só as que estão doentes. Desprezaram-no por ser pobre, sem estudo, por não ter diploma de Doutor da Lei, por ser filho de carpinteiro. Esse não é o filho do carpinteiro? Mas Jesus provocava admiração nas pessoas com seus ensinamentos, e falava com autoridade, com propriedade. Milhares de pessoas o seguiam para ouvir sua palavra. Numerosas multidões o seguiram. A multidão se apertava ao seu redor para ouvir a palavra de Deus. Jesus ensinava como alguém que tem autoridade. O céu e terra passarão, mas minha palavra jamais passará.

Nenhuma ameaça fez Jesus desistir de sua missão de levar a boa nova aos pobres, aos doentes e aos oprimidos. Jesus sabia que iria morrer. Sua mensagem desagradava à elite. Os chefes dos sacerdotes e os doutores da lei ficaram indignados, quando viram as maravilhas que Jesus fazia. Procuraram prender Jesus, mas ficaram com medo das multidões.

Jesus lutou pelos seus objetivos, lutou contra o comércio e a venda da religião. Minha casa será chamada casa de oração. No entanto, vocês fizeram dela uma toca de ladrões. Jesus desmascarou a cúpula religiosa, mostrando a verdade ao povo. Jesus ensinou a ser humilde, lavou os pés dos discípulos. Quem de vocês quiser ser grande, deve tornar-se o servidor de vocês. Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos. Jesus foi enérgico com quem se posicionava contra a boa nova. Raça de víboras. Hipócritas. Sepulcros caiados. Guias cegos. Amarram pesados fardos e os colocam nos ombros dos outros, mas eles mesmos não estão dispostos a movê-los, nem sequer com o dedo. Fazem todas as suas ações só para serem vistos pelos outros. Gostam dos lugares de honra nos banquetes e dos primeiros lugares nas sinagogas; gostam de ser cumprimentados nas praças públicas, e de que as pessoas os chamem mestre. Por fora parecem bonitos, mas por dentro estão cheios de hipocrisia e injustiça.

O poder religioso, percebendo a sabedoria de Jesus, percebendo que a doutrina Dele convertia muitas pessoas, percebendo que Ele era contrário ao sistema religioso vigente, decidiu matá-lo. A liberdade de expressão sempre incomodou quem esteve no poder. Armaram uma cilada para Jesus, prenderam-no à surdina, de madrugada, aproveitando a festa da Páscoa. Todo dia eu estava com vocês no Templo, ensinando, e vocês não me prenderam. Judas, com um beijo entregas o filho de Deus.

Fazendo uma analogia a história do maior líder de todos os tempos, o mestre dos mestres, percebe-se que até hoje a elite se incomoda quando alguém se posiciona contrário ao sistema, quando alguém quer trazer vinho novo. Até hoje a elite menospreza quem nasceu pobre, quem tem menos estudos, quem não tem curso de Doutor da Lei. Esse não é o filho do Carpinteiro?

Existiu alguém mais sábio do que Jesus? Em qual academia Jesus se formou? Jesus se formou na academia da vida, na academia dos valores da família, na academia da experiência, na academia da busca pela justiça, na academia da luta contra a opressão. Felizes os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino do Céu.

Jesus não foi morto pelo povo honesto, pelas pessoas retas de espírito e de coração. Quem afirma isto está tentando distorcer os fatos. Jesus foi morto pela elite do sistema religioso, pelos chefes dos sacerdotes, pelos doutores da lei, pelos hipócritas, pelos sepulcros caiados, pelos guias cegos, pela raça de víboras, pelos que gostam dos lugares de honras nos banquetes e das primeiras cadeiras nas sinagogas. Foram essas pessoas - já deveria ser uma multidão naquela época - que o acusaram de blasfêmia, que gritaram: Crucifiquem-no! Crucifiquem-no!

Eu gosto mesmo é de pilotar. Quandos as pneus cantam...

terça-feira, 7 de abril de 2009

Estava caminhando para o trabalho. Um golzinho branco de faixas vermelhas, amarelas e azuis passou por mim a mil, de sirenes e giroflex ligados. Quando o golzinho passou pela rotatória, fazendo uma trajetória semelhante a um S, meu coração disparou. O golzinho balançou para um lado e para o outro, os pneus cantaram... Embora eu tenha >>>, eu gosto mesmo é de pilotar!










 
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