Insatisfação - Desabafo de um policial

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

O texto abaixo trata-se de um comentário que foi postado neste blog no artigo "Os policiais estão insatisfeitos". Muitíssimo interessante. Excelente. O autor não se identificou, mas isso não importa, porque, como ele mesmo disse, "o que ficará escrito na memória de cada um são as ideias".

Quando jovem, vislumbrei entrar para a Polícia Militar por pensar ser uma instituição forte, respeitada na sociedade e humana. Vocação? No início, talvez até minha personalidade se identificasse com a profissão, mas no devido tempo, após tanta humilhação, decepções e discriminações por parte da sociedade e dos próprios integrantes em posições melhores, a tal vocação caiu num precipício profundo e sem volta. Os valores da secular instituição evaporaram como mágica. Forte, não é mais. Talvez nunca fosse. Respeitada na sociedade? Nossa realidade atual já explica perfeitamente que não é. O que existe é um medo terrível da Polícia Militar. Humana? Se nem ao menos internamente temos o tratamento digno e humanitário, o que dirá na sociedade.

A arte de errar

domingo, 30 de agosto de 2009

O dia 05 de outubro marcou o meu retorno à atividade operacional na Polícia Militar. Depois de passar 08 meses na área administrativa da corporação, voltei a exercer a principal missão de um miliciano, que é garantir a paz social. (Tomo a liberdade de fazer um aparte nesta crônica para registrar minha indignação, porque os termos “milícia” e “miliciano” estão sendo empregados indiscriminadamente para designar grupos armados que subjugam comunidades carentes, vendendo-lhes a segurança que compete ao poder público. Embora alguns policiais façam parte desses grupos de criminosos, não se pode chamar um bando que age à margem de lei de milícia, tampouco seus integrantes de milicianos. Na verdadeira acepção da palavra, milícia significa uma corporação sujeita à organização e disciplina militares. Logo, me orgulho de ser um miliciano).

Hei de reconhecer que minha breve passagem pelo serviço policial burocrático rendeu-me experiências úteis, as quais me fazem valorizar ainda mais o trabalho dos companheiros que preferem exercer a função administrativa a exporem-se aos riscos do combate aos criminosos.

O soldado ateu

Já estávamos no fim de mais uma jornada de trabalho. Passava-se das vinte e três horas de uma monótona segunda-feira, dia geralmente tranquilo no que tange à criminalidade violenta, cujo combate era nosso principal mister. Patrulhávamos o Bairro Nova Pampulha, numa região conhecida como “mangue seco”. Tal denominação não foi escolhida por acaso. As ruas do local eram todas de terra; parte delas intransitáveis, devido a enormes crateras provocadas pela voracidade das águas pluviais. Os lotes lindeiros lembravam a vegetação da caatinga. As residências eram construídas precariamente, a maioria delas não possuía reboco, o que contribuía para o aspecto desértico do local.

Neste cenário nada inspirador, ocorreu uma situação cômica, envolvendo uma guarnição do GIEAR (Grupo de Intervenção Estratégica em Áreas de Risco); mais precisamente aquela estava sob meu comando. Quando descíamos a rua vinte e cinco, uma das poucas que era possível percorrer embarcado na viatura, deparamos com um sujeito franzino, alto, moreno escuro (não é eufemismo, ele realmente não era negro), trajando roupas simples e empurrando uma bicicleta, a qual era tão velha que só servia mesmo pra empurrar.

Primeiro aniversário do Universo Policial

sábado, 29 de agosto de 2009

No dia 19/08/09, quarta-feira, o Universo Policial completou seu primeiro aniversário. Uma data importante como essa não poderia passar em branco. Então, decidi fazer uma postagem comemorativa do nosso primeiro ano de vida. Vou falar um pouco sobre a criação do blog, a inauguração, a repercussão e sobre nossas estatísticas.

A ideia de criar o Universo Policial veio do amor que eu tenho pela profissão somado ao prazer em escrever. Embora eu não queira, eu vivo mais para a polícia do que para a família. É algo obscessivo. E desse amor, dessa dedicação, desse interesse, veio a ideia de criar um espaço para difundir o pouco conhecimento que eu tinha sobre nossa atividade. E também para falar sobre a vida de um policial, seus sonhos, frustrações, sua rotina, etc.

Bastidores de uma ação policial

Sabe qual é a sensação de participar de uma ação policial bem sucedida? É a mesma de um orgasmo. É isso mesmo. É gostoso demais. O corpo libera doses descomunais de dopamina, adrenalina, ina, ina... É tão gostoso que até vicia. Eu fico imaginando o que sentiram os militares do 36º BPM quando participaram da gigantesca apreensão de armas e drogas em Capim Branco. Eu não estava lá; fiquei sabendo de manhã cedo. Encontrei com o Senhor Sargento Félix e demais militares do Pelotão de Recobrimento Tático todos sujos de barro, já na hora do almoço. Creio que eles ficaram a madrugada e toda a manhã empenhados na ocorrência. Em situações como essa, parece que o corpo nem sente o cansaço. Se eu estivesse lá, eu teria comemorado efusivamente. Euforia pura.

Agora, tanto o homem quanto a mulher podem cometer o crime de estupro

Autor: *Archimedes Marques

A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, trás no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213
do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.

A referida Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.

A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.

O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”

Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher.

Outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes poderia configurar o crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o art. 214 do Diploma repressivo: “Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”

Assim, no extinto crime de atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podia ser vítima ou autor daquele delito. O homem podia praticar o atentado violento ao pudor contra a mulher ou contra o próprio homem, enquanto que a mulher podia praticar tal crime contra o homem ou contra a própria mulher.

De um simples cotejo da redação dos dois dispositivos citados, ou seja, dos antigos artigos 213 e 214 do Código Penal, observa-se perfeitamente com a alteração da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que houve a supressão do termo “mulher”, e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma só, qual seja:

Estupro.

Art.213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Assim, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova Lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e co-autoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal.

Em decorrência de tal modificação não restou alternativa para a continuidade do art. 214 senão a sua revogação, embora tal revogação não tenha deixado ao desamparo jurídico-penal a figura da futura vítima daquele extinto delito que passou a partir de então a ser vítima do crime de estupro.

Complementando este item é de acolher-se a explicação do colega Delegado de Polícia do Estado de Sergipe THIAGO LUSTOSA LUNA, quando de um dos seus artigos pertinente recentemente publicado: “É importante frisar que não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 214, a ensejar a aplicação dos efeitos benéficos e retroativos constantes no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ela apenas foi incorporada ao artigo precedente (213), ou seja, “mudou de endereço”. Nas palavras de Luiz Flavio Gomes: A isso se dá o nome de continuidade normativo-típica. O que era proibido antes continua proibido na nova Lei.”

É bem sabido que a Lei só retroage para beneficiar o réu, e em assim sendo, o novo sentido do crime de estupro que já está em vigor é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico.

A elementar do tipo da ultrapassada denominação relacionada ao crime de estupro, que revelava seu sujeito passivo somente a mulher, fora substituída pela expressão alguém. Tal supressão e substituição destas palavras modificaram todo o sentido desse crime. A partir de então o sexo do ofendido é indiferente para a caracterização do delito. Não exclui o crime a circunstância de ser a vítima menor, inconsciente, débil mental, enfermo, deficiente físico, homossexual ou prostituta... Todos protegidos em sua liberdade sexual. Neste sentido algumas vítimas dessas classes sociais figuram como qualificadora para o autor do delito.

A nova Lei trouxe à baila as figuras qualificadoras do crime de estupro nos próprios §§ 1º e 2º do art. 213 e no recém criado art. 217-A. Sendo esse último relacionado ao estupro de vulnerável.

Enquanto que no estupro de natureza simples (caput do art. 213) o seu agente ativo pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos. Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no nosso ordenamento jurídico-penal.

Ao novo artigo incorporado ao Código Penal, entende-se:

Estupro de vulnerável.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

O novo artigo é bem mais objetivo e claro do que o seu antecessor. Subentende-se que a redação e o entendimento do crime de estupro de vulnerável tenha sido retirado, adaptado e melhorado do antigo artigo referente a presunção de violência, também revogado pela nova Lei.

O estupro presumido era previsto anteriormente no art. 224 do Código Penal que possuía a denominação de presunção de violência, englobando também naquele dispositivo os crimes contra os costumes. Tal presunção de estupro era aplicada para o caso da vítima ser menor de 14 anos, e também para o caso da vítima ser alienada ou débil mental, desde que o agente ativo conhecesse dessa condição, ou ainda para o caso em que a vítima não pudesse oferecer resistência ao ato criminoso, ou seja, tal artigo era tão somente e todo ele subjetivo com interpretações dúbias das supostas presunções. Diante das suas constantes suposições dos casos reais ocorridos no seu trâmite, o referido dispositivo legal tornou-se por demais criticado pela doutrina penal. Para alguns juristas o seu teor principal, ou seja, a presunção da violência, não condizia com o nosso Estado Democrático de Direito e por isso seria inconstitucional, embora houvesse Jurisprudências diversas. A sua supressão, a sua revogação, fora de fato, bem vinda pela grande maioria dos juristas brasileiros.

O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, e busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade e das outras pessoas citadas portadoras de circunstancias especiais e diferenciadas das consideradas pessoas normais. Para a concretização da infração basta o agente ativo praticar a cópula vaginica (no caso da vítima ser a mulher e o autor ser o homem), ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal (nesse caso tanto o homem quanto a mulher pode ser autor ou vítima), não importando o meio usado para a perpetração do ato, se por violência, ameaça, fraude ou consentimento da pessoa passiva. De qualquer forma havendo esses atos sexuais direcionados e realizados com tais pessoas relacionadas, estará caracterizado o crime de estupro de vulnerável.

A vulnerabilidade vem sendo, sem sombras de dúvidas, objeto de preocupação dos Poderes Públicos, com cuidados especiais redobrados pelo Direito Penal, como é o caso aposto.

O § 2º do art. 217-A fora vetado, enquanto que o § 3º fala que se da conduta criminosa resultar lesão corporal de natureza grave para a vítima, então o agente ativo do delito estará sujeito a pena de reclusão de 10 a 20 anos. Já no § 4º está implícito que se do ato criminoso levar a vítima à morte, então o seu agressor estará sujeito a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.

A referida Lei ainda trás no seu art. 234-A o aumento da pena para certas adversidades advindas dos crimes contra a dignidade sexual especificados no seu Título VI, dentre os quais estão contidos os crimes de estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável. No item III a pena do autor é aumentada de metade se do crime resultar a gravidez da vítima. Já no item IV que fecha o ciclo do referido artigo, dispõe o aumento da pena de um sexto até a metade, caso o autor do crime, sabedor de doença sexualmente transmissível assim a transmite para a sua vítima.

Em analise da nova denominação do termo estupro, observa-se a igualdade entre o antecessor e atual artigo referente ao ato denominado conjunção carnal, contudo, quanto à introdução na redação do ato libidinoso, significa nas palavras de FERNANDO CAPEZ: “Ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual. Cuida-se de conceito bastante abrangente, na medida em que compreende qualquer atitude com conteúdo sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido. Não se incluem nesse conceito as palavras, os escritos com conteúdo erótico, pois a lei se refere ao ato, ou seja, a uma realização física completa (...). Por exemplo: agente que realiza masturbação na vítima, introduz o dedo em seu órgão sexual, introduz instrumento postiço em seu órgão genital, realiza coito oral etc.”

Não há como confundir tais atos libidinosos com “apalpadelas, amassos e beijos lascivos”, que segundo CEZAR BITTENCOURT, quando isso ocorre, deve ser enquadrado como contravenção penal (art. 61 LCP).

A Enciclopédia virtual Wikipédia nos ensina que além da cópula vaginal são considerados atos libidinosos: “Contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos e dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução o pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua.

Em decorrência das alterações e supressões ocorridas no Título VI Parte Especial do Código Penal, conseqüentemente o legislador teve que promover as devidas modificações na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, mais conhecida por Lei dos Crimes Hediondos.

Harmonizando as mudanças do texto com a devida integração sistemática das normas, adaptou-se e incluiu-se na redação dessa Lei o estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável que ficaram então apostos no seu art. 1º incisos V e VI respectivamente.

Essa adaptação põe termo em definitivo à celeuma doutrinária que fora criada relativa a questão do então estupro simples ser considerado ou não um crime hediondo, não obstante o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, coerente com os princípios legais e coadunando com os seus próprios julgados e a equivalência de Lei, tenha reconhecido e reafirmado o caráter hediondo do crime de estupro.

Agora não resta qualquer dúvida. A extrema representatividade das lesões causadas às vítimas do estupro, trazendo sempre como conseqüência a inaceitável irreversibilidade do dano causado ao emocional do sujeito passivo, é então reconhecida. O ato violento, depravado, sórdido, repugnante, horrendo, pavoroso e, enfim hediondo, fora devidamente qualificado entre os crimes dessa espécie, reparando assim, acima de tudo, que para certas vítimas, quando da conduta dolosa sofrida, fixa-lhes permanentemente um trauma psicológico.

Assim, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, nos quais estão inclusos os novos delitos de estupro, o seu sujeito ativo, então processado ou condenado, no dizer de JULIO FABRINI MIRABETE: “... não pode ser beneficiado com anistia, graça ou indulto (art.2°, I), não tem direito a fiança e liberdade provisória (art.2º, II), deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado (art. 2º, § 1º), sua prisão temporária pode se estender por trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 3º) e, em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentalmente se poderá apelar em liberdade, podendo, pois, negar o benefício ainda que o condenado seja primário e de bons antecedentes.”

Conclui-se, portanto, que com o advento da nova Lei decorrerá muitas indagações ao seu interprete a ser resolvidas nos Tribunais, ao passo que, em virtude da real possibilidade de ambos os sexos participarem como agente ativo ou passivo nos crimes de estupro, não será aberração jurídica alguma, embora soe mal aos nossos ouvidos e atropele a língua portuguesa, constatarmos no cotidiano popular ou na mídia policial: “Jose estuprou João, que tinha estuprado Maria, autora do estupro contra Joana, a estupradora de José.”

(*Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública)

archimedes-marques@bol.com.br

Para reflexão:

“Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” (Nelson Hungria)

Referencias bibliográfica e sites pesquisados:

MESTIERI, João. Do delito de estupro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2000.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2002.

ELUF, Luíza Nagib. Crimes contra os Costumes e assédio sexual. São Paulo: J. Brasileira, 1999.

SILVA, Sandra Reis da. A equivalência da gravidade delitiva entre o estupro e o atentado violento ao pudor. Teresina: Jus Navigandi, 2006.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, parte especial. São Paulo: Saraiva, 2006.

BITTENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2008.

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Editora Atlas, 1996.

GOMES NETO, F.A. Novo Código Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Leia Livros Ltda, 1985.

AMARAL, Carlos Eduardo Rios do. Do homem como sujeito passivo do delito de estupro (Lei nº 12.015/2009). Netlegis, 2009.

ARAUJO, Thiago Lustosa Luna de. O(s) novo(s) crime(s) de estupro: Apontamentos sobre as modificações implementadas pela Lei 12.015. Teresina: Jus Navigandi, 2009.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

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Nota: Este artigo foi enviado para publicação pelo respectivo autor. Se você deseja divulgar em nosso blog algum artigo instrutivo para a tropa do qual você é autor, seja de conhecimento jurídico aplicado à atividade policial ou de assuntos operacionais, entre em contato conosco através do formulário de contato.

Patrulhamento - Grande apreensão no 36º BPM, tortura, PEC 300, treinamento em favelas, entrevista e Lei 12.015/09

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Muitos assuntos estão se acumulando. Como não dá para fazer uma postagem sobre cada um deles, vamos para mais um "patrulhamento". Vamos falar sucintamente sobre uma grande apreensão de armas e drogas na área do 36º BPM/PMMG, sobre a prisão de 07 policiais militares na cidade de Itaobim acusados de tortura, sobre a mobilização pela aprovação da PEC 300, sobre o treinamento de policiais em favelas, sobre uma entrevista da Rádio Aspra com o Coronel Mendonça e sobre a recém-promulgada Lei 12.015/09.

(Trecho removido para evitar possíveis problemas)

Tortura?
Sete policiais militares da cidade de Itaobim/MG foram presos sob a acusação de tortura. Eu vi a notícia no site da AOPM. O Presidente da associação, Senhor 1º Ten PM Nelson Henrique Pires, fez um brilhante artigo sobre o fato, dizendo que a prisão se baseou apenas em versão unilateral de adolescentes acusados de cometimento de ato infracional. Concordo com o senhor tenente quanto a nós policiais termos uma melhor leitura do ambiente. O Deputado Sargento Rodrigues também se pronunciou sobre o fato (clique aqui para ler o pronunciamento). Como é dito na caserna, a diferença entre o aplauso e a crítica é apenas a posição das mãos. Existe um aforisma de William George Ward bastante interessante, sobre o qual vale a pena refletir: “O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas.”

Mobilização pela aprovação da PEC 300
A mobilização pela aprovação da PEC 300 está tomando as ruas do país. Ontem, dia 25/08/09, policiais militares, bombeiros e familiares fizeram uma passeata na cidade de Recife. A proposta do Deputado Major Olímpio é realizar, em Brasília, um grande encontro nacional. O deputado anunciou que pretende acampar em frente ao Congresso Nacional ao lado dos policiais e bombeiros militares. Segundo ele, “não existe jogo sem pressão; vamos todos juntos pressionar os deputados e senadores”. Para saber mais sobre a mobilização, clique aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

Treinamento policial em favelas e contra tráfico de armas e explosivos
O vídeo abaixo foi uma indicação do Sd Felipe Amaro Costa. Mostra o treinamento de policiais militares em progressão em aglomerados urbanos/favelas. De acordo com o vídeo, a PM do Rio criou uma cidadela/minicidade cenográfica para treinar seus policiais iniciantes. Outra indicação do Felipe Amaro foi a reportagem do G1 sobre o treinamento de policiais em Brasília contra o tráfico de armas e explosivos, que contou com a presença de agentes federais, civis, militares e do Mercosul. Segundo a reportagem, as técnicas podem ser usadas em grandes eventos, como a Copa do Mundo. Clique aqui para ler.




Entrevista interessantíssima com o Coronel Mendonça
Estava dando uma pesquisada no site da Aspra e achei uma entrevista muitíssima interessante com o Coronel Mendonça, fundador e ex-Presidente da Associação dos Oficiais (AOPM) e ex-advogado da Aspra. Ele fala sobre temas polêmicos e de grande interesse da tropa, como campanha salarial, preconceito das elites, caráter sigiloso das deliberações das comissões de promoção de oficiais e praças, sistema e critérios de promoção, acesso único na carreira, transferências imotivadas, falta de diálogo com as entidades de classe, críticas democráticas, Instruções da Corregedoria, história e bastidores da greve de 97, cultura da formação dos oficiais, Estado Democrático de Direito nas Instituições Militares Estaduais, relações interpessoais na caserna, assédio do poder na oficialidade, massacre dos oficiais inferiores, entre outros. Para ouvir a interessantíssima entrevista, clique aqui ou no player abaixo:



Lei 12.015/09 e crimes contra a dignidade sexual
Foi sancionada no dia 07/08/09 a Lei 12.015/09. A nova lei trata principalmente de crimes sexuais, alterando alguns artigos do Código Penal (CP) e, consequentemente, da Lei de crimes hediondos. Um dos artigos alterados foi o 213 do CP, que trata do crime de estupro. Na nova definição, o sujeito passivo do crime de estupro pode ser tanto do sexo feminino como do sexo masculino, bem como o agente do ilícito poderá ser tanto o homem quanto a mulher. Houve outras alterações. Para saber mais, clique aqui, aqui e aqui.

O POLICIAL MILITAR NÃO É UM “GUARDA”

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Um policial militar é um profissional preparado e adaptado para exercer muitas funções. A missão é servir e proteger, sempre, mesmo com o sacrifício da própria vida.

Quando alguém tem algum tipo de problema, o qual é incompetente para resolver, quase sempre recorre a ajuda divina e, como garantia, só para ter certeza de que tudo vai dar certo, aciona a Polícia Militar. Poucas Instituições são capazes de preparar tão bem seus profissionais quanto a secular Corporação de Tiradentes.

Ser policial militar é ser um "super-homem", não no sentido da força, mas no sentido de ser multifuncional. Um policial é capaz de desempenhar várias funções. Exemplificando, quem de nós nunca ouviu dizer que esse ou aquele membro de uma guarnição PM, em um dia qualquer de serviço, durante uma assistência a uma parturiente, teve que bancar o médico e realizar um parto?

No entanto, me aborrece servir a pessoas que não sabem a diferença entre uma delegacia e um quartel de polícia, entre um delegado e um comandante militar.

Para aqueles que estão lendo este texto e se perguntando qual o motivo da minha indignação, respondo que no meu cotidiano profissional recebo vários documentos oriundos das mais diversas repartições públicas e privadas, e também de pessoas físicas, todos interessados nos préstimos da Polícia Militar.

Notadamente, uma parcela considerável da sociedade desconhece completamente a função precípua da Polícia Militar, e muitos nos veem como o mal necessário, aqueles que ninguém quer, mas sem os quais não se consegue fazer nada. Ainda somos vistos sob um olhar incrédulo e desconfiado, remanescente da ditadura militar, cultivado numa época em que a polícia era truculenta, obtusa, e servia apenas aos interesses políticos de então, tolhendo a liberdade em todas as suas formas de manifestação, dias em que se criaram máximas como: “a farda modela o corpo e atrofia a mente”.

Ainda hoje, os meios de comunicação em massa, maiores formadores de opinião, nos retratam de uma forma equivocada, ou, propositadamente, querem denegrir nossa imagem.

Um exemplo disso são as telenovelas e seriados que possuem em seus enredos personagens policiais. Ao abordar o assunto, quase sempre o fazem de forma a transmitir ao público a ideia de que somos incapazes de pensar ou agir sozinhos, pessoas com baixo quociente de inteligência, desidiosos e covardes. Assim o policial militar é pintado, diminuto e pejorativamente como sendo o “GUARDA”.

Pois bem, para quem não nos conhece, somos membros de uma instituição secular, legalmente constituída, referência em todo território nacional, com excelência na prestação de serviço de segurança pública.

De acordo com a Carta Magna, somos um dos responsáveis pela segurança pública, nos cabendo a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Ainda, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Polícia Militar é uma força pública estadual, um órgão permanente, organizado com base na hierarquia e na disciplina militar, competindo-nos o exercícios da polícia ostensiva de preservação criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental animal, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural.

Não somos "guardas", somos policiais militares!

Autor: J. M. da Silva, 2º Sgt PM, Auxiliar da P3 do 36° BPM



História da postagem e minhas considerações

Essa postagem surgiu de uma conversa sobre os "puliças" das novelas, do modo como eles são retratados, sempre como "burros", "ignorantes", que não sabem se expressar, subservientes, submissos, mal-fardados e sempre comandados por um delegado. Nas novelas, sequer fazem diferença entre a Polícia Militar e a Polícia Civil.

Bom, achei o tema bastante pertinente e convidei o Senhor Sargento da Silva a escrever sobre o assunto, já que foi ele quem iniciou a conversa sobre os "puliça" de novela. Ficou acertado que eu poderia acrescentar minhas considerações.

Considerações não faltam. Com certeza, as novelas contribuem muito para formar na cabeça da população essa imagem de que o policial militar é um "guarda", ou um "guardinha". A população, na maioria de baixa escolaridade, acredita, absorve essa mensagem subliminar, o que é muito ruim para nós policiais. A sociedade nos vê como "burros", "ignorantes", etc.

Mas a ficção da novela não coaduna com a realidade dos atuais policiais militares. Hoje, muitos policiais já ingressam na corporação com curso superior, e muitos que não possuem estão na faculdade, buscando conhecimento.

Na atualidade, a atividade policial exige muito conhecimento. Temos que dominar o Direito Penal, o Direito Militar, o Direito Administrativo, a Legislação de Trânsito, ser peritos em Técnica Policial, Defesa Pessoal, saber redigir documentos, estar preparado para enfrentar situações de forte pressão psicológica, etc. Roger Franchini, no livro "Ponto Quarenta", diz que policial de verdade é o policial militar, porque é ele quem está nas ruas, é ele quem prende, é ele que comparece aos locais de ocorrência e toma medidas altamente técnicas, é ele que colhe informações, etc. No artigo "Polícia Civil, um sonho perdido", Ricke diz que 90% porcento das prisões são realizadas pela PM. Na verdade, além de ter conhecimento, é o policial militar quem "pega o boi pelo chifre".

Essa deturpação que as novelas e os seriados fazem de nós policiais militares, em última análise, prejudica até uma reinvindicação salarial, porque somos retratados diminutos e pejorativamente, como "soldadinhos de chumbo", pessoas burras, submissas e sem conhecimento. A sociedade pensa: Como um profissional desqualificado quer aumento de salário?

Enfim, eu poderia escrever páginas e páginas sobre o assunto, mas vou terminar minhas considerações do mesmo modo que o Senhor Sargento da Silva: Não somos "guardas", somos policiais militares!

Segundo debate sobre o PLC nº 53/09 - Bom-senso e a PM que teremos no Futuro

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Para quem não ouviu o segundo debate na Rádio Aspra sobre o Projeto de Lei Complementar nº 53/09, vamos falar um pouco sobre o que se discutiu. Antes disso, adianto que a Aspra já disponibilizou os podcasts (áudios) de ambos os debates. Clique aqui e aqui para acessar.

Participaram dessa segunda rodada de discussões o Cabo Júlio, ex-Deputado Federal e atual Vereador de Belo Horizonte, o Sr. Tenente Henriques, Presidente da AOPM, o Sargento Elismar, representando os militares sem quinquênio, e o Sargento Ferreira, representado os Primeiros-Sargentos. Dois temas foram constantes: Falta de bom-senso e qual a PM que teremos no futuro.

Segundo os debatedores, estaria faltando bom-senso nas Instituições Militares Estaduais - IMEs. Eles expuseram que muitos problemas internos que poderiam ser resolvidos dentro de "casa" estão seguindo outros caminhos por falta de bom-senso do comando. Coisas fáceis de resolver; apenas interpretar a norma a favor do militar, ou não se apegar a letra "fria" da lei. Segundo o Cabo Júlio, existiria o seguinte lema: "Se nós podemos complicar, para que simplificar?"

Foram citados vários exemplos da falta de bom-senso, principalmente nos cursos de formação das IMEs e para com os militares portadores de sequelas físicas em decorrência do serviço. Foram usadas expressões como "falta de sensibilidade", "falta de humanidade", "dar o que não tem", entre outras.

Sobre qual a PM que teremos no futuro, foi questionado se os entraves nas promoções não estariam criando profissionais desmotivados. Como um policial desmotivado porque não foi promovido vai para as ruas? Como um militar desmotivado porque não tem quinquenio vai para as ruas? Os critérios para promoção não seriam altamente subjetivos? Como um militar que não é bem tratado dentro da caserna pode prestar um bom serviço para a população? Essas e outras perguntas foram levantadas.

A presença do Cabo Júlio foi foi fundamental para o debate. Sua participação sempre "aquece" as discussões. Ele solta o verbo mesmo, sem medo.

Bom, valeu a pena. O tempo passou tão rápido que quando eu percebi já estava acabando.

E hoje, dia 21/08/09, de 19h30 às 21 horas, ocorre o terceiro e último debate. Concito a todos que participem. Muitos temas importantes a respeito de nossa categoria estão sendo discutidos.

Então, às 19h30, estaremos todos sintonizados na rádio Aspra: http://www.aspra.org.br/radio

Até mais tarde.

Debate sobre PLC 53/09 - Transmissão ao vivo pelo Universo Policial

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

A ASPRA está, de forma pioneira, realizando um debate sobre o Projeto de Lei Complementar nº 53/09, através de sua rádio Web - http://www.aspra.org.br/radio. O primeiro debate, que ocorreu no dia 17/08/09 (segunda-feira), foi transmitido ao vivo pelo Universo Policial, mediante autorização tácita da associação. Os debatedores foram o Deputado Sargento Rodrigues, Tenente-Coronel Mendonça, Subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro (Presidente da ASPRA), Sargento Rezende e Sargento Magela.

O próximo debate ocorre nesta quarta-feira, de 19h30 às 21 horas, e também iremos trasmitir ao vivo. Cerca de 15 minutos antes do início, estaremos fazendo os primeiros testes de trasmissão.Todavia, peço que deem preferência para a rádio ASPRA. Mas a escolha é sua, opte pela que melhor lhe convier. O importante é participar.

O debate de segunda-feira foi excelente. Além do PLC nº 53/09, também foram abordados temas de grande interesse da classe, como Instruções 01 e 02 da Corregedoria, memorandos expedidos por Unidades restringindo a saída dos militares das cidades sedes das frações, uso indevido de viaturas, Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS), entre outros.

Dando enfoque ao PLC nº 53/09, deve-se ressaltar que ele trata de questões importantíssimas. A primeira, é sobre a incorporação do adicional desempenho aos proventos do militar inativo. Esse era um grande anseio dos militares estaduais que ingressaram a partir do ano de 2003, os quais não tem direito ao quinquenio. No caso desses militares, é mais do que dever ouvir e participar do debate. Seu futuro está sendo decidido, companheiro.

O projeto também prevê mudanças na definição de critérios dos militares existentes nas turmas que concorrem a promoção. Pela legislação em vigor, somente concorrem os militares que preencham os requisitos para promoção e não se encontram impedidos. No projeto, serão computados todos os militares que cumprirem o interstício mínimo no posto ou graduação, contando inclusive com os impedidos. Prevê também mudança para promoção a primeiro-sargento, definindo que o prazo pode ser reduzido para até dois anos.

No primeiro debate, foi dada muita ênfase no caráter sigiloso das Comissões de Promoção. De acordo com os debatedores, o sigilo seria uma clara violação ao princípio da publicidade, que deve nortear todos os atos da Administração Pública, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 13 da Constituição Estadual. Considerando que a Carta Magna me permite manifestar meu pensamento, estou de acordo em gênero, número e grau com os debatedores. E, como eles disseram, além da deliberação das Comissões serem públicas, devem ainda ser fundamentadas, atendendo ao princípio da motivação estabelecido pelo § 2º do artigo 13 da Constituição Estadual (Art. 13, § 2º - O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.)

O Sargento Rodrigues falou um pouco sobre a expedição de normas administrativas nas Instituições Militares Estaduais - IMEs. É um assunto que me interessa e que acho que deve merecer especial atenção do deputado. Normas administrativas não podem ser expedidas ao bel prazer do administrador público. Primeiro, deve haver uma finalidade, segundo, a norma deve apenas regulamentar, sem inovar a legislação, terceiro, a norma não pode violar direitos e garantias constitucionais. Por isso, proponho que o deputado elabore uma lei estabelecendo critérios para a expedição de qualquer norma adminstrativa nas IMEs, desde um ofício circular até uma Resolução. Não é difícil, é apenas pegar por base o Decreto nº44.887/08, que define quais os critérios o Poder Executivo deve observar na elaboração de atos normativos. Por esse decreto, uma série de perguntas devem ser respondidas antes da edição de uma norma (saiba mais aqui). Sugiro, por exemplo, que normas que afetam toda a corporação sejam expedidas e assinadas unicamente pelo Comandante-Geral, e que antes da publicação sejam analisadas por uma comissão ou por especialistas jurídicos quanto a sua legalidade e constitucionalidade. O Decreto nº 44.887/08, em seu artigo 37, prevê, por exemplo, que essa análise jurídica compete à Advocacia-Geral do Estado.

Não vou me delongar mais. Finalizo por aqui e, novamente, concito a todos que ouçam e participem dos debates. Nosso futuro e nossa carreira estão sendo discutidos.

Os ditames da Lei

domingo, 16 de agosto de 2009

Autor: Tenente-Coronel PM Edson Geraldo de Souza

Respeitar normas sim e obedecê-las desde que estejam em acordo com os direitos e princípios da lei.

Passamos a melhor fase da vida dando nossa juventude para a Polícia Militar. Aprendemos a respeitar e obedecer todos os ditames das leis em vigor em nosso país e após 30 anos de serviços passamos para a reserva.

Somos também brasileiros cheios de anseios, coração ainda batendo e possuídos de um desejo por uma vida ainda melhor para nós e nossa família. Pensamos e desejamos que as leis também fossem respeitadas e cumpridas para nós. Às vezes, chamam-nos de inativos como pecha social e desdém. Os administradores políticos sabedores de nossa fraqueza em saúde e sem muitos meios para aglutinar idéias e ideais, tomam decisões sobre nosso destino a bel prazer, sem respeitar essas mesmas leis votadas por um parlamento representativo do povo.

Assim é que, bem recentemente, um príncipe sem memória decidiu premiar nosso pessoal ativo esquecendo que fomos nós, inativos de agora, quem preparou o terreno para fertilizá-lo e deixá-lo pronto para se colher os frutos de hoje. Foi premiada uma produtividade, que lhe rendera frutos políticos, fingindo não saber que ela fora resultado de uma obra iniciada pelo pessoal que ontem, quando ainda se tinha peso entre os atores para influenciar decisões políticas.

Dentro dessa assertiva, estamos vendo conduzir o órgão de previdência da nossa Polícia Militar, um “irmão de labutas”, agora alinhado a outros interesses que não sabemos quais, tomando decisão pessoal-administrativa sem o devido respaldo da lei, para impedir e dificultar direitos do pessoal inativo. Pensávamos ter um dirigente representante corporativista que pudesse zelar pelo bem estar, também emocional, desses componentes da família policial militar, quase sempre sem conhecimentos dos seus direitos e não um dirigente que copiasse artimanhas daqueles que usam uma caneta para distribuir benesses aos indicados de apadrinhados políticos.

Poucas leis garantem benefícios para brasileiros na inatividade e não podemos aceitar que uma caneta-irmã da do príncipe sem memória prejudique e não respeite os direitos gerados por essas poucas leis.

Infere-se que atitudes iguais ao que está acontecendo é para não perder o mais forte desejo de poder, que embriaga os mortais, e por isso não está sendo vislumbrado que a parte mais fraca em representatividade está sendo prejudicada, talvez para receber loiros e ser visto como um bom administrador pelos príncipes do poder.

Será uma sina do mal por estarmos na inatividade?

Que se cumpria a lei para a proteção da família, sem outros interesses pessoais que visem privilegiar um pequeno grupo de amigos na manutenção de cargos.

Leis são leis. Boas ou não, são produtos de discussões de legisladores do poder existente para tal fim, delegados pelo voto democrático da mesma sociedade que a Polícia Militar tem o dever de dar proteção objetiva e subjetiva. O pessoal inativo está sob o mesmo manto de proteção das leis.

Os legisladores da federação brasileira achando justo e dando legalidade através de lei, instituiu níveis diferenciados de valores para contribuição previdenciária para os inativos que depois de 30 anos de serviço haviam dado seu quinhão participativo para redivisão de direitos.

A lei atual em questão não estabeleceu diferença entre aposentados civis, militares, federais, estaduais ou municipais, entretanto suscitada a dúvida, o poder judiciário vem dando ganho de causa em sentença definitiva àqueles que pedem proteção do direito nela contido. São mais de três mil policiais da reserva e reformados que no Tribunal de Justiça de 2ª instância já ganharam o direito de terem reduzido o valor da contribuição mensal para o órgão previdenciário, que, entretanto, não acatando a decisão, faz ameaças psicológicas, para inibir os inativos que ficam receosos de reivindicar esse direito, com medidas de retaliação futura contra sua esposa/companheira que deixaria de receber os vencimentos integrais em caso de falecimento do segurado que reivindicou tal mister.

Essa perseguição psicológica é covarde, pois não deixa tranquilidade devida para quem sabe ser o direito correto, mas que a família poderia ficar momentaneamente desprotegida com sua falta e levar algum tempo com outra demanda contra o Estado que deixou de cumprir uma decisão definitiva da justiça.

Por decisão administrativas ilegais várias viúvas-pensionistas tiveram reduzidas e/ou cortadas a pensões, inclusive uma delas estava recebendo uma cesta básica mensal do Comandante de um batalhão do interior, que se condoeu da situação vexatória de uma companheira de um ex-policial. Outra, a viúva de um oficial superior também viu a redução de pensão.

Os cargos de direção de nossa instituição previdenciária é política indicativa, talvez esse fato vem justificar decisões para agradar os príncipes de que fala Maquiável.

A Constituição Federal com suas Emendas deveria ser cumprida sem necessidades de demandas. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais deu um parecer, que recebeu o número 735557, com aprovação por unanimidade dos conselheiros, ratificando a lei que pode e deve ser também aplicada no nosso Instituto de Previdência.

Que se cumpra a lei, até que se elabore outra ou que o Supremo, através de Súmula Vinculante, dê entendimento diferente, e não normas administrativas pessoais que possa suscitar dúvidas e objetivos dúbios.

(*) O autor é bacharel em Letras, Ten-Cel da PMMG e sócio do COPM desde 1966.

Nota: O autor do artigo, ao enviá-lo para publicação, assumiu toda responsabilidade pelas opiniões nele emitidas.

ASPRA promove discussão em sua rádio Web sobre PLC 53/09

Nota: O primeiro debate já ocorreu e foi excelente. Os debatedores foram: Deputado Sgt Rodrigues, Subtenente Luiz Gonzaga, Ten-Cel Mendonça, Sgt Rezende e Sgt Magela. Muitos pontos importantes foram debatidos. Em breve, disponibilizaremos o aúdio para download. Como ocorreu neste primeiro debate, iremos transmitir o próximo ao vivo. Mas, se você preferir, acesse: http://www.aspra.org.br/radio - Concito a todos que participem. Assuntos relevantes sobre nossa classe estão sendo discutidos.

Nos dias 17, 19 e 21 de agosto, de 19h30 às 21 horas, a ASPRA promove em sua rádio Web discussão sobre o Projeto de Lei Complementar nº 53/09, que trata da avaliação de desempenho, critérios para promoção de praças e oficiais, prescrição disciplinar e outros assuntos. O projeto de lei é de fundamental importância para todos os militares estaduais, pois propõe alterações importantes em nosso Estatuto e no Código de Ética, como:

  • Incorporação do adicional desempenho ao provento do militar transferido para a inatividade.
  • Mudança na definição de critérios dos militares existentes nas turmas que concorrem a promoção. Pela legislação em vigor, somente concorrem os militares que preencham os requisitos para promoção e não se encontram impedidos. No projeto, serão computados todos os militares que cumprirem o interstício mínimo no posto ou graduação, contando inclusive com os impedidos.
  • Mudança para promoção a primeiro-sargento, definindo que o prazo pode ser reduzido para até dois anos.
Proposta temerária: O artigo 5º do projeto revoga o artigo 90 do Código de Ética, que trata da prescrição disciplinar. Entretanto, o projeto de lei não define quais serão os novos prazos. Não entendi e achei muito estranho. Acho que deve ser muito bem explicado porque se propõe a revogação do artigo 90 sem definir novos prazos para a prescrição. Não definir prazo para a prescrição é deixar à mercê da Administração o prazo que ela bem entender. E atualmente ela entende que o prazo deve ser de cinco anos, o que considero desproporcional e desarrazoado, porquanto a maioria dos crimes de menor potencial ofensivo prescrevem em dois anos. Se transgressão nem crime é, porque prazo maior do que 02 anos (jurisprudência do TJMMG), que já muito? Se a hierarquia e a disciplina são pilares da Instituição, então devem ser tratadas com prioridade, eficiência e rapidez. Já tratamos no blog sobre a prescrição disciplinar (clique aqui para ler). Espero que o Deputado Sargento Rodrigues se oponha veementemente à revogação do artigo 90 do Código de Ética. (No debate, o Deputado Sargento Rodrigues se opôs à revogação do artigo 90, inclusive criticou o TJMMG por declarar inconstitucional o artigo, estendendo consequentemente o prazo da prescrição.)

Fiquem ligados, pois, como está escrito no panfleto da ASPRA, nossa carreira está sendo decidida pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Você pode participar da discussão das seguintes formas:
Concito a todos que participem do debate, tendo especial atenção quanto a prescrição disciplinar. Como disse Ruy Barbosa, “só é digno de seus direitos quem luta por eles”.

Díficil decisão

sábado, 15 de agosto de 2009

O trabalho de um policial é extremamente difícil. Implica executar suas atividades sob intensa pressão, expor a risco a própria vida e tomar decisões que podem influenciar profundamente a vida das pessoas.

Aprendi esta assertiva quando ainda frequentava as salas de aula da Academia da Polícia Militar, nos idos anos de 2002 e 2003, época em que eu não tinha certeza se esta era a profissão que gostaria de exercer durante trinta anos da minha vida. Hoje já não tenho mais essa dúvida, pois gosto muito do serviço policial.

A cada jornada de trabalho, constato que as dificuldades ora mencionadas são verdadeiras e, além disso, mexem muito com o meu estado psicológico. Trabalhar sob pressão e ver a morte de perto diariamente já não me abalam muito. Por outro lado, as decisões que tenho que tomar constitui a parte mais complicada da minha profissão. Como exemplo disso, devo relatar um fato ocorrido com uma guarnição que estava sob meu comando.

No dia 05 de junho de 2006, estávamos realizando uma operação policial na entrada do bairro Morro Alto, quando abordamos um ônibus. Na ocasião, um dos passageiros foi preso porque usava um documento falso para isentar-se do pagamento da passagem. O motorista e o trocador do coletivo foram arrolados como testemunhas do fato e em seguida foram liberados para continuar a viagem.

Para minha surpresa, ao cadastrar a ocorrência no sistema informatizado, constatei que havia um mandado de prisão em desfavor de uma das testemunhas, o motorista, com base no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (homicídio). Tal fato causou-me espanto, porque eu sabia que o motorista trabalhava na empresa havia muitos anos e até então ele gozava de boa credibilidade.

No entanto, o mínimo que eu deveria fazer como responsável pela aplicação da lei era questionar o cidadão sobre a acusação a ele imposta. Desloquei minha guarnição até a empresa onde ele trabalhava e esperamos o retorno do ônibus coletivo. Deparamos com um senhor de fala mansa, fisionomia pacata, vestido com o seu uniforme de trabalho. Ao ser perguntado sobre o mandado de prisão, ele negou veementemente ter motivos para tal, todavia seu olhar denunciava a mentira. Cogitou haver perdido seus documentos e possivelmente alguém tê-los usado para incriminá-lo. Assim, o convidei a me acompanhar até a delegacia para esclarecer a situação, alertando-o para o risco de ele ser preso em circunstância piores.

No trajeto para a delegacia, tratamos o motorista com seriedade e respeito. Por esse motivo, angariamos a sua confiança. Ele relatou-nos que há vinte anos havia sido acusado de ter assassinado um pistoleiro no Estado do Mato Grosso; que foi ouvido pelo delegado naquela época e liberado porque não havia provas contra ele. O suspeito nos afirmou também que resolveu deixar o Estado porque estava sendo ameaçado por parentes da vítima.

Perguntei se ele realmente havia matado o pistoleiro e o suspeito negou novamente, acrescentando que sempre foi trabalhador e desde que veio para Vespasiano labutava na mesma empresa e morava no mesmo endereço com a esposa e a filha deles.

Foi neste instante é que me vi diante daquilo que considero mais difícil na vida de um policial: tomar uma decisão que influenciaria profundamente a vida de uma pessoa. Evidentemente que pelo aspecto da legalidade eu deveria prendê-lo sem pestanejar, afinal havia um ordem judicial para tanto. Mas, por outro lado, num país onde impera a impunidade, onde ladrões de colarinho branco, traficantes de drogas e assassinos contumazes andam livremente pelas ruas porque conseguem driblar facilmente nosso arcaico sistema de persecução criminal, colocar aquele reconhecido trabalhador numa cadeia poderia significar um ato incoerente, considerando que ele estivesse falando a verdade sobre sua inocência.

De um lado, uma ordem judicial, do outro, a fala de um trabalhador. Pensei em liberar o motorista e orientá-lo a procurar um advogado para resolver a pendência na justiça. Resolvi não tomar a decisão sozinho, embora fosse minha competência.

Dada a palavra aos meus companheiros, fiquei ainda mais confuso. O Soldado Felipe entendia que deveríamos cumprir o mandado, sustentando: “afinal quem nos garante que esse homem é mesmo inocente”. Já o Cabo Araújo achou que era melhor “dar um boi” para o motorista, dizendo-me que sua experiência profissional o fazia acreditar na inocência dele.

Diante do impasse, reportei-me aos ordenamentos jurídicos e lembrei-me que o mandado de prisão preventiva não se extingue enquanto não for cumprido. Assim, mais cedo ou mais tarde, aquele senhor seria preso e talvez não recebesse o mesmo tratamento que estávamos lhe dando. Resolvi então cumprir o mandado e mostrar ao preso o que ele deveria fazer para esclarecer os fatos.

Já na Delegacia, apareceu uma senhora acompanhada de uma menina. Tratava-se, respectivamente, de esposa e filha do suspeito. Educadamente a senhora me pediu para conversar com o marido. A menina, já no colo de seu pai, me olhou com rancor. Parecia que ela já sabia o que iria acontecer com seu genitor e que eu era o responsável por ele estar ali. Escutei aquela senhora dizer: “Isso aconteceria a qualquer momento, meu amor”. Percebi que tudo que tínhamos conhecimento até aquele momento era verdade, com exceção das circunstâncias em que ocorreu o crime no qual aquele cidadão figurava como acusado.

A presença dos familiares do motorista na delegacia em consonância com emprego lícito que ele desempenhava realçaram minhas dúvidas acerca da decisão que adotei, o que foi desmistificado quando nós saíamos da delegacia e a esposa do detento me disse a seguinte frase: “ Obrigado, meu filho, por não ter judiado dele. Vai com Deus e que o Senhor Jesus abençoe o seu trabalho”. Tais palavras me mostraram que eu fui justo, como deve ser todo policial, porque apenas executei minha função e em momento algum tirei a dignidade daquele homem.

No retorno ao patrulhamento, o clima dentro da viatura não era de euforia, como ocorre quando prendemos um “vagabundo nato”. Ao comentarmos o caso do motorista, o Soldado Felipe disse que nada nesta vida acontece por acaso. Eu também acredito nisso.

Que seja feita a justiça; se não for a dos homens, que seja a divina.

Fim

Autor: Nivaldo de Carvalho Júnior, 3º Sgt PM - obra escrita em 08/06/2006

Nota: Esta é uma obra de ficção. Nomes, personagens, fatos e lugares são frutos da imaginação do autor e usados de modo fictício. Qualquer semelhança com fatos reais ou qualquer pessoa, viva ou morta, é mera coincidência.

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” - Inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal.

Cursos do PRONASCI (ciclo 17) e bolsa formação

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

A partir de amanhã, 14/08/09, estarão abertas as inscrições para o ciclo 17 dos cursos do PRONASCI (veja a relação dos cursos). Como eu sempre digo nas postagens sobre o assunto, o número máximo de inscrições é rapidamente atingido. Este ciclo terá o limite de 210.000 inscrições. Não pense que é muito, porque em questão de horas esse número é atingido. Então, fique ligado. Lembro que a participação nos cursos é um dos requisitos para ter direito a bolsa formação que é paga aos alunos que recebem salário bruto abaixo de R$ 1.700,00. Clique aqui para saber as condições para receber a bolsa formação. De acordo com o blog Abordagem Policial, existe a possibilidade de a bolsa ser estendida para os profissionais de segurança pública que recebam até R$ 5.000,00, mas até agora a informação não foi confirmada. O ruim desse boato é que se cria uma expectativa que, se não concretizada, pode trazer prejuízo a quem recebe menos de R$ 1.700,00, pois quem receber um salário maior do que esse valor pode, de certa forma, tirar a bolsa de quem recebe menos. Sendo pouco ou sendo muito, R$ 400,00 faz diferença no final do mês. Bom, boatos a parte, quem deseja se inscrever deve acessar o endereço http://senaspead.ip.tv/ e, quando a página abrir, clicar no link: 3) acesso a ficha de inscrição. Para saber mais sobre os cursos do PRONASCI e sobre a bolsa formação, clique aqui e aqui.

POLÍCIA: Ordem, Fraternidade e Interatividade para a Paz Social

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Autor: * Archimedes Marques

Dentro de um País em que a sociedade clama por uma Segurança Pública mais eficaz e mais presente, nota-se que os organismos estatais sentem-se impotentes e incapazes para debelar a crescente onda de violência que assola todos os lugares.

A Polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, entende-se perfeitamente que o povo, na sua maioria, ainda tem a Polícia como se fosse então essa instituição a única responsável pelo assolamento da violência no ps. Como se fosse então a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade. Como se fosse então a Toda Poderosa, Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.

Do Policial o povo exige e espera sempre ações corretas e adequadas. Do Policial a sociedade cobra atos primorosos. Do Policial a comunidade quer um ser perfeito. Do Policial todos primam por decisões rápidas e justas. Do Policial a população não aceita erros, nem sequer culposo.

Nesse sentido é acolhido o pensamento do Cel. JOSE VICENTE DA SILVA quando de um dos seus textos publicado no Jornal da Tarde: “Nenhuma atividade humana lida tanto com o lado mais difícil do ser humano, em suas mais grotescas expressões e seus piores sofrimentos. Ao lado dos riscos, tanto físicos como de comprometimento funcional nas dezenas de complexas decisões instantâneas de seu dia-a-dia, o policial precisa sufocar seus sentimentos pessoais de medo, raiva e nojo para cuidar da paz na sociedade, protegendo vidas e propriedades. O ser humano que existe no policial, de quem se espera qualidades sobre-humanas, está sempre sujeito ao estresse e ao desencantamento com a sociedade, vivendo num mundo de violência e desrespeito a todas as normas que regulam a vida social.”

A violência que atinge ao povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos nessa aflição!...

Buscando complementar as necessidades desta questão é de bom alvitre alinhavar o pensamento da colega policial MARISA DREYS, Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, Mestranda em Antropologia, quando expressa num dos seus artigos: “É preciso ter em mente que a sociedade em que vivem os movimentos sociais é a mesma em que vivem os policiais. Não há “partes”: a paz e a vida com dignidade é o desejo de todos. Somos vizinhos, amigos, parentes, pais e mães no choro pela dor da perda dos entes queridos, vítimas da violência. Somos todos - negros, idosos, crianças, policiais, gays, lésbicas e outros grupos vulneráveis - seres humanos.”

Os antigos defendiam a paz como a tranqüilidade da ordem. A noção ainda hoje vale desde que haja acordo a respeito da ordem. Ordem, lei e disciplina.

A paz é a aspiração, o desejo fundamental do ser humano, entretanto só é atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal digno de uma segurança justa, cooperativa e interativa. A paz deve estar em constante ação no seio da sociedade, de maneira duradoura, não fugaz.

A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais e o que passa disso é excesso. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.

O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o apelo necessário de uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.

Mesmo com mais de vinte anos em vigor da atual Constituição que reza no seu artigo 144 que a segurança publica é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sempre foi essa assertiva vista apenas como questão da Polícia. Cada Estado fazendo a sua Polícia com pouca participação e interferência do Governo Federal e nenhuma participação da Sociedade.

Agora que a violência e a criminalidade tomaram proporções imensuráveis englobando o País do Oiapoque ao Chuí, abre-se uma frente de perspectivas de melhoras. A preocupação da União, dos Estados e dos Municípios é constante. A própria sociedade já se mostra também interessada em por fim ao drama. Já existem inúmeros movimentos contra a violência.

Finalmente agora, depois de muito tempo, a sociedade atenta para essa grave problemática, entendendo-se enfim o verdadeiro sentido desse artigo constitucional e então não só os Governos estão a lutar pela segurança do povo. Diversos organismos não estatais da sociedade organizada já buscam alternativas para soluções adequadas desse item aterrador.

É com bons olhos que a Polícia vê os movimentos em prol da Segurança Publica crescerem e multiplicarem-se por todo o Brasil. Instituições diversas já somam esforços com a Polícia. É a mobilização da sociedade civil em busca de soluções pertinentes para combater o problema. O preceito constitucional de que a Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos, finalmente já ganha terreno. Os Conselhos de Segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados crescem e se unem à Polícia. Organizações não governamentais multiplicam-se e ajudam a Polícia a evitar ou desvendar crimes. A Igreja Católica como uma dessas entidades do povo também procura fazer a sua parte.

A Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que tem entre muitos atributos estudar assuntos de interesse comum para chegar a boas soluções de ajuda à coletividade resolveu de bom alvitre adotar a campanha com o tema Fraternidade e Segurança Publica cujo lema é A Paz é Fruto da Justiça.

Durante o ano por todo o Brasil vêm ocorrendo seminários, congressos e debates sobre a campanha com a participação do povo e das Autoridades constituídas, traçando os planos de ação e conscientização a serem aplicados com a conseqüente ajuda para todas as pessoas envolvidas para viverem a fraternidade em compromissos e gestos concretos no processo de mudança da sociedade para esse problema específico que atinge todas as classes.

A campanha, conforme o texto base da CNBB tem por objetivo primordial: “suscitar o debate sobre a Segurança Pública e contribuir para a promoção da cultura da paz nas pessoas, na família, na comunidade e na sociedade, a fim de que todos se empenhem efetivamente na construção da Justiça social que seja garantia de segurança para todos”.

“A paz buscada com o lema da campanha é a paz positiva, orientada por valores humanos como a solidariedade, a fraternidade, o respeito ao próximo e a mediação pacífica dos conflitos, e não a paz negativa, orientada pelo uso da força das armas.”

A Igreja Católica mostra assim, para o próprio bem de todos, que não se conforma com a realidade da violência em que se tornam vítimas pessoas e famílias inocentes, por isso lançou essa brilhante campanha que além de procurar conscientizar a sociedade para melhorias na área, ainda busca uma maior interatividade com a Polícia na sua tão árdua e difícil missão de manter a ordem pública.

A fraternidade é um conceito filosófico profundamente ligado às idéias de liberdade e igualdade configuradas nos princípios da revolução francesa, que serviram de parâmetro séculos depois para a Declaração Universal dos Direitos do Homem e em conseqüência, mais recentemente, para a nossa Constituição cidadã.

A fraternidade expressa a dignidade de todos os homens, considerados iguais e assegura-lhes plenos direitos sociais, políticos e individuais. A idéia de fraternidade estabelece que o ser humano fez uma escolha consciente pela vida em sociedade e para tal conceitua junto ao seu semelhante uma relação de igualdade, visto que em essência não há nada que hierarquicamente os diferencie.

Com a chegada da nossa Constituição cidadã nasceu então a Polícia cidadã que preza também por atos fraternos a despeito do cidadão.

Entretanto, a fraternidade tão sonhada e esperada pela Igreja e pelos homens sensatos, continua distante de ser alcançada.

Nesse sentido, há de acolher-se o entender do Professor Emérito da UFS, ODILON CABRAL MACHADO, ao discorrer seu pensamento num dos seus textos recentemente publicado: “A fraternidade é um sonho, uma busca permanente, é uma conclamação apaziguadora do ser. Os homens, todos os homens, deveriam ser fraternos, se compreenderem e se tolerarem uns aos outros. (...) Tolerância deveria ser o grande mote norteador do agir humano desarrimado de armas e agressividades. No entanto a fraternidade, a convivência com o outro, este “outro” que nos desagrada, é difícil. Não fosse assim não existiriam os crimes torpes, não se veria o fratricídio e o ódio entre irmãos.”

A ordem no âmbito interno da segurança pública e a manutenção da ordem pública relacionadas à Polícia são essenciais e jamais podem ser desrespeitadas sob pena de geração do caos administrativo e social.

Não se pode imaginar a segurança pública sem ordem, disciplina, império da lei e eficiência do Estado em ação.

Não se pode imaginar a segurança pública com desordem e improvisação, muito menos com anarquia, desvirtuando a democracia.

Não se pode imaginar a ordem pública sem a participação ativa da segurança pública, sem a participação da Polícia.

No dizer do escritor JAVIER BARCELONA LOPP: A manutenção da ordem pública é essencial para a existência da sociedade e realização de seus objetivos. O Estado deve organizar e manter forças que estejam voltadas para a preservação da ordem pública, que expressa uma situação de tranqüilidade material, de ausência de perturbações. É um estado oposto a desordem, um estado de paz em que está ausente a perturbação”...

A atividade policial está voltada para a preservação da ordem pública, e se caracteriza pelo combate ao crime. Quando o Estado não consegue impedir a prática do ilícito, deve reprimi-lo, colhendo os elementos necessários para a propositura da ação penal. A ação da Polícia deve estar voltada para a defesa dos direitos do cidadão, mas isso não impede o uso legítimo da força que deve se afastar da arbitrariedade e do abuso.

Para concluir esse item é acolhido o entendimento do Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, PAULO TADEU RODRIGUES ROSA, quando de um artigo pertinente: “Os administrados devem confiar em suas forças policiais, que tem como missão a preservação da segurança pública e dos direitos e garantias fundamentais. Os agentes policiais devem estar preparados para exercerem suas funções respeitando os limites estabelecidos pela lei, afastando-se do uso indevido da força e da prática de atos ilegais. (...)

A sociedade precisa da atuação das forças policiais que devem estar preparadas para exercerem suas funções, respeitando o cidadão e sua dignidade. A força deve ser utilizada pelo Estado quando necessário, sem que isso signifique o desrespeito à lei, ou a prática do abuso do poder.”

O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) anda a passos largos com bons projetos na tentativa de minorar a problemática da violência no país, principalmente na área preventiva, sendo esse também, um dos objetivos da 1ª CONSEG.

O jornalista CLAUDIO BRITTO no seu texto intitulado opção pela paz, publicado recentemente no Jornal Zero Hora, expressa o seu entendimento quanto aos chamados Territórios de Paz, alicerçares do PRONASCI: “Vencido o modelo da repressão e superadas as repetidas “operações de guerra” nos morros cariocas, o Brasil escolheu a construção da paz como forma de enfrentar a criminalidade com melhores resultados. (...)

A opção pela paz também passa pelas polícias. Que terão recursos e projetos de articulação com ações sociais e de prevenção, sem esquecer da repressão, é claro. Esta, no entanto, na medida do indispensável, pois a prioridade será antecipar-se ao crime, evitá-lo.”

Defendendo a sua administração bem intencionada, o Ministro da Justiça, TARSO GENRO, explica as suas metas quanto ao tema preocupante da violência em ascensão num artigo pertinente, também publicado no Jornal Zero Hora: (...) “O papel do cidadão precisa ser potencializado, principalmente em relação a projetos de natureza preventiva... (...) é necessário combater o crime, a marginalidade, mas, sobretudo, desenvolver políticas para cortar as raízes alimentadoras e constitutivas do delito. Se o Brasil não tiver políticas de segurança pública que levem em conta ações sociais, o país corre o risco de caminhar, cada vez mais, para uma situação de barbárie crescente, pois as cidades serão apropriadas por aqueles que desejam substituir o Estado pelo crime organizado. Por esse motivo, é urgente valorizar o trabalho dos trabalhadores da segurança pública. Outra mudança de paradigma gerada pelo PRONASCI é o policiamento comunitário, uma filosofia de segurança pública baseada na interação constante entre a corporação policial e a população.”

As louváveis palavras do Ministro merecem aplausos, principalmente no que tange a questão de valorizar os trabalhadores da área da segurança publica e o resgate da Polícia comunitária que em vários Estados praticamente sucumbiu ou está em fase terminal. A Polícia comunitária é, sem sombras de dúvidas, a melhor forma de interatividade da sociedade com a Polícia.

Em destaque principal dessa preocupação com a problemática do aumento da violência, o Ministério da Justiça organizou a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG), que é um marco histórico na política nacional e que contará com a participação, além das forças instituídas, com o próprio povo para a efetivação da segurança pública como direito e responsabilidade de todos conforme estatui a Constituição Federal. O Fórum objetiva definir princípios e diretrizes que servirão de orientação para novos projetos e planos de ações específicas e efetivas na área de controle da violência.

A movimentação e a expectativa para formação de bons projetos é vivida pela sociedade. Os municípios, os Estados e diversas outras organizações estatais e não estatais se prepararam em etapas para esse grande evento do Governo Federal e espera-se com a sua concretização a colheita de bons frutos saindo da retórica para a realidade com a consolidação de uma séria política nacional para o setor de forma efetiva e concreta.

A questão salarial das Policias no Brasil é problema crucial para os governantes dado ao fato das desigualdades existentes entre as classes, entre as Instituições e entre os Estados. Neste item, é necessário que se criem mecanismos hábeis e haja vontade política em busca de soluções adequadas para o bem geral, vez que, a segurança pública é composta por um conjunto de Polícias, cada qual com as suas funções definidas na Constituição, mas que, todas elas se completam e se complementam para formar a força contra o crime em busca da sonhada paz social.

Felizmente agora, alguns dos Estados brasileiros já evoluíram percebendo que a valorização da Polícia assegura meios para uma melhor prestação de serviços à sociedade.

Falando técnica e verdadeiramente, sem qualquer cunho político, verifica-se perfeitamente que o Estado de Sergipe, o menor da nação brasileira, é exemplo vivo dessa evolução. O Governo vem dando claras mostras do relevo que se credita à segurança pública. A Polícia estadual, como um todo, vem sendo representada gradativamente com investimento de forma efetiva na estruturação orgânica, material e, fundamentalmente, humana nas suas instituições, o que motiva cada vez mais todos os seus componentes a trabalhar cada dia com mais afinco, contudo, devido ao descaso passado de décadas à fio, muito ainda falta para se chegar ao ideal, principalmente no que tange às instalações físicas e condições de trabalho das delegacias do interior do Estado que estão em verdadeiras ruínas.

Em contrapartida, quanto a questão salarial, vemos com tristeza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, dentre outros grandes centros, donos das maiores e mais importantes capitais do país, locais onde imperam os grandes traficantes de drogas, colegas profissionais da área de segurança pública desmotivados financeiramente, estando entre os piores salários do país, fazendo assim com que cresça, além da violência urbana, a violência policial e o conseqüente índice de corrupção no âmbito das corporações policiais.

Partindo do princípio de que as Policias são formadas por grupos da própria sociedade... De que a Polícia continua trabalhando com ordem e defendendo a ordem social dentro das suas limitações, mas com perspectiva de melhoras... De que a Polícia tem reais esperanças de ser mais valorizada profissional e financeiramente... De que a Polícia de hoje também procura trabalhar fraternalmente e de forma justa... De que a paz é realmente fruto da Justiça... De que a sociedade está caminhando para um verdadeiro trabalho interativo com a Polícia no combate ao crime... De que a junção de todos esses predicativos eleva o orgulho do bom Policial e faz com que ele trabalhe com mais afinco em prol da sociedade... Então, o sonho de melhoria da paz social tão almejada pode virar realidade. Pode sair da retórica e transformar-se numa premissa verdadeira ou mais presente no seio do povo brasileiro.

(*Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe). archimedes-marques@bol.com.br

Referências Bibliográficas e pesquisa em sites:

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