A POLÍCIA CIDADÃ, O CIDADÃO E A CONSTITUIÇÃO

domingo, 31 de maio de 2009

A POLÍCIA CIDADÃ, O CIDADÃO E A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
(*Archimedes Marques )

“Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e o confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantindo o progresso e a auto-reforma dessa sociedade”.  (Stuart Mill)

Dentro de um País em que se vive uma Constituição Cidadã e que a sociedade clama por uma verdadeira aplicação dos direitos do Cidadão aparece a figura da Polícia Cidadã para cumprir o seu mister institucional ultrapassando e transpondo verdadeiras barreiras para alcançar o seu objetivo.

A Constituição Federal de 1988 recebeu essa nomenclatura carinhosa de “Constituição Cidadã” pelo fato dela primar pelos direitos fundamentais e sociais, alicerçados na cidadania e na dignidade da pessoa humana e visando possibilitar condições sociais, culturais, econômicas e políticas aptas a assegurar a efetividade dos direitos humanos.

O Cidadão, no Brasil, nada mais é do que o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, com todas as suas prerrogativas inerentes implícitas na Constituição Cidadã, destarte, da inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança.

 O Cidadão é também, por excelência, um Policial. Pode e deve ele prender em flagrante delito quem quer que esteja cometendo um crime ou que o tenha acabado de fazê-lo, enquanto que, por sua vez, o Policial também é um Cidadão. Tais fatos, por si, já comprovam a estreita ligação que deve haver entre os dois.

A Polícia Cidadã é a transformação por qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição Cidadã. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia em defesa do Cidadão e não ao combate do Cidadão.

A sociedade exige e espera muito da sua Policia. Neste item há de se registrar o que disse o Cidadão, Advogado AUREMÁCIO CARVALHO, num dos seus artigos: (...) “Do policial se exige um perfil difícil de ser atingido: ser flexível; ser capaz e disposto a contribuir para a inovação; e ser criativo; ser capaz de lidar com incertezas; estar interessado e ser capaz de aprender ao longo da vida; ter adquirido sensibilidade social e aptidões para a comunicação; ser capaz de trabalhar em equipe;  assumir responsabilidades; tornar-se empreendedor; prepara-se para o mundo do trabalho internacionalizado por meio de conhecimento de diferentes culturas; (...)  um super-herói.”

Apesar de no seu cotidiano a Polícia trabalhar mantendo a ordem pública, protegendo a sociedade, aconselhando, dirimindo conflitos, evitando o crime, investigando, fazendo a paz ou regulando as relações sociais, é tida, em contra-senso, como ineficiente...

Apesar de no seu cotidiano a Polícia trabalhar combatendo a violência, a arbitrariedade e a corrupção, é tida, em contra-senso, como violenta, arbitrária e corrupta...

Apesar de no seu cotidiano a Polícia trabalhar combatendo os crimes de todas as espécies, é tida, em contra-senso, como criminosa...

Assim, a sociedade tem a Polícia como sendo ineficiente, violenta, arbitrária, corrupta e praticante de todo tipo de crime, equiparando-a então, ao próprio delinqüente a quem se combate.

É bem verdade que as ações desastradas, irracionais, desonestas, inconseqüentes e violentas praticadas pela Polícia trazem conseqüências negativas e depreciativas para todas as suas classes, mas, contudo, é preciso que haja conscientização da sociedade se observando que tais atos fazem parte da exceção, vez que, de regra, todas as Instituições Policiais da atualidade são compostas, na sua maioria, por profissionais honestos dotados de boa capacidade técnica, cultural e educativa que sempre agem com a razão e sensibilidade em cumprimento das Leis existentes.

É bem verdade também que a questão da violência policial de outrora que ultrapassou todos os limites dos direitos do Cidadão quando da Ditadura Militar que assolou o País por mais de duas décadas, trouxe conseqüências marcantes que ficaram grudadas feito uma sanguessuga na Polícia Cidadã, contudo, há de se separar tais períodos e tais Polícias que são totalmente distintos.

É preciso, pois, que a sociedade entenda que aquele tempo é um tempo que passou e não voltará jamais, pois o Estado Democrático de Direito é bem defendido pelos Poderes constituídos e por todos aqueles cidadãos que não querem retroceder a uma época atroz.

É preciso, pois, que a sociedade se conscientize de vez que a Polícia Ditatorial que desprezava os direitos do Cidadão e os conduziam para atos de barbárie e até desaparecimento ou morte de opositores do Estado não é a mesma Polícia de hoje.

É preciso, pois, que a sociedade se conscientize que após a promulgação da Constituição Cidadã a Polícia caminhou para o seu objetivo, reacendeu das cinzas e se transmutou em Polícia Cidadã, como assim todos exigiam e desejavam.

É preciso, pois, que a sociedade veja a Polícia Cidadã como sua guardiã, como sua protetora, como sua amiga, como sua irmã, como sua parceira no combate ao crime.

É preciso, pois, que o Cidadão entenda que, detendo o Estado o monopólio da força, pode a Polícia usar da força. Força essa, como sendo aquela energia empregada para garantir a ordem pública, impedir um malefício maior ou uma violência mais profunda.

É preciso, pois, que o cidadão confie e acredite nas Ouvidorias e Corregedorias das Polícias e na Justiça - como Órgãos corretivos, repressivos e punitivos - para processamento e julgamento correto dos eventuais ilícitos praticados pela Polícia.

A Constituição Cidadã estabelece as regras, a Polícia Cidadã cumpre as regras, o Cidadão desacredita desse cumprimento das regras e assim se caminha momentaneamente e inocentemente para o caos institucional.

A Segurança Pública foi esquecida e sucateada por longos anos. A Polícia foi relegada ao segundo plano. As políticas de Segurança sempre foram repetitivas e ineficazes. Sempre foram políticas paliativas ou evasivas. Nunca houve um efetivo e verdadeiro “Plano de Segurança”.

Neste sentido há de se observar o que asseverou o colega Oficial da Policia Militar do Estado de São Paulo, Doutor e Mestre em Educação, RENILSON DE SOUZA LUIZ, num dos seus artigos:  “As instituições políticas tradicionais estão progressivamente incapacitadas de fornecer segurança a seus cidadãos, levando à polarização social e a um ambiente de incerteza que não favorece a articulação de uma ação coletiva, fazendo esvair o espaço de igualdade dos cidadãos em torno das instituições públicas. “

Agora que a violência e a criminalidade tomaram proporções imensuráveis englobando o País do Oiapoque ao Chuí, abre-se uma frente de perspectivas de melhoras. A preocupação da União, dos Estados e dos Municípios é constante. A própria sociedade já se mostra também interessada em por fim ao drama. Já existem muitos movimentos contra a violência.

É com bons olhos que a Polícia Cidadã vê os movimentos em prol da Segurança Publica crescerem por todo o Brasil. Instituições diversas já somam esforços com a Polícia. É a mobilização da sociedade civil em busca de soluções adequadas para combater o problema. O preceito constitucional de que a Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos, finalmente já ganha terreno. Os Conselhos de Segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados crescem e se unem à Polícia Cidadã. Organizações não governamentais surgem e ajudam a Polícia a evitar ou desvendar crimes. Os sistemas de “disk denúncia” das Polícias já recebem um excelente número diário de telefonemas. A Igreja Católica na sua Campanha da Fraternidade lançou uma temática pertinente que tem como lema “A paz é fruto da Justiça” e que objetiva a promoção da igualdade, a ampliação do espaço da cidadania para todos com programas de reforma institucional que vem colhendo bons frutos.

Buscando complementar as necessidades desta questão é de bom alvitre alinhavar o pensamento da colega MARISA DREYS, Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, Mestranda em Antropologia, quando expressou num dos seus artigos: “É preciso ter em mente que a sociedade em que vivem os movimentos sociais é a mesma em que vivem os policiais. Não há “partes”: a paz e a vida com dignidade é o desejo de todos. Somos vizinhos, amigos, parentes, pais e mães no choro pela dor da perda dos entes queridos, vítimas da violência. Somos todos - negros, idosos, crianças, policiais, gays, lésbicas e outros grupos vulneráveis - seres humanos.”

No âmbito Federal o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) é exemplo inequívoco desse avanço que soma conjuntos de esforços com a participação da sociedade organizada e contribuindo com os movimentos sociais.

Em destaque, o Ministério da Justiça organizou a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG), que é um marco histórico na política nacional e que contará com a  participação, além das forças instituídas, com o próprio Cidadão para a efetivação da Segurança Publica como direito fundamental para todos. O Fórum objetiva definir princípios e diretrizes que servirão de orientação para novos projetos e planos de ações específicas e efetivas na área de combate à violência.

É preciso também que os Poderes Públicos assumam o seu preposto de controlador, galgando a Policia Cidadã para uma posição de destaque, para uma posição mais alta, mais forte, mais digna e verdadeiramente acreditada pela população. Estruturem a Polícia com equipamentos corretos, modernos e eficazes, dotando materialmente os seus sistemas e adequando a Polícia aos novos tempos, principalmente no que concerne aos seus setores de Inteligência.

Já na área educativa vislumbra boas novas. A Secretaria Nacional de Segurança Publica muito vem contribuindo para a valorização educacional do Policial, reciclando-o ou estimulando-o para o estudo de novas técnicas ou novos cursos na sua área de atuação. O plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e a Matriz Curricular Nacional são outros instrumentos valiosos em prol de uma melhor formação dos componentes da Segurança Pública.

Ao mesmo tempo, necessário se faz, além da estrutura correta para o bom desempenho da Polícia, que se voltem atenções para a própria estrutura pessoal do Policial, isto é, para a dignidade do integrante da Segurança Pública lhe dando maior tranqüilidade para trabalhar despreocupado, lhe fornecendo uma moradia digna, uma melhor assistência à saúde da sua família, à educação dos seus filhos, e enfim, pagando-lhe um bom salário, pois a valorização do homem significa uma melhor prestação de serviço à comunidade.

Assim também entende a senadora da República por Mato Grosso, SERYS SLHESSARENKO quando discorreu num dos seus textos: “Sem uma política que valorize o profissional de segurança não temos segurança, não há como garantir empenho de um trabalhador desmotivado, trabalhando em péssimas condições, com carências de toda sorte e principalmente, recebendo baixos salários.”

A questão salarial das Policias no Brasil é problema crucial para os governantes dado ao fato das desigualdades existentes entre as classes, entre as Instituições e entre os Estados.

 Neste item, é necessário que se criem mecanismos hábeis e haja vontade política em busca de soluções adequadas para o bem geral, vez que, a Segurança Pública é composta por um conjunto de Policias, cada qual com as suas funções definidas na Constituição Cidadã, mas que, todas elas se completam e se complementam para formar a força contra o crime.

Espera-se que esses instrumentais sirvam para legitimar a participação do Cidadão no seu contexto acolhendo-o com parceiro da Polícia Cidadã e traga efetivamente novas perspectivas de ação para a diminuição da violência e criminalidade no nosso imenso País.

Remediando essas problemáticas, deve caminhar para dias melhores, a Polícia Cidadã e o Cidadão respectivamente, gozando todos, verdadeiramente as prerrogativas dos seus direitos e deveres estabelecidos na Constituição Cidadã.


(* Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe).

10 (dez) mandamentos para criar um marginal

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Dia desses, estava ouvindo a Rádio Gospa Mira e ouvi uma palestra do inesquecível Padre Leo na qual ele elenca os 10 (dez) mandamentos que os pais devem observar para que o filho seja um marginal. Saiba:
1 - Dê tudo o que ele quiser.
2 - Ache graça quando ele falar palavrões.
3 - Nunca lhe dê orientação religiosa.
4 - Discuta e brigue na frente dele.
5 - Junte tudo o que ele deixar desarrumado.
6 - Mime-o, superproteja-o e o abarrote de brinquedos e dinheiro.
7 - Aceite ele exigir algo em troca do que fizer, como tarefa escolar, arrumar a cama em que dorme, etc.
8 - Dê-lhe sempre razão, colocando a culpa nos outros. Seu filho sempre tem razão, sempre está certo. Exemplo: Se ele for reprovado na escola, a culpa é da professora.
9 - Seja um pai ausente. Não acompanhe a vida dele.
10 - Não o elogie, não lhe dê carinho e amor.

A vontade de punir não pode ser maior do que a de fazer justiça

domingo, 24 de maio de 2009

Meu nome é Mike Walkier. Moro no planeta Vênus e sou funcionário de uma grande empresa, a qual tem mais de 40 mil funcionários na ativa.

Há alguns dias, estava eu lendo as publicações oficiais da empresa, especialmente as que tratam dos recursos interpostos pelos funcionários em vista de alguma punição. Confesso que há muito não lia essas publicações, pois em seu teor cansei de perceber parcialidade e injustiças. Mas lá estava eu lendo os “diários oficiais” da empresa...

Bom, os atos da empresa devem ser motivados. O diretor não pode decidir sob o argumento de “não, porque não”, ou do “não, porque não quero”. Pelo princípio da motivação, o diretor deve decidir explicitando as razões de fato e de direito. Esse princípio foi criado pela Constituição Estadual Venusiana para evitar arbitrariedades. Diz uma máxima que, "num Estado Democrático de Direito, o que impera é a vontade impessoal da Lei, não a vontade individual da autoridade julgadora." Trazendo essa máxima para o princípio da motivação, temos que os mandamentos da Lei estão acima da vontade individual do diretor.

Ocorre que a empresa está usando o princípio da motivação de maneira ardilosa, torpe, vil, insidiosa. Eu fico indignado quando percebo esses tipos de “manobras”. Por isso não lia os “diários oficiais”. Não consigo dormir revoltado.

Eu poderia citar muitos exemplos dessas “manobras”, dessa deturpação ou até falta de motivação, mas vou citar apenas dois.

O Tribunal Trabalhista Venusiano, mediante decisão de seus magistrados, decidiu que a pretensão da empresa de punir o funcionário prescreve em dois anos a contar da data do fato. Nesse sentido, já existe uma Declaração de Inconstitucionalidade, uma Uniformização de Jurisprudência e uma série de decisões. Em face desse prazo prescricional, muitos funcionários interpuseram, no âmbito interno da empresa, recursos visando a anulação do ato punitivo. Ocorrendo, de fato, a prescrição, presumir-se-ia que a empresa deferisse os recursos, declarando sem efeito a punição, certo? Certo, presumir-se-ia... Contudo, a empresa indefere todos os recursos. E sabe como ela motiva essa decisão? “Motiva” baseando num trecho de um voto de um magistrado num único julgamento. Ora, isso não é motivação. É manipulação, “jogo sujo”, uma afronta ao Estado Democrático de Direito, uma maneira ardilosa, desarrazoada, para indeferir os recursos. Eu já disse, mas não custa nada repetir, que já existe  uma Declaração de Inconstitucionalidade e uma Uniformização de Jurisprudência dispondo de forma clara, inequívoca e incontestável que a pretensão de punir o funcionário prescreve em dois anos a contar da data do fato. Mas, ao que parece, contrariando a Justiça, a empresa não quer reconhecer que foi ineficiente e incompetente em não punir, efetivamente, o funcionário em dois anos. E dois anos é muita coisa... É prazo mais do que suficiente...

O exemplo acima demonstra uma maneira oblíqua de motivar os atos. No exemplo a seguir, creio que nem se possa chamar de motivação. Vejamos. O funcionário é acusado de violar uma norma da empresa. Ele se defende, argumentando razões de fato e de direito. Pelo princípio da motivação, esperar-se-ia que a empresa rebatesse, refutasse, todos os argumentos suscitados pelo acusado, certo? Certo, esperar-se-ia... Todavia, não é isto que vejo. O que vejo é um cômodo e arbitrário CTRL+C e CTRL+V: “As alegações do acusado não se enquadram nas causas de justificação e não elidem as acusações a ele imputadas”. Eu pergunto: Isso é motivação? Isso é refutar? Ou é copiar e colar? Estranho, porque existe uma resolução da própria empresa que preceitua que todos os argumentos alinhavados pela defesa devem ser rebatidos. Copiar e colar é rebater. Talvez seja, sim, rebater; rebater para bem longe, para décadas passadas, decadas ditadoriais...

Às vezes, eu me pergunto: Será que os diretores da empresa não temem incorrer no crime de improbidade gerencial? Mas logo eu chego a conclusão de que eles não se preocupam, pois vão alegar que os atos decisórios foram devidamente motivados. Motivados? Dessa forma oblíqua? Brincadeira... Onde está a seriedade da empresa? Onde está o respeito ao Estado Democrático de Direito?

Quem transgrediu as normas deve ser punido. Tenho para mim que fazer justiça não é “passar a mão na cabeça” nem acobertar os erros de quem quer que seja. Porém, a punição deve se dar em conformidade com a Lei, com o Direito. A vontade de punir jamais pode ser maior do que a de fazer justiça. De outra forma, estaríamos voltando aos tempos fascistas.

Outro dia, eu e dois funcionários estávamos conversando sobre os processos e procedimentos punitivos da empresa. Concluímos, por unanimidade, que a maioria desses expedientes tem algum vício de forma ou de direito, de maior ou menor proporção. Alguns estão completamente eivados de vícios e teriam que ser declarados nulos “ex-ofício”. Mas não são. Sabe por quê? Primeiro, porque a empresa é intransigente em admitir seus próprios erros, sua incompetência e sua ineficiência. Segundo, porque a vontade de punir é maior do que a de fazer justiça.

A vontade da empresa de punir é tão grande que ela excede o direito de regulamentar e passa a legislar, o que lhe é defeso. A empresa não pode legislar; pode apenas regulamentar. Mas legisla, e legisla em manifesta afronta à Carta Magna Venusiana e à legislação infraconstitucional. Legisla, muitas vezes, de forma absurda, violando princípios que ela deveria observar, como os princípios da impessoalidade, da razoabilidade, da moralidade, da eficiência, etc.

A empresa subestima a inteligência de seus funcionários... Ela acha que somos cegos. Não, não somos cegos. Fomos adestrados, nos cursos, a ficar sempre calados, a baixar a cabeça e dizer sempre “muito obrigado”.

Minha mãe me dizia: “Filho, se é para fazer, então faça bem feito.” Eu digo para a empresa: Se é para punir, puna respeitando a Carta Magna Venusiana, a legislação, o devido processo legal, as formalidades convencionadas, a Justiça, os princípios da ampla defesa e do contraditório. Puna motivando a decisão, explicitando os fundamentos de fato e de direito, refutando coerentemente as teses da defesa. Não manipule, não faça “jogo sujo”. Haja com probidade. Se for para fazer, que faça bem feito. E se errou, se foi incompetente, ineficiente, admita! A vontade de punir não pode ser maior do que a de fazer JUSTIÇA!

Nota: Esta é uma obra de ficção. Nomes, personagens, fatos e lugares são frutos da imaginação do autor e usados de modo fictício. Qualquer semelhança com fatos reais ou qualquer pessoa, viva ou morta, é mera coincidência.

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” - Inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal.

Amor de Polícia, de Márcio Moreno

sábado, 23 de maio de 2009

A pedido do Márcio Moreno, soldado da polícia militar da PMBA e “rei do arrocha”, divulgamos uma excelente música dele: Amor de Polícia. Eu e minha esposa adoramos a música. Parabéns, Márcio Moreno!

Sargento Rodrigues - O desastre da segurança pública e a letalidade policial. Letalidade?

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Eu evito ao máximo, neste blog, utilizar do famoso CTRL+C e CTRL+V (copiar e colar). Entretanto, considerando o teor do pronunciamento do Deputado Sargento Rodrigues na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, resolvi publicá-lo na íntegra aqui no blog. No pronunciamento, o deputado questionou a declaração feita pelo secretário nacional de segurança pública, Ricardo Balestreri, durante lançamento da Feira de Conhecimento em Segurança Pública com Cidadania, de que a segurança brasileira “é um desastre”.  O deputado também criticou o relatório produzido pela Ouvidoria de Polícia e  apresentado pelo deputado Durval Ângelo (PT), que trata da letalidade policial. Leia o pronunciamento na íntegra:

Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, público que nos assiste pela TV Assembleia e das galerias. Na verdade, o que nos traz a esta tribuna é uma matéria exibida pelo Portal Terra ontem. Quando o acessamos: ‘Segurança brasileira é um desastre’, diz o Secretário Nacional de Segurança Pública, Sr. Ricardo Balestreri. Ele afirmou nessa segunda-feira, durante o lançamento da Feira de Conhecimento em Segurança Pública com Cidadania, que os mais de 40 mil homicídios registrados anualmente no país indicam o fracasso do modelo de segurança pública brasileiro predominante nos últimos 40 anos.

Aos olhos do leigo, poderíamos dizer que o Secretário, uma pessoa competentíssima nesta matéria, segurança pública, poderia estar absolutamente correto, se não fossem os reparos que devemos fazer em sua fala.

Realmente, se temos hoje nos Estados e nos Municípios uma segurança pública que é um desastre, o primeiro ponto que devemos observar na sua esfera de competência é que a União é completamente omissa. O governo federal é completamente omisso porque entende que o constituinte, o chamado legislador originário, previu na Constituição da República, em seu art. 144, que segurança pública é dever do Estado. Então, governos e mais governos federais que passaram pela nossa República ignoraram a questão da segurança pública. Ela é dever do Estado, mas o legislador constituinte falava não apenas do Estado como ente federado, mas o Estado no seu todo, na mais ampla expressão do poder público. Infelizmente, o governo federal vem-se mantendo inerte, omisso, abandonando completamente a questão.

De uns tempos para cá, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o governo federal vem fazendo alguns ensaios na área de segurança pública, com o lançamento do chamado Pronasci, que ainda está muito longe de ser a contribuição que o governo federal poderia dar à segurança pública não só em Minas Gerais, mas nos demais Estados.

É bom que todos saibam, que o povo mineiro saiba, que o Estado de Minas Gerais, bem como os demais, não precisa de migalhas do governo federal. Precisa de ações concretas por parte dele.

Sabemos, muitas vezes, que a impunidade é grande impulsionador do crime, da violência, mas quem é que tem competência para legislar na mudança do Código de Processo Penal, que vem postergando por demais os julgamentos? A Lei de Execução Penal é uma lei maravilhosa para o criminoso, para o bandido, para aquele que comete um crime, como esse cidadão da cidade do Norte de Minas que cometeu já três atrocidades com três crianças. Além de estuprá-las, também as matou.

Ele está sendo chamado de monstro do Norte de Minas. A legislação precisa ser aperfeiçoada porque o cidadão que está nos assistindo, quando a imprensa divulga que foi imposta pena de 100 anos de prisão a um criminoso, imagina que esse bandido ficará detido por 100 anos. É bom que todos saibam que, no Brasil, a pena máxima aplicada é de 30 anos. Se esse indivíduo tiver bom comportamento na prisão, sua pena será reduzida drasticamente, graças a uma lei que é uma mãe para o criminoso, a chamada Lei de Execução Penal.

Infelizmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a maior parte da população, depois que o crime é esquecido, se comove ao ver o criminoso atrás das grades. Refiro-me àquele mesmo criminoso que cometeu um crime bárbaro, àquele bandido, àquele monstro autor do crime contra o garoto João Hélio, no Rio de Janeiro, que arrastou essa criança por sete quarteirões, ou àquele que cometeu crime de sequestro contra a garotinha Míriam Brandão, o qual foi seguido de estupro, homicídio e ocultação de cadáver, ou àqueles tantos outros, como esse mais recente criminoso do Estado de Minas Gerais, o chamado Monstro do Norte de Minas.

No momento em que a mídia pauta os crimes cometidos por essas pessoas, todos ficam chocados. Todavia, passado um ano, dois anos, quando o criminoso é condenado, levado às grades, todos se esquecem da sua periculosidade. Por diversas vezes constatamos muitas autoridades do Parlamento, da advocacia, da magistratura, do Ministério Público passarem a mão na cabeça desses presos. Eu disse, há poucos dias, na antessala do Plenário: “Preso, Deputado, está aquele que vai para debaixo da terra; preso ficou o garoto João Hélio; presas estão essas crianças ingênuas, conforme descoberta recente no Norte de Minas. Essas crianças, sim, estão presas, porque de debaixo da terra, até hoje, não assistimos à saída de ninguém. Não ficam presos aqueles indivíduos condenados às penas brandas que temos no Brasil”. Neste país temos uma Lei de Execução Penal que é maravilhosa, que é uma mãe para o bandido. Este é acolhido por uma legislação falha.

Pergunto ao Sr. Ricardo Balestreri: onde está a União, onde está o governo federal, que não faz uma reforma séria, que não chama para si a responsabilidade de empenhar-se, junto ao Congresso Nacional, para fazer uma reforma séria? E vem o Secretário Nacional de Segurança Pública do Brasil afirmar, durante o lançamento de uma feira de conhecimento de segurança pública, que o modelo de segurança pública do Brasil é um fracasso.

É um fracasso, sim, a começar pelo governo federal, que se limita a enviar migalhas para os Estados. Eu disse ontem, em uma agenda com o Vice-Governador, Prof. Antônio Anastasia, que, se o governo federal estivesse preocupado em cuidar de segurança pública, o mesmo poderia debruçar-se apenas sobre um único tema, pelo que, certamente, todos os Estados agradeceriam. Com isso constataríamos, na prática, como a criminalidade e a violência seriam reduzidas nos Estados e Municípios. Bastaria, Sr. Presidente, que o governo federal cuidasse apenas das fronteiras de nosso país. A Constituição da República é muito clara em seu art. 144: “Compete à polícia da União” - ou seja, à Polícia Federal - “combater o descaminho, o tráfico de drogas, o contrabando de armas...”. Esse combate é de única e exclusiva competência da polícia da União, a Polícia Federal.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, se esse tipo de delito fosse combatido nas fronteiras de nosso país, com certeza a criminalidade e a violência seriam reduzidas drasticamente nos Estados e Municípios. Todavia, enquanto isso, o Sr. Ricardo Balestreri fica fazendo discursos de efeito para dizer que verdadeiramente está preocupado com a segurança pública. Eu disse a um representante do governo federal, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, recentemente, no Clube dos Oficiais - quando da “1ª Conferência Municipal de Segurança Pública”, que o governo federal vem realizando por todo o País, que, se o governo federal estivesse realmente interessado em participar da segurança pública do Brasil, deveria cuidar apenas das nossas fronteiras.

Pois é das fronteiras, Srs. Deputados, que entra a pasta-base de cocaína, cujo refino é feito no Brasil, é na fronteira que passa o fuzil AR-15, o AK-47, as metralhadoras ponto-cinquenta. Aliás, a nossa gloriosa Polícia Civil de Minas Gerais, juntamente com o Ministério Público, apreendeu uma metralhadora antiaérea calibre ponto-cinquenta, que foi apresentada aqui, na Comissão de Segurança Pública, há cerca de 15 dias. Tal metralhadora era utilizada para parar carro blindado e estourá-lo a fim de que eles obtivessem êxito em assaltos a esse tipo de carro. Esse armamento tem passado livremente pelas fronteiras.

Queria, Sr. Presidente, em que pese ao que nos trouxe à tribuna, que foi essa fala do governo federal, por intermédio do seu Secretário Nacional de Segurança Pública, fazer algumas ressalvas na fala do ilustre Deputado Durval Ângelo. Ele trouxe esse relatório produzido pela Ouvidoria de Polícia quanto à letalidade policial, o qual também recebemos no nosso gabinete. O engraçado é que o relatório já começa de forma equivocada: a letalidade não é a letalidade policial, mas a de seres humanos, porque os policiais também estão sendo abatidos dia a dia. E muitas vezes aquelas autoridades, aquelas pessoas que ficam presas, com ar condicionado, com um cafezinho, com uma secretária, talvez não consigam enxergar, Deputado Tenente Lúcio, os clamores, o choro da rua, aquilo que o cidadão está pedindo quando é assaltado, quando a sua casa é arrombada. Há poucos dias recebi, em meu gabinete, uma senhora que estava desesperada porque ela saiu depois do almoço e, ao retornar, encontrou seu apartamento, aqui próximo da Assembleia, completamente arrombado. Limparam a casa dela. Deixarei até de declinar o seu nome para que ela também não seja, mais uma vez, diria, discriminada ou venha a ser, de qualquer forma, questionada, porque, infelizmente, neste enorme país a vítima sempre fica em desvantagem.

Ouvimos aqui diversas autoridades falando sobre segurança pública, mas são poucas as que se lembram da dor da vítima, são poucas as que lembram que agora, Deputado Tenente Lúcio, no início deste ano, dois policiais da cidade de Ouro Fino foram mortos de forma covarde durante uma abordagem policial. E aí, o ilustre Deputado Durval Ângelo traz o relatório a esta tribuna, para criticar a letalidade de policiais e civis. Só que ele não diz à população, não diz ao telespectador quais civis são esses. Será que eram civis vítimas da truculência policial ou eram civis criminosos contumazes, bandidos que estavam também trocando tiros com a polícia? Isso é preciso dizer nesse relatório. Esses dois policiais da cidade de Ouro Fino, estamos aqui com seus nomes, foram mortos no Município de Crisólia, no Sul de Minas, distrito da cidade do nosso Deputado Dalmo Ribeiro Silva, que acompanhou esse episódio. O Sd. Marcos Vinícius do Amaral e o Cb Elói Ferreira Barbosa foram mortos covardemente por bandidos. Muitas vezes essas vítimas mortas no confronto policial são chamadas de civis. Então, esse relatório da Ouvidoria de Polícia já começa a fazer uma abordagem de forma equivocada. Quando se tratar de letalidade policial, deve-se especificar se o policial matou com truculência e com violência, em situação que não fosse de legítima defesa própria ou de terceiro, que é excludente de criminalidade prevista na lei, porque, se não estivesse previsto, não estaríamos vivendo num Estado Democrático de Direito, Estado onde impera a lei. Portanto é um relatório equivocado.

Um relatório que não prevê, por exemplo, o que aconteceu com o Cb. Vandec, que, em São Gotardo, tomou um tiro de fuzil que lhe abriu a cabeça. Exibimos neste Plenário as fotografais do Cb. Vandec quando foi morto; de tão chocantes que eram, alguns Deputados não tiveram coragem nem de olhar para as fotos. Ele foi morto sem sequer, Tenente Lúcio, descer da viatura; na mesma viatura em que estava ao chegar para a ocorrência policial, nessa mesma Operação Vandec, que apreendeu uma metralhadora antiaérea ponto-cinquenta, sequer teve o direitos de descer da viatura, sequer conseguiu descer do carro.

Portanto, quando se fala em abordagens policiais truculentas, é preciso lembrar que, do lado de lá, ainda não temos Robocops no Brasil. O que temos é um policial concursado, que paga seus impostos, que tem esposa, mãe e filhos e tem direitos humanos. Portanto, ao trazer a esta tribuna um relatório da Ouvidoria de Polícia em que se fala de letalidade policial, é preciso lembrar que temos de falar em letalidade de seres humanos, porque policiais também estão sendo abatidos à luz do dia, de forma corajosa. E são os mesmos presos que vão para a cadeia fazer rebelião, botar fogo em colchão e exigir um tratamento mais digno dentro da penitenciária.

Gostaria de continuar discursando desta tribuna para dizer do equívoco que é esse relatório, que também recebi. A abordagem policial tem de ser firme para que o policial não morra na mão do bandido. Cidadão de bem, concursado, que representa o Estado de forma legítima e que usa a força para defender a sociedade, é o policial pai de família, não é aquele que foi retratado no relatório em que a Ouvidoria de Polícia fala de letalidade policial esquecendo-se de que aquele policial, antes de mais nada, é um ser humano, tem esposa e filhos e merece respeito. De 2003 até hoje, Presidente, mais de 130 Agentes da Segurança Pública já foram mortos neste Estado, mas até então não vimos qualquer autoridade defender, desta tribuna e de forma veemente, esses pais de família que morreram defendendo a sociedade. Muito obrigado, Presidente, pela paciência que teve com este Deputado.

* Deputado Sargento Rodrigues
Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 16ª Legislatura
12/5/2009 - 14 horas Pág.:1

GO do Leles nas ruas, infratores na cadeia!

terça-feira, 12 de maio de 2009

Se você trabalhar, acontece. Se você trabalhar, o resultado positivo acontece. Grandes apreensões, importantes prisões, redução nos índices de criminalidade. Mas, se você trabalhar, também acontece. Indiciamento em inquéritos, acusações em procedimentos administrativos, atraso na promoção, quiçá uma prisão em flagrante. Positiva e negativamente, se você trabalhar, acontece. É como dizem: o policial (que trabalha) está com um pé na cadeia e o outro na cova.

Um exemplo real do que acabei de falar é a vida profissional do nosso companheiro Leles (observação: para os infratores, Alemão). Ele tinha tudo para ser desmotivado. Tudo. Está há anos “agarrado”, esperando uma decisão judicial para ter o que ele merece de fato e de direito.  Mas,  apesar de tudo, e para azar dos vagabundos, sobra-lhe disposição e competência. Ele é aquele tipo de profissional nato, vocacionado. Nada nem ninguém o desmotiva. Se ele não fosse policial, eu não sei o que ele seria. Eu só o imagino sendo policial.

Só Deus sabe o quanto eu gostaria de vê-lo com as duas divisas reluzentes nas mangas da gandola. Sabe por quê? Porque ele merece, simplesmente, porque ele merece. E porque tem competência, e tem disposição. E porque trabalha muito, e ama o que faz, e faz com prazer.

Eu não vou afirmar que “só é punido quem trabalha”. Algumas vezes, quem não trabalha também é punido. Mas, com certeza, quem trabalha está mais susceptível de ser punido.

Também não vou afirmar que o sistema “só contempla quem não faz”. O sistema contempla quem faz, é inegável. O Leles deve ter uma centena de recompensas em sua ficha; nada mais do que o merecido.

Com o Leles não existe “tempo ruim”. É vinte quatro horas por dia no encalço dos vagabundos. Eu acho que até dormindo, em seus sonhos, ele manda os bandidos para trás das grades.

GO do Leles nas ruas, infratores na cadeia!

Nota: Se você é vagabundo, corre, e corre muito, porque a equipe dele está chegando taticamente para lhe colocar num lugar onde o sol nasce quadrado.

A dor de uma mãe de policial

domingo, 10 de maio de 2009

Abaixo, uma carta magnífica de uma mãe de policial que perdeu o filho, o soldado Paes, quando este, cumprindo seu dever profissional, tentou evitar um assalto a uma padaria em Sobradinho-DF. Paes era um policial dedicado, exemplar e que amava a corporação. Uma semana antes de morrer, foi homenageado por participar do quadro de ocorrências de destaque. Esta é a emocionante carta que a MÃE dele escreveu para o Comandante Geral da PMDF:

Senhor Comandante,

Sou alguém que certamente não fará parte de seu convívio, pois o liame que nos conectava foi partido de maneira abrupta. Mas a vida é feita de pequenos momentos e pequenos gestos, e mesmo atravessando o mais triste tempo do meu viver, não poderia deixar passar despercebido o seu gesto, que a princípio pode parecer pequeno, mas que para nós da família que estamos vivendo um pesadelo, é muito significativo.

É importante saber que meu filho não foi só um número e um nome de guerra, e que numa instituição hierarquicamente tão severa existe espaço para sentimentos humanitários e fraternais. Que o respeito ao ser humano vem antes das convenções. Perdi, perdi muito, como mulher, como mãe, fiquei mais triste, perdi um filho, vocês também, perderam, perderam um soldado, um guerreiro, que amava esta instituição com todas as fibras de seu ser, pois ser policial não foi um emprego, não foi falta de opções, porque ofereci ao meu filho muitas. Sua meta de vida estava traçada e nada nem ninguém poderia dissuadi-lo.

É gratificante saber que onde ele estiver continuará se sentido orgulhoso de ter feito parte desta corporação. Como ele, ela é feita de homens que respeitam os direitos alheios e mais que isto, são humanos, pois a dureza do dia a dia não corroeu o sentimento de solidariedade e fraternidade que habita em todos vocês.

Simbolicamente ele foi seu filho, porque além de nós, seus pais, nesta vida, ele se submeteu com prazer e devoção apenas a vocês. Meu filho foi muito bem criado, muito bem amado e sempre o ensinei a andar de cabeça erguida, a não se curvar diante de ninguém e que um homem só pode conquistar isto, se for honesto e justo. Estes meus ensinamentos se agigantavam quando ele vestia a farda e saía nas ruas representando esta instituição, porque se somava a ele o fato de não se curvar diante de indignidade, da iniquidade, da injustiça, da babárie. Tenho consciência que eles não mataram o meu filho por ser meu filho, não se mata a quem não tem desafeto e que não dê motivos para tal. Eles mataram aquele que se pronunciou e reagiu, independente das circunstâncias; ele poderia ter se omitido, mas jamais o faria, neste momento ele foi mais seu do que meu.

Eles não mataram meu filho que era policial, eles mataram o policial que era meu filho. Perdi eu, perderam vocês, perdeu o mundo, pois além de tudo que já externei, ele era todo alegria, vivia sorrindo e espalhando amor e simpatia.

Em suma, não poderia deixar de agradecer e render minhas homenagens ao apoio, ao carinho, ao respeito que tiveram e estão tendo pelo meu filho, pelo seu filhinho, sua esposa, pela nossa família, isto não o traz de volta, mas gratifica, conforta e reforça que apesar do que aconteceu ele fez sua escolha de maneira correta, pois fazia parte de um escol de homens de bem.

Talvez este seja o nosso primeiro e último contato, mas ao Senhor e a todos, todos indiscriminadamente, que fazem parte da família do 14º BPM, nosso respeito e nossa gratidão, em meu nome e de toda a minha família.

Milbene da Cunha Paes - mãe de policial militar

Cursos do PRONASCI / SENASP - Bolsa Formação - Ciclo 16

terça-feira, 5 de maio de 2009

No dia 08 de maio de 2009, sexta-feira, serão abertas as inscrições para o ciclo 16 dos cursos do PRONASCI / SENASP, organizados pelo Ministério da Justiça. As inscrições terminam no dia 12 do mesmo mês, contudo é bom já deixar avisado que rapidamente se atinge o número máximo de inscrições, que nesse ciclo será de 180.000.

Os cursos tem como público alvo os policiais militares, policiais civis, militares do Corpo de Bombeiros, peritos e agentes penitenciários. A princípio, os guardas municipais também podem fazer os cursos, mas não sei informar se todos receberão a bolsa formação. O site do Ministério da Justiça diz que o Sistema Nacional do Bolsa Formação – SisFor - ainda não está disponível para o cadastro de profissionais das Guardas Municipais, que ocorrerá somente após a finalização da formalização dos municípios no projeto, a qual compreende: a assinatura dos Termos de Adesão, com a devida publicação dos mesmos; a regulamentação da participação das Guardas Municipais no Bolsa Formação, nos termos da Lei nº 11.530/2007.”

E a bolsa formação? São condições para o profissional receber o benefício da bolsa:
1) Receber salário bruto abaixo de R$ 1.700,00 (considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia.);
2) Não ter cometido e nem ter sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
3) Realizar cursos de formação e educação continuada habilitados pelo Ministério da Justiça.

De acordo com o site do Ministério da Justiça, o benefício da bolsa formação será de R$ 400 por mês, pago em 12 parcelas aos que realizarem os cursos de educação a distância. A bolsa pode ser renovada por mais 12 meses, mediante a realização de um novo curso. Aos estudantes de especialização, que têm cursos com duração de 360 horas, a bolsa valerá por 3 anos. O benefício é pago, após a validação do cadastro, através de cartões magnéticos personalizados, que serão entregues no prazo de até 60 dias, contados a partir da homologação, no endereço do beneficiário juntamente com o termo de responsabilidade para uso do cartão e senha. Caso não haja o recebimento do cartão até a data do pagamento, o profissional poderá receber o benefício portando documento de identidade. O saque do benefício deve ser feito nas agências da Caixa Econômica ou nas agências conveniadas.

A pergunta mais freqüente que recebo no blog sobre os cursos do PRONASCI é esta: Esqueci minha senha, e agora? Bom, o site do Ministério da Justiça nos dá a seguinte resposta: “Caso o e-mail do policial esteja cadastrado basta acessar o sítio do Ministério da Justiça, a página de cadastramento do Sisfor e clicar em esqueci minha senha. O policial também pode solicitar uma nova senha pelo e-mail bolsaformacao.senasp@mj.gov.br .”

É isso aí, companheiro, não perca tempo. Seja providente, senão você vai perder os cursos e, consequentemene, a bolsa formação. Reitero que as inscrições serão abertas no dia 08 de maio de 2009, sexta-feira. E saiba que rapidamente se atinge o número máximo de inscritos. Fique no QAP, na escuta.

Se ficou algum dúvida ou se você deseja saber mais informações sobre a bolsa formação, sobre os cursos, sobre como se inscrever / cadastrar, etc., clique nos links abaixo:

Instruções 01 e 02 - Meu posicionamento

sábado, 2 de maio de 2009

Não quero criticar, quero apenar expor meu ponto de vista, manifestar meu pensamento, o que me é garantido pela Carta Magna.

 Existem duas instruções sobre elaboração de processos e procedimentos administrativos e sobre o entendimento das transgressões disciplinares. A primeira é de 2005; a segunda foi publicada recentemente.

Instrução, na acepção literal do termo, sempre é algo positivo. Conhecimento nunca é demais. Acontece que, pela legislação institucional, a não observância da Instrução é considerada transgressão disciplinar (desídia). Então, Instrução não é instrução. Instrução, no âmbito interno, é norma a ser seguida sob pena de punição. Ou estou errado?

Vou falar aqui sobre alguns pontos interessantes de ambas as Instruções. Logicamente que sob o meu ponto de vista.

1 - Equipe e suporte logístico para elaboração de processos e procedimentos administrativo-disciplinares
As Instruções foram omissas em não determinar que fossem criadas equipes nas Unidades para trabalharem exclusivamente na elaboraração de procedimentos administrativos. Pelo princípio da eficiência, creio que o ideal seria que cada Unidade dispusesse de uma equipe para atuar, em horário integral, na elaboração desses procedimentos. Uma equipe altamente treinada, especializada e provida de recursos humanos e logísticos para tal atividade. Eu já dei a sugestão de que fosse criada uma seção especializada em justiça e disciplina. Poderia ser até chamada de P6. O nome não importa, o importante é a criação, a implementação.

Fundamento essa minha sugestão no fato de ser natural que os encarregados se sintam naturalmente desmotivados em realizarem esses expedientes administrativos em horário de descanso ou de folga. E, pelo princípio da impessoalidade, se a Instituição proíbe o “bico”, em razão de afetar a saúde do militar, porque a elaboração de processos administrativos deve ser realizada no horário de descanso/folga? Não estaria havendo uma afronta aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade?

Além da natural desmotivação por estar realizando os procedimentos no horário de folga, o encarregado muitas vezes tem que arcar com algumas despesas. Exemplo: Impressões, cópias, combustível, computador, etc.

Para se cobrar resultados é preciso oferecer meios e condições. Então, reitero essa sugestão, uma vez que as Instruções deixaram essa lacuna.

2 - Conselho de Ética
Tendo em vista que o CEDMU tem um prazo exíguo para dar parecer nos procedimentos administrativos, nada mais justo do que seus membros sejam dispensados do serviço ordinário nos dias que antecedem à reunião do conselho, a fim de que possam ler com calma e com o devido cuidado os processos que lhe são alvo de análise. Vale o princípio da impessoalidade citado acima. Se o “bico” é proibido por ser realizado no horário de descanso/folga e por, consequentemente, afetar a saúde do militar, porque os membros do Conselho de Ética podem perder noite de sono para lerem e analisarem os procedimentos administrativos sobre os quais devem dar parecer?

As Instruções também deixaram essa lacuna.

3 - Envolvimento de superior hierárquico
Depreende-se das instruções que o encarregado somente pode promover os autos quando tiver indícios de autoria e materialidade do envolvimento de superior hierárquico. As instruções dizem que o encarregado deve apresentar de maneira inequívoca a participação do superior. Ora, infere-se que o encarregado deve fazer praticamente uma “denúncia” formal contra o superior, aos moldes da que é feita pelos promotores de justiça.

Pelas instruções, o inferior deve diligenciar para demonstrar o efetivo envolvimento do superior. Dessa forma, deixaram o encarregado “entre a cruz e a espada”...

4 - Denúncias anônimas e apócrifas
No meu entender, quem deve investigar os fatos contidos nesses tipos de denúncias é o Serviço de Inteligência. Sindicante não tem formação para tal fim.

5 - Prescrição da ação disciplinar
A Instrução 01 ratificou o entendimendo do artigo 200 do MAPPAD, o qual foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG). Ou seja, a Instrução ratificou a imprescritibilidade da ação disciplinar. E a recente Instrução 02 não se manifestou sobre o assunto. Prescreve ou não prescreve?

6 - Caso de arquivamento e fundamentação no artigo 19 do CEDM ou no artigo 439 do CPPM
No meu entender, no caso de o procedimento ter tido apenas etapa apuratória, o fundamento para que o processo seja arquivado dever ser a falta de elementos para a formulação do libelo acusatório. Explico. Pelo artigo 19 do CEDM, presume-se que o militar cometeu a transgressão, mas que ela foi elidida pelas causas de justificação. Pelo artigo 439 do CPPM, presume-se que o militar foi denunciado e que a denúncia foi aceita pelo Poder Judiciário (em caso de crime). Como o procedimento administrativo trata-se de apurar transgressões disciplinares, presumisse que, se for citado esses dispositivos para propor o arquivamento, é porque foi aberta vistas ao militar ou que o procedimento teve a etapa acusatória. O procedimento somente tem caráter processual quando é desenvolvida a etapa acusatória, ocasião em que são garantidos ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, em sua plenitude. Etapa apuratória visa buscar elementos de prova contra o sindicado, assim como ocorre com o inquérito. A etapa apuratória está para processo administrativo do mesmo modo que o inquérito está para o processo judicial.

Pergunto-lhes: Quando o promotor ou o juiz pugnam pelo arquivamento do inquérito, eles fundamentam essa proposta no artigo 439 do CPPM ou na falta de elementos para propositura da ação penal?

7 - É vinculado ou discricionário o entendimento das transgressões disciplinares contido nas Instruções?
As instruções definem como devem ser interpretadas as transgressões disciplinares. Ora, interpretação é algo subjetivo. No universo do Direito, não existem regras absolutas, fórmulas inacabadas. O Direito não é uma ciência exata. Nem sempre dois mais dois são quatro.

Diante disso, eu tenho a dúvida se a autoridade julgadora está vinculada ou não ao entendimento das transgressões disciplinares contido nas Instruções ou se a autoridade tem autonomia para ter seu próprio entendimento sobre as transgressões.

Instrução, na acepção literal da palavra, significa o ato de instruir, de informar, de ensinar, de transmitir conhecimento. Fica a dúvida: O encarregado do procedimento administrativo, o CEDMU e a autoridade julgadora estão vinculados às “instruções” das Instruções, ou as “instruções” das Instruções são apenas “instruções”.

Outra dúvida: Caso não sejam observadas as “instruções” das Instruções, cabem responsabilidades ao militar por desídia em virtude de procedimento contrário às normas legais, regulamentares e a documentos normativos, administrativos ou operacionais?

9 - Nova interpretação sobre a atividade de segurança privada
A recente Instrução 02, diferentemente da primeira, interpreta que a pratica de segurança privada constitui transgressão disciplinar de natureza grave (art. 13, inciso X, do CEDM). Justificou-se essa interpretação sob o entendimento de que a atividade se desenvolve em local sujeito à atuação da Polícia Militar. A nova interpretação entende que os seguintes locais são sujeitos à atuação da Polícia Militar: Estabelecimentos comerciais, bancários, financeiros, propriedades particulares ou públicas, condomínios abertos ou fechados, horizontais ou verticais e templos religiosos.

Bom, a Administração Pública deve seguir os princípios da impessoalidade, da imparcialidade e da razoabilidade, dentre outros. Imparcialidade pode ser vulgarmente definida como a vedação de a Administração aplicar “dois pesos e duas medidas”.

Em tese, por essa nova interpretação dada pela Instrução 02, o fato de algum militar estar lavando seu próprio carro no condomínio onde mora é considerado transgressão disciplinar de natureza grave. Vejamos. Lavar carro é uma atividade? Sim. É uma atividade privada, particular? Sim. Pela nova interpretação, condomínio é um local sujeito à atuação da Polícia Militar? Sim. Então, portanto, logo, por conseguinte, o militar que lava seu próprio carro no condomínio particular onde mora está, em tese, cometendo a transgressão disciplinar especificada no art. 13, inciso X, do CEDM. Esse foi apenas um exemplo; eu poderia elencar milhares de outros exemplos em que, em tese, o militar estaria cometendo transgressão disciplinar de natureza grave por estar exercendo uma atividade particular em local sujeito à atuação da Polícia Militar. É razoável proibir o policial militar de lavar o seu automóvel particular no condomínio onde reside?

Perguntas que faço a mim mesmo: Essa nova interpretação não estaria violando os princípios da razoabilidade, da imparcialidade e da impessoalidade? Se o militar que exerce atividade de segurança privada num condomínio está incorrendo na transgressão disciplinar capitulada no art. 13, inciso X, do CEDM, o policial militar que lava o seu automóvel particular no condomínio onde reside não estaria incorrendo também na mesma transgressão?

10 - Interpretação acerca da referência depreciativa
A instrução 01 dá os seguintes exemplos acerca da referência depreciativa a ato da Aministração Pública: referências contra a concessão de um reajuste salarial; alteração do horário de expediente; mudanças nas regras de aposentadoria.

Ora, se eu falar que não estou satisfeito com o reajuste salarial concedido ao funcionalismo público eu estou cometendo transgressão disciplinar? Se eu falar que o horário de expediente é prejudicial à minha saúde eu estou cometendo transgressão disciplinar? Se eu falar que as regras de aposentadoria devem ser alteradas eu estou cometendo transgressão disciplinar?

A Constituição é bem clara em dizer que é livre a manifestação do pensamento e que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Essa interpretação dada pela Instrução 01 não estaria contrariando a Carta Magna?

Era isso o que eu tinha para dizer. Creio que não referi de modo depreciativo a nenhum militar, a nenhuma autoridade nem a nenhum ato da Administração Pública. Apenas expus meu ponto de vista, manifestei meu pensamento. Como disse Stuart Mill, "uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e o confronto de ideias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e a auto-reforma dessa sociedade".

 
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