Entrada em domicílio - Questões legais e operacionais

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Entrada em domicílio - Questões legais e operacionais

Nesta postagem, vamos abordar a entrada em domícilio na atividade policial, procurando associar questões legais e operacionais. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais. Ressalta-se que o crime de invasão de domicílio vem geralmente acompanhado de outros, como tortura, abuso de autoridade e constrangimento ilegal.

Dispositivos legais que tratam do assunto:
Constituição Federal

Art. 5º, inciso XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Código Penal

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Código de Processo Penal

Art. 240 - A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
O modo de proceder a busca domiciliar encontra-se disciplinada pelo Código de Processo Penal, conforme artigos que se seguem:
Código de Processo Penal

Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1º Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
§ 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.

Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.

Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.
Da leitura desses dispositivos legais, infere-se que, na atividade operacional, o policial pode adentrar em domicílio alheio nas seguintes situações:
  • Com o consentimento do morador
  • Em caso de flagrante delito
  • Num desastre, para prestar socorro
  • Por determinação judicial, durante o dia
Legalmente falando, há mais duas possibilidades para entrada em domicílio:
  • Em estado de necessidade
  • Em estrito cumprimento do dever legal associado à circunstância que torna ou tornaria a ação policial legítima

Estudo das situações

a) Com o consentimento do morador - Se o morador autorizar a entrada na residência, logicamente que não existe o crime de invasão de domicílio. A situação é prevista pela Constituição Federal. Mas o interessante é registrar essa autorização por escrito, para resguardar a legalidade da ação. Eu criei um modelo de "autorização para entrada em domicílio"; clique aqui para ver.

b) Em caso de flagrante delito - O flagrante delito também afasta o crime de invasão de domicílio. Mas é preciso saber o que é flagrante delito (Artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal)
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Alguns doutrinadores entendem que só cabe a entrada em domicílio em caso de flagrante delito no flagrante direto, que é quando está acontecendo o crime (art. 302, inciso I). Tal entendimento se dá em razão do disposto no artigo 150, § 3º, inciso II, do Código Penal, que diz que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum delito está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Os outros casos de flagrante delito não foram contemplados por este artigo. Entretanto, há de se esclarecer que a Constituição Federal (art. 5º, inciso XI) não faz distinção; ela diz que é permitida a entrada em casa alheia em caso de flagrante delito, não mencionando se é apenas no flagrante direto.

O artigo 294 do Código de Processo Penal prescreve que se deve observar, em caso de flagrante delito, o disposto no artigo 293, no que for aplicável.
Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.
c) Num desastre, para prestar socorro - Situação que também autoriza a entrada em domicílio, haja vista que o bem maior a ser protegido é a vida. É prevista pela Constituição Federal.

d) Por determinação judicial, durante o dia - Esta situação cabe tanto em caso de busca e apreensão como em caso de prisão decorrente de mandado. É preciso observar o modo de proceder a entrada no domicílio, conforme dispositivos legais indicados acima.

f) Estado de necessidade - É uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal. Um exemplo dessa situação pode ocorrer quando, durante uma troca de tiros, o policial adentra numa casa para se abrigar.
Código Penal

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
g) Estrito cumprimento do dever legal associado à circunstância que torna ou tornaria a ação policial legítima - Essa possibilidade de entrada em domicílio é muito pouco falada. Encontra previsão legal no Código Penal, numa combinação dos artigos 23, inciso III, e 20, § 1º.
Código Penal

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Artigo 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Dou alguns exemplo dessa possibilidade.
Durante patrulhamento a pé num logradouro público, um cidadão, desesperado, informa a uma dupla de policiais que um homem está tentando matar uma mulher dentro de uma casa. Os policiais se aproximam da casa e ouvem gritos de socorro. Pensam: "Entrar ou não entrar?". Em vista do dever de proteger a sociedade, mesmo com o sacrifício da própria vida, decidem entrar e, para surpresa, constatam que tudo não passou de um grande equívoco, pois na casa estava acontecendo um ensaio de uma peça de teatro, e o cidadão que lhes informou sobre o fato era um portador de enfermidade mental.
Uma equipe de policiais do Tático Móvel recebem informações de que um indivíduo estaria cultivando pés de maconha num apartamento. Ao chegar nas próximidades do prédio, avistam, na janela do apartamento do suspeito, um vaso contendo uma planta de formato e cor semelhantes a um pé de maconha. O suspeito, vendo as viaturas policiais, começa a destruir a planta. As circunstâncias descritas evidenciam a veracidade da denúncia, razão pela qual os policiais adentram no apartamento e encontram 02 (dois) pés de uma planta semelhante à maconha.
No segundo caso, mesmo se a denúncia não fosse confirmada, os policiais não teriam cometido nenhum ilícito, pois agiram no estrito cumprimento do dever legal em vista de circunstâncias plenamente justificáveis, baseadas em fundadas suspeitas, que, se confirmadas, tornariam a ação legítima.

Por fim, quero frisar que a jurisprudência sobre o tema se dobra aos ensinamentos de Paulo Lúcio Nogueira:
O Direito constitucional de inviolabilidade domiciliar não se estende a lares desvirtuados, como casas de tolerância, locais ou pontos de comércio clandestino de drogas ou de aparelhos subversivos, cassinos clandestinos, etc. A casa é asilo inviolável do cidadão, enquanto respeitadas suas finalidades precípuas de recesso do lar, pois, desvirtuado esse sentido domiciliar, pelo seu mau uso, deixa de merecer a tutela constitucional e mesmo a penal.
Dessa forma, quem emprega a própria casa para para fazer dela instrumento para acobertar, praticar ou facilitar o cometimento de delitos, não terá a tutela constitucional protetiva inerente ao domicílio, que por certo não está à disposição do crime.

Saiba mais em:

Um ferimento nem sempre significa a morte!

domingo, 27 de setembro de 2009

Autor: * Humberto Wendling

Como já se sabe, a atividade policial é perigosa por natureza. E como a Lei de Murphy é frequentemente uma companheira do trabalho policial, você precisa se preparar para as eventualidades, inclusive a de ser ferido num tiroteio. Então, se algum dia você for ferido, as seguintes dicas podem ajudar:

Termine o confronto! Isso parece óbvio, mas muitos policiais param de lutar simplesmente porque acham que foram feridos. Ser atingido é sempre uma possibilidade, mas essa não é a hora para você desistir. Confirme se o criminoso não é mais uma ameaça. Se ele fugiu, fique onde está. Se ele caiu, observe-o (com sua arma apontada para ele). Se ele ainda se move e representa um ameaça, continue atirando – faça na medida do necessário até que a ameaça seja interrompida.

Sniper põe fim à ocorrência com refém no Rio de Janeiro

sábado, 26 de setembro de 2009

O Universo Policial parabeniza o Major Busnello, sniper (atirador de elite), que, com um tiro certeiro, dentro da legalidade, pôs fim à ocorrência com refém que aconteceu ontem, 25/09/09, no Rio de Janeiro, quando um bandido, após um assalto frustrado a uma kombi dos Correios, invadiu uma farmácia e tomou uma funcionária de refém.

O Major Busnello tem 16 anos de polícia. De 2002 a 2007, serviu no Batalhão de Operações Especiais (BOPE), onde tornou-se um "caveira". Atirador de elite, passou a chefiar o grupamento de tiros de precisão. No tiro de ontem, Busnello usou um fuzil brasileiro parafal 7.62mm, com luneta telescópica.

Na minha opinião, na primeira oportunidade que o bandido "abrir a guarda", a polícia deve aplicar o "golpe". Não pode protelar, como aconteceu no Caso Eloá e Nayara, em Santo André/SP. É como numa luta. Impossível prever se haverá outra oportunidade. Parabéns, Major Busnello!

Boletim de Ocorrência Policial - Definição, orientações e modelos

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

O boletim de ocorrência (BO) é, sem dúvida, o documento mais importante produzido pela Polícia Militar. As informações nele contidas são de suma importância, podendo ser cruciais no desfecho de um processo judicial, visto terem sido colhidas ou observadas ainda no calor dos acontecimentos.

É através do BO que se leva à autoridade policial ou judiciária a notícia crime, fornecendo-lhes uma série de dados (nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumentos e produtos de crime, etc.). É também um precioso meio de resguardo da legalidade em que se pautou a ação ou operação policial.

Hipocrisia - Uma reflexão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Autor: * Marco Antônio Martins

Na atualidade, temos observado as mudanças que ocorrem em nossa sociedade, temos verificado a criação de leis que em sua gênese tem o escopo de proteger as crianças e os adolescentes.

Dizem alguns se tratar de lei pioneira em relação ao protetorado da infância e da juventude, mudança de um paradigma que mantinha as crianças em situação de risco.

Em sua criação, acreditaram que ela manteria a nossa juventude salvaguardada dos vários problemas sociais. Ledo engano. Ela apenas mascara o real objetivo que é o de continuar a deixar nossas crianças em situação de risco. Retira-se a autoridade dos pais, pois há com clareza um conflito de gerações. Esta lei criada para a proteção dos adolescentes provoca nos adultos uma coação – “entendida aqui como um receio de ser punido” - pois a geração dos nossos pais está acostumada a respeitar as leis, foram educados dessa forma.

PEC 300 - Marcha reúne 15 mil pessoas em Belém do Pará

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Cerca de 15 mil pessoas participaram, neste domingo, em Belém do Pará, da 1ª Grande Marcha em favor da PEC 300, liderada pelos deputados federais Capitão Assumção e Major Fábio, relator da PEC 300 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A caminhada contou com a adesão maciça da população. De acordo com o Major Fábio, “a mobilização dos policiais e bombeiros militares pela aprovação da PEC 300 ocorre em todo o País". Ainda, de acordo com o parlamentar, ele participará de outras marchas. No dia 25, estará no Piauí, no dia 27, no Rio de Janeiro e, depois, no Acre. O movimento em favor da PEC 300 está crescendo. Em 25/08/09, por exemplo, já havia ocorrido uma grande marcha no Recife, como mostra o vídeo:

Abordagem Policial e Busca Pessoal - Questões legais e operacionais

domingo, 20 de setembro de 2009

Abordagem Policial e Busca Pessoal - Questões legais e operacionais

É bom refletirmos sobre a busca pessoal e a abordagem policial, pois são ações que fazem parte do dia-a-dia da nossa profissão. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais.

Diante da fundada suspeita de que uma pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, o policial pode e deve realizar a busca pessoal, independentemente de mandado. Tal procedimento é previsto pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A doutrina interpreta extensivamente esse meio de prova (acautelatória e coercitiva) para autorizar, além da inspeção do corpo e das vestes, a revista em tudo que estiver na esfera de custódia do suspeito, como bolsa ou automóvel, desde que haja fundada suspeita.

Como todo ato administrativo, a abordagem e a busca pessoal possuem os atributos da imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade, isto é, impõe-se de forma coercitiva, independentemente de concordância do cidadão, e são realizadas de ofício, a partir de circunstâncias determinantes, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim sendo, no momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo policial, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Se o cidadão se opor, mediante violência ou ameaça, a ser submetido a busca pessoal, ele pratica o crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Nesse caso, o policial pode fazer uso da força para vencer a resistência ou defender-se, consoante artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).

É preciso ter atenção à expressão "fundada suspeita". Somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto. Preste atenção na expressão correta: "Fundada suspeita", e não "atitude suspeita". É preciso esclarecer esse ponto, porque, segundo os doutrinadores, a suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil por natureza, razão pela qual a norma exige a "fundada suspeita", que é mais concreta e segura.

No julgamento do habeas corpus nº 81.305, o Superior Tribunal Federal arquivou um processo porque entendeu que a busca pessoal foi realizada sem haver fundada suspeita, ou seja, entendeu que a prova foi obtida por meio ilícito.
(...) A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um “blusão” suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.

- HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)
Infelizmente ou felizmente, a busca pessoal não é legalmente prevista para atividades e ações de prevenção criminal, a exemplo de operações do tipo "Batida Policial", "Blitz Repressiva", entre outras ações em que o cidadão é revistado sem haver a fundada suspeita. Segundo os doutrinadores, a revista pessoal não é um meio de prevenção ou repressão, mas um meio de prova. Tanto é assim que o art. 244 do CPP, que trata da busca pessoal, está disposto no título “Das Provas”. Todavia, é bom salientar que a blitz de trânsito, aquela que fiscaliza documentos e condições do veículo, é plenalmente legal, pois é prevista pelo Código de Trânsito.

O policial "ponta de linha" deve tomar conhecimento dessas questões legais e doutrinárias, pois, caso seja determinado a cumprir operações do tipo "Batida Policial", não pode ter vergonha de falar na rede de rádio ou constar em seu relatório que não abordou ninguém, tendo-se em vista que nenhuma pessoa foi encontrada em fundada suspeita. Se alguma pessoa estiver na fundada suspeita de estar de posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, logicamente o policial deve abordar. Não pode se eximir do seu dever constitucional de preservar a ordem pública e garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O que eu quero enfatizar é que o policial não deve produzir "números" agindo em dissonância da lei. Ordem ilegal não se cumpre. Certamente que abordagens e operações do tipo "Batida Policial" trazem benefícios para a comunidade, sendo uns dos meios que mais tiram cidadãos infratores das ruas. Sem dúvida. A minha opinião é a de que o policial deveria ter, legalmente falando, mais liberdade para realizar abordagens e buscas pessoais. Porém, nós policiais não podemos resolver os problemas da sociedade criando problemas para nós mesmos. Se a lei fala que a busca pessoal somente deve ser realizada diante de uma "fundada suspeita", cabe a nós policiais agirmos de acordo com a norma legal, pois vivemos num Estado Democrático de Direito, onde nossas ações são rigorosamente disciplinadas por regras jurídicas.

Para revestir a ação policial de completa legalidade, é importante que, ao prestar um depoimento ou redigir um boletim de ocorrência, o policial esclareça qual o motivo de ter sido efetuada a busca pessoal no cidadão. Veja o exemplo de alguns trechos de boletins de ocorrência:
De acordo com a Central de Comunicações, dois indivíduos haviam efetuado um assalto a mão armada na Loja de Celulares X e evadido em fuga num veículo modelo Gol, de cor marron, placa não anotada, pela Rodovia MG-010, sentido Aeroporto de Confins. Momentos após a mensagem da Central, deparamos com um veículo modelo Gol, de cor marron, placa YYY-0000, ocupado por dois individuos. Diante da fundada suspeita de serem os autores do delito, abordamos o veículo e realizamos busca pessoal nos ocupantes. Entretanto, nenhum objeto ilícito foi encontrado e a vítima não reconheceu os abordados como sendo os autores do crime.
Ao patrulharmos a Rua X, percebemos que o conduzido ficou inquieto e apreensivo ao avistar a viatura policial. Quando nos aproximamos, ele tentou esconder em suas vestes o objeto apreendido. Diante da fundada suspeita, o abordamos e revistamos, sendo encontrado...
Ao patrulharmos o local Y, conhecido como ponto de venda de entorpecentes, sentimos forte odor de maconha, razão pela qual decidimos abordar e revistar os cidadãos que ali se encontravam. Durante busca pessoal nos circunstantes, foi encontrado com o conduzido...
No caso de busca pessoal em mulheres, o dispositivo legal que trata do assunto é bem claro:
Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Sempre que possível, a busca em mulheres deve ser realizada por uma policial (sexo feminino). Contudo, para não retardar ou prejudicar a diligência, o policial (sexo masculino) pode executar a busca, com o devido respeito e discrição, preferencialmente em lugar reservado, fora do alcance da curiosidade popular. Durante meu curso de formação, ensinaram-me que, havendo outra mulher por perto, o policial deve convidá-la ou determiná-la a proceder a revista na suspeita, orientando-a sobre como efetuar a busca. Na busca em mulheres, o requisito da fundada suspeita também é imprescindível.

Para finalizar, reafirmo que abordagens com ou sem fundada suspeita são um dos meios que mais tiram criminosos das ruas. Portanto, não deixe de abordar, mas o faça de maneira criteriosa, consciente e, ao redigir o BO ou prestar um depoimento, fundamente o motivo de ter submetido o cidadão à busca pessoal. Vale salientar que já existe até cartilha dos Direitos Humanos ensinando como denunciar supostos e hipotéticos abusos praticados por policiais.

Saiba mais em:

Difunda seu conhecimento através do Universo Policial

sábado, 19 de setembro de 2009

Muitas ideias na cabeça, pouco tempo para expressá-las na página de edição do blog. Tem sido assim minha vida. Hoje mesmo, ao participar de uma instrução ministrada pelo Senhor Sargento Félix, Sargento Antônio Marcos, Cb Soares e Sd Martins, me veio à mente escrever uma postagem com o seguinte título: "Policial, trabalhe com segurança". Até comecei a escrever, mas vi que não entendia quase nada sobre tática policial. Não vou escrever sobre um assunto sobre qual não tenho propriedade. Mas não desisti; Resolvi escrever sobre como trabalhar com segurança jurídica na atividade policial, que é um assunto que eu domino mais. Se os doutos instrutores ou alguém interessado estiver lendo esta postagem e quiser me ajudar, podemos também elaborar uma instrução digital orientando o policial a trabalhar com segurança física. Mas tem que ser uma coisa bem feita. Não falo de Português correto, porque nisso eu ajudo e corrijo os erros; falo de conteúdo. O conteúdo tem que ser bom. Se eles ou alguém topar, envie o texto para ricardotextos@gmail.com.

Exaltação ao policial militar

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Nosso dia a dia
É servir a comunidade
No interior ou fora
Da nossa condução
Em busca de um soldo
Que é o nosso ganha pão.

Embora, seja pouco,
Agradecemos em oração.
Esse pouco, que recebemos,
Seria o muito no bolso
De quem não tem nem o pão.

Prêmio por Produtividade será pago em 07 de outubro

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

O Excelentíssimo Senhor Governador de Minas Gerais, Aécio Neves, anunciou que o tão esperado Prêmio por Produtividade será pago no dia 07 de outubro, junto com a remuneração referente ao mês de setembro. Para os policiais militares, o valor do prêmio por produtividade corresponde a 80,20% do vencimento bruto do mês de dezembro/2008. Agora é oficial. Saiba mais em:

A LEI DE TALIÃO AINDA SOBREVIVE PARA O AUTOR DO CRIME DE ESTUPRO

Autor: * Archimedes Marques

Dentro de um País em que se vive o Estado Democrático de Direito para todos, inclusive para o cidadão que se encontra preso sob a responsabilidade do Estado, aparece a figura do estuprador sendo vítima de crime idêntico no seu encarceramento, desmistificando assim, os seus direitos estabelecidos na Constituição Federal e sentido o peso da antiga Lei de Talião para consigo.

Conhece-se como Talião o antigo sistema de penas pelo qual o autor de um delito devia sofrer castigo igual ao dano por ele causado.

CFO e CTSP PMMG - Dicas e orientações

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

CFO e CTSP PMMG - Dicas e orientações

Existe uma grande procura no Universo Policial por concursos da PMMG. Eu recebo muitas perguntas por e-mail e até mesmo pessoalmente a respeito de dicas para ser aprovado no CTSP, CFO e em outros concursos da gloriosa corporação. Com o propósito de ajudar os candidatos, principalmente os de primeira viagem, elaborei esta postagem, uma verdadeira cartilha, contendo dicas e orientações sobre a preparação e as etapas dos concursos.

Antes, é preciso entender as siglas que serão comumente usadas.

Glossário

CTSP - Curso Técnico de Segurança Pública: Tem duração de 09 (nove) meses, em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas e finais de semana. Tem como objetivo a formação do Soldado de 1ª classe, dando-lhe condições para executar os diversos tipos de policiamento ostensivo afetos a PMMG.

CFO - Curso de Formação de Oficiais: Tem duração de 03 (três) anos letivos, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares extra-classe após às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. É reconhecido como curso superior pelo Conselho Estadual de Educação, mediante Decreto de 03/01/2008, e tem como objetivo formar oficiais graduados em ciências militares, na área de defesa social, para o desempenho dos cargos de tenentes e capitães da Polícia Militar. Concluído com aproveitamento o curso e satisfeitas as exigências legais, o cadete será declarado Aspirante-a-Oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser classificado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, em qualquer Unidade da Polícia Militar, em todo o Estado de Minas Gerais.

TAF/TCF - Teste de Aptidão/Capacitação Física: Visa avaliar o grau de aptidão física do candidato. Tem caráter classificatório e eliminatório no CTSP e no CFO.

Para facilitar a leitura, dividi a postagem por tópicos. Quem já é policial não precisa de ler todos; quem não é, também não precisa, a menos que queira. Respire fundo, pegue uma xícara de café e vá lendo devagar, sem pressa. Quero bater um papo com você sobre os concursos da PMMG. Vamos lá?

1. Esteja certo de sua escolha
A) Para candidatos civis
Na postagem "Carta aberta aos concurseiros", eu falei um pouco sobre a difícil escolha em ser um policial militar. A verdade é que muita gente entra iludido na profissão. A Polícia Militar é uma instituição diferenciada, não é como qualquer outra instituição pública. Já começa pelo caráter "militar". É importante o candidato colocar isso na cabeça.

Lembro também que, por ser militar, o policial perde uma série de direitos. Por exemplo, o policial da PMMG não tem direito a auxílio transporte, auxílio alimentação, hora-extra, auxílio periculosidade, adicional noturno, FGTS, seguro-desemprego... Ainda, ao militar é proibido a sindicalização e a greve. Outra coisa. No Estatuto da PMMG, está escrito que o policial militar deve estar pronto para cumprir as missões que lhe são confiadas, a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço exigir.

O próprio site do Exército Brasileiro nos dá uma ideia das dificuldades e sacríficios da vida militar:
Tem mais. O exercício da atividade policial-militar afeta a saúde física e psicológica. Sempre vem escrito nos editais algo assim: "O desempenho das atividades policiais submetem o profissional a forte pressão externa e emocional, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa."

Prestou atenção? O policial está sujeito a ficar inválido, a sofrer de doenças psicológicas, a ser preso, a ter que responder por algo que seja entendido como um erro e a morrer. Sim, morrer. Ao se formar, o policial militar presta o compromisso de cumprir as missões que lhe são confiadas mesmo que com o sacrifício da própria vida.

O serviço policial é extremamente melindroso e estressante. A carga negativa é muito grande. O policial lida em seu cotidiano profissional com a violência, a brutalidade e a morte, além de estar constantemente exposto ao perigo e à agressão. O policial sempre é chamado a intervir em conflitos humanos de grande tensão, e tem que tomar decisões rápidas e adequadas. O policial praticamente não pode errar, sob pena de matar ou morrer. Dizem que o policial está com um pé fora e outro dentro da prisão. Não discordo, porque qualquer uso legal e proporcional da força pode ser entendido como excesso, arbitrariedade, abuso de poder, etc.

Eu poderia escrever o dia inteiro sobre a difícil decisão em se tornar um policial militar, mas, para não ser redundante, sugiro que você leia o posts "Carta aberta aos concurseiros" e "Desabafo de um policial".

B) Para policiais militares que pretendem prestar concurso de admissão ao CFO
É bom ficar ciente que a carga de responsabilidades e de atribuições irá aumentar muito. Tudo tem seu preço. Encargos extra-horário de serviço fazem parte da vida dos oficiais. Eles são encarregados de sindicâncias, inquéritos (IPMs), procedimentos sumários, RIPs, CEDMUs, CPADs, AOs, PIUs e por aí vai.

Além disso, existe a possibilidade real de você não voltar para a Unidade de origem, o que implica gastos, saudades...

Reflita bem se vale a pena. Analise se não é melhor fazer um curso superior, prestar outros concursos e sair da PM.


2. É preciso acreditar, ter fé e fazer sua parte

Quem já leu o livro "O segredo" sabe perfeitamente que pensar positivo é fundamental. Eu tenho para mim que, se alguém conseguiu, eu também consigo. Mas é preciso fazer sua parte, porque a vitória é decorrente do esforço. Concursos e vestibulares são uma disputa. Sagram-se vencedores os que treinaram mais. Acreditando, tendo fé, estudando, treinando e se preparando, a vitória é certa.


3. Edital e acompanhamento do processo seletivo

É preciso ler o edital com atenção, ficar atento às datas, horários, prazos e orientações. Sempre acesse o site do CRS (https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/) e acompanhe o andamento do processo seletivo. Leia a legislação/documentos normativos que regulam os concursos na PMMG. Também, para tirar dúvidas, interagir com outros candidatos e trocar informações, é recomendável que você participe de alguma comunidade no Orkut ou de Fóruns na internet relacionados ao concurso. É bom até para tirar um pouco da natural ansiedade.



4. Planejamento e Cálculos

Eu faço um planejamento de estudo e preparação para todo concurso que eu realmente quero ser aprovado. Por exemplo, para o CFO, eu fiz um planejamento para me sair bem na prova de redação e tirar apenas a média de corte ou um pouco acima dela na prova objetiva. Os pontos que faltassem para estar dentro do número de vagas eu conseguiria no TAF/TCF. Esse planejamento já estava em mente desde quando comecei a me preparar. Funcionou.

A minha dica é a de que você estabeleça um plano. Talvez não dê para estudar todas as matérias, ou talvez você não seja bom em todas. Então, você deve fazer os cálculos. Conhecendo a média de corte dos anos anteriores, estabeleça uma meta de notas a serem alcançadas em cada matéria. Exemplo: Português: de 11 questões, acertar 9. Matemática: de 7 questões, acertar 5. Na soma final, a nota deve ser um pouco acima da média de corte.

Não esqueça de incluir nesse cálculo a sua média do TAF, nota que pode ser decisiva na soma final. Se você não for bom no TAF, você deve ir muito bem na prova de conhecimentos e na de redação. Agora, se você for bom no TAF, a possibilidade de você subir muitas posições na classificação é grande.

Planejar e calcular é fundamental. No livro a "A arte da guerra", Sun Tzu afirma:

Com uma avaliação cuidadosa, podes vencer; sem ela, não pode. Menos oportunidade de vitória terá aquele que não realiza cálculos em absoluto. Graças a este método, se pode examinar a situação, e o resultado aparece claramente.

O general que faz muitos cálculos vence uma batalha; o que faz pouco, perde. Portanto, fazer cálculos conduz à vitória.
Para planejar, é preciso entender quais são as etapas do processo seletivo, como elas são desenvolvidas e como os pontos são distribuídos.

ETAPAS DO CONCURSO - CTSP E CFO

Fonte: Edital CTSP 2010/RMBH e Edital CFO 2010

Primeira Etapa - Prova de conhecimentos – prova I -, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de redação – prova II -, de caráter eliminatório, em nível do ensino médio. Importante: Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova I e classificados, nesta, até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas, de acordo com o sexo, incluindo-se todos os candidatos porventura empatados na nota de corte. Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova de redação serão automaticamente considerados eliminados do concurso, para todos os efeitos.

Segunda Etapa - Exames Preliminares de Saúde, de caráter eliminatório.

Terceira Etapa - Exames Complementares de Saúde, de caráter eliminatório.

Quarta Etapa - Teste de Capacitação Física (TCF), de caráter eliminatório e classificatório.

Quinta Etapa - Exames Psicológicos, de caráter eliminatório.


DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS - CTSP E CFO

Fonte: Edital CTSP 2010/RMBH e Edital CFO 2010

Prova objetiva - 195 pontos - 52,00%
Redação - 100 pontos - 26,66%
TAF - 80 pontos - 21,33%
TOTAL - 375 pontos - 100%

A título de exemplo, veja as notas de corte dos anos anteriores:

CFO 2008 - 27 questões (masculino) / 28 questões (feminino)
CFO 2009 - 29 questões (masculino) / 29 questões (feminino)
CFO 2010 - 28 questões (masculino) / 29 questões (feminino)
CTSP 2009/RMBH - 24 questões (masculino) / 27 questões (feminino)

NOTA DE CORTE / CTSP PMMG 2008 - INTERIOR


1ª RPM/6ºBPM (Gov. Valadares) - 26 questões (masculino) / 28 questões (feminino)
2ª RPM/12ºBPM (Passos) - 25 questões (masculino) / 27 questões (feminino)
2ª RPM/7ºBPM (Bom Despacho) - 27 questões (masculino) / 29 questões (feminino)
3ª RPM/10ºBPM (Montes Claros) - 28 questões (masculino) / 30 questões (feminino)
4ª RPM/21ºBPM (Ubá) - 26 questões (masculino) / 27 questões (feminino)
4ª RPM/2ºBPM (Juiz de Fora) - 30 questões (masculino) / 31 questões (feminino)
5ª RPM/4ºBPM (Uberaba) - 25 questões (masculino) / 28 questões (feminino)
6ª RPM/8ºBPM (Lavras) - 28 questões (masculino) / 29 questões (feminino)
6ª RPM/20ºBPM (Pouso Alegre) - 26 questões (masculino) / 28 questões (feminino)
9ª RPM/17ºBPM (Uberlândia) - 26 questões (masculino) / 28 questões (feminino)
10ª RPM/15ºBPM (Patos de Minas) - 27 questões (masculino) / 29 questões (feminino)
12ª RPM/11ºBPM (Manhuaçu) - 26 questões (masculino) / 28 questões (feminino)
12ª RPM/14ºBPM (Ipatinga) - 27 questões (masculino) / 28 questões (feminino)
13ª RPM/9ºBPM (Barbacena) - 28 questões (masculino) / 31 questões (feminino)
14ª RPM/25ºBPM (Sete lagoas) - 27 questões (masculino) / 30 questões (feminino)
14ª RPM/3ºBPM (Diamantina) - 26 questões (masculino) / 29 questões (feminino)
14ª RPM/11ª Cia PM Ind (Pirapora) - 25 questões (masculino) / 28 questões (feminino)
15ª RPM/19ºBPM (Teófilo Otoni) - 26 questões (masculino) / 28 questões (feminino)
16ª RPM/28ºBPM (Unaí) - 27 questões (masculino) / 28 questões (feminino)

(Se você sabe a nota de corte de outros concursos, poste no campo de comentários e ajude-nos a melhorar esta postagem).


5. Estudo e preparação

Como eu falei, todo concurso é uma disputa. Vence aquele que estuda mais e se prepara melhor. Estudo exige dedicação, esforço, força de vontade, abnegação... Na PM, aprendi uma coisa: Bons resultados não caem do céu. É preciso acreditar, ter disposição e enfrentar os desafios. Avançar para águas mais profundas...

Para se preparar bem, o ideal mesmo é fazer um cursinho preparatório. Existem muitos especificamente para concursos da PMMG, sobretudo na capital. No interior, creio que não existam tantos.

Fazer cursinho é interessantante, especialmente para tirar dúvidas. Nem sempre, nas apostilas, a matéria é explicada claramente. Por exemplo, eu acho muito difícil estudar por apostilas matérias como Inglês e Matemática. Agora, nas disciplinas que exigem mais leitura e memorização, como História, Geografia e Direitos Humanos, as apostilas ajudam muito.

Eu tenho muita facilidade em apreender e compreender as coisas apenas pela leitura. Quando eu falo que eu passei no CFO estudando pela internet, percebo que as pessoas duvidam. Mas é verdade. Que fique bem claro, porém, que eu tirei apenas a nota de corte. Como eu disse anteriormente, eu fiz os cálculos e vi que, se eu fosse bem na redação e no TAF, eu estaria dentro das vagas, mesmo conseguindo apenas a nota de corte. Deu certo. No CFO 2008, antes do psicotécnico, eu era o 22º colocado, num total de 54 vagas.

Reafirmo que é fundamental planejar e calcular.

Veja abaixo alguns vídeos interessantes sobre a maneira correta de estudar e se preparar para concursos:





Antes de encerrar este tópico, gostaria de ressaltar que existe um processo chamado de "agregação cíclica de conhecimento". Fiquei conhecendo esse processo no blog Diário de Um PM. De acordo com o Senhor Tenente Alexandre de Souza, o processo ocorre da seguinte forma.

Cada conhecimento que você adquire se junta a outros que você já tem, de modo que as informações vão se associando, se interrelacionando e criando cada vez mais capacidade de aprendizado e de memória. A cada agregação de conhecimentos novos aos já consolidados forma-se um ciclo cada vez mais seguro, confiável, crescente e veloz de aprendizado e memorização. O resultado disso é que, como uma bola de neve, a capacidade de aprendizado cresce exponencialmente. Se você desistir no meio do caminho, acontece o inverso. Irá interromper um ciclo de aprendizado e memorização que o estava levando ao sucesso. Com o tempo, irá esquecendo as informações que havia armazenado e logo terá que recomeçar “do zero”. É um efeito de bola de neve: cada vez maior e mais rápido. Cada vez que agregamos mais conhecimento, aumentamos a capacidade de aprender mais.

Essa é uma dica essencial para quem já foi reprovado em algum concurso. Não se pode desistir, senão você irá esquecer as informações e terá que recomeçar do zero. Como bem disse o Senhor Tenente Alexandre de Souza, "concurso não se faz para passar, mas até passar".


6. Prova de conhecimentos / Prova Objetiva. Leitura atenta das questões. Cuidado com as "pegadinhas"

Primeiramente, minhas dicas. É preciso ter paciência, calma, na hora de fazer a prova de conhecimentos. Às vezes, a resposta está ali, na nossa cara, e a gente não vê por pressa, por não ler a questão com calma e com a devida reflexão. Muitas vezes, a resposta é uma questão de lógica.

Fique atento com as "pegadinhas", que normalmente aparecem nas formas das palavras "exceto", "incorreto", entre outras.

Outra coisa. Talvez a resposta esteja no próprio enunciado. Algumas vezes, basta fazer uma associação entre o enunciado e as alternativas para acertar a questão.

Portanto, minha dica é a de que você faça a prova sem pressa, lendo e relendo as questões, procurando a lógica e atentando para as "pegadinhas".

Dadas as dicas, vamos às orientações. Existem pequenas diferenças na distribuição das questões entre o CTSP e o CFO. Veja:

CTSP
Fonte: Edital CTSP 2010/RMBH
- 39 (trinta e nove) questões pontuáveis, numeradas de 02 a 40, assim distribuídas: 13 (treze) questões para língua portuguesa, incluindo estudo e interpretação de texto, 08 (oito) questões para matemática, 06 (seis) questões para geografia, 06 (seis) questões para história do Brasil, 04 (quatro) questões para conhecimentos de informática e 02 (duas) questões para direitos humanos. Será elaborada com questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, no valor de 5,0 (cinco) pontos cada questão. Havendo anulação de questão da prova, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos. O conteúdo programático será o previsto pelo respectivo edital.


CFO
Fonte: Edital CFO 2010
- 39 (trinta e nove) questões pontuáveis, numeradas de 02 a 40, assim distribuídas: 11 (onze) questões para língua portuguesa, 07 (sete) questões para matemática, 05 (cinco) questões para inglês, 05 (cinco) questões para geografia, 05 (cinco) questões para história do Brasil, 04 (quatro) questões para conhecimentos de informática e 02 (duas) questões para direitos humanos. Será elaborada com questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, no valor de 5,0 (cinco) pontos cada questão. Havendo anulação de questão da prova, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos. O conteúdo programático será o previsto pelo respectivo edital.


7. Redação
A redação é decisiva no concurso. Contando com as notas do TAF, a prova de redação representa 26% do total de pontos nos concursos de admissão ao CTSP e CFO. Se desconsiderarmos o TAF, ela representa 33%. Conclui-se, por conseguinte, que o Português é a disciplina que tem maior peso no total dos pontos, haja vista que, alem da redação, a prova objetiva contém 13 questões de língua portuguesa no CTSP, e 11, no CFO.

No concursos de admissão ao CTSP e CFO, a redação constituirá de tema que será fornecido no momento da prova, devendo conter o máximo de 30 (trinta) linhas e o mínimo de 120 (cento e vinte) palavras, observando os critérios de ortografia, morfo-sintaxe, pontuação e conteúdo.

A redação é avaliada da seguinte forma:

Fonte: Edital CTSP 2010/RMBH e Edital CFO 2010
Os critérios de ortografia, morfo-sintaxe e pontuação terão valor de 20 (vinte) pontos. O critério de conteúdo terá valor de 40 (quarenta) pontos. Total de 100 (cem) pontos. A redação com mais de 30 (trinta) linhas e/ou menos de 120 (cento e vinte) palavras será penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos por linha que passar e de 01 (um) ponto por palavra que faltar. Para cada erro verificado quanto aos quesitos de ortografia, pontuação e morfo-sintaxe será descontado um ponto, até o limite de 20 (vinte) pontos em cada quesito. O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez. O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das idéias e informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de parágrafos, propriedade vocabular, cada um pontuado até o máximo de 08 (oito) pontos, conforme o desenvolvimento de cada aspecto citado.

Os vídeos abaixo estão repletos de dicas importantes sobre a prova de redação. Confira:









8. TAF - Tempo, Treinamento e Esforço

Condicionamento físico não se adquire numa semana de treinamento. São necessários vários meses para perceber uma melhora significativa. Então, comece sua preparação para o TAF desde quando decidir fazer o concurso. O segredo é a superação, a força de vontade, a garra. Por exemplo, quando eu treino para a corrida de 2.400 metros, eu corro pensando o seguinte: "mais rápido, mais rápido, mais rápido...". No concurso de admissão ao CTSP, eu fiz a corrida de 2.400 metros com oito minutos e trinta segundos.

Minhas dicas para o TAF são as seguintes: Refeições leves antes e, porventura, durante os intervalos dos testes. Quanto mais pesado você estiver, mais força terá que fazer. Por falar em peso, antes das provas, procure ir ao banheiro para tirar aquele peso extra. Use roupas confortáveis, próprias para a atividade física, como shorts e camisetas. Calça comprida nem pensar! Leve dois tênis, um para o teste de agilidade (Shuttle Run), que deve ser do estilo futsal (solado baixo), e outro para a corrida de 2.400 metros, que deve ser de solado mais alto, que absorve melhor os impactos. Faça alongamento e aquecimento.

Para se preparar, é preciso conhecer os testes, concorda? Nos concursos da PMMG, o teste de capacitação física (TCF) consiste em 04 provas, a saber:

1) Força muscular dos membros superiores
Candidatos do sexo masculino realizam o teste da barra fixa. A nota é atribuída pelo número de repetições corretas. Não há limite de tempo. Abaixo, postei um vídeo. Embora seja para concursos do Exército Brasileiro, a forma como o exercício é realizado se aplica perfeitamente aos concursos da PMMG. É importante saber que o queixo deve ultrapassar o nível da barra, e que os movimentos devem ser completos, como visto nas imagens.



Candidatas do sexo feminino realizam flexões de braços. Não há limite de tempo. A nota é atribuída pelo número de repetições. Veja o vídeo e entenda como devem ser realizadas as flexões.



2) Força muscular do abdômen
Para candidatos do sexo masculino e feminino. Tempo de 30 segundos. A nota é atribuída pelo número de repetições corretas. Veja a demonstração no vídeo. Importante: O cotovelo deve encostar ou ultrassar a altura do joelho e, na "descida", a escápula deve encostar no colchonete.



3) Agilidade (shuttle Run)
Para candidatos do sexo masculino e feminino. É o famoso teste dos toquinhos. A nota é atribuída pelo tempo. Quanto mais rápido, melhor a nota. É meio difícil explicar como é realizado. Os vídeos abaixo demonstram bem. O importante, para você se preparar, é saber que as duas linhas paralelas devem ter uma distância de 9,14 metros uma da outra, que não vale jogar o toquinho e que a prova pode ser realizada duas vezes, valendo o melhor tempo. Dicas: Cuidado para não cair e evite as derrapagens. Cada milésimo de segundo é muito importante.





4) Resistência Aeróbica
Para candidatos do sexo masculino e feminino. A prova consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível. A nota é atribuída pelo tempo. Quanto mais rápido, melhor a nota.

Veja a tabela e entenda melhor como são distribuídos os pontos no TAF/TCF (Fonte: Resolução nº 3.322, de 24/09/96)

Clique na imagem para ampliá-la


9. Psicotécnico / Exame Psicológico

O Psicotécnico/Exame psicológico é a etapa mais controvertida dos concursos da PMMG. Muito se discute se esse exame é realmente capaz de desvelar a personalidade do candidato. Até mesmo psicólogos questionam a objetividade do teste, como pode ser visto no artigo "Movimento da Antipsicocracia pela abolição do Psicotécnico", de autoria do psicólogo e noergologista Jacob Bettoni.

Mas não adianta ficar discutindo a validade ou não do psicotécnico. O que todo candidato quer mesmo é ser aprovado, ser indicado. Então, sugiro a todos, indistintamente, que procurem uma psicológa antes de fazer o exame. Peça orientações, dicas, faça uma avaliação e, se necessário, até mesmo uma terapia. Eu já ouvi falar até em cursinho preparatório para o exame psicológico da PMMG. Será que realmente existe?

É melhor e mais barato gastar com uma psicóloga do que com um advogado, o qual vai lhe pedir em torno de R$ 3.000,00 para impetrar um mandado de segurança ou para ajuizar uma ação ordinária, caso você seja contra-indicado no exame.

O exame psicológico visa identificar aspectos psicológicos do candidato, para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos, funções e serviços de natureza policial-militar. É realizado nos termos do edital do concurso, da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002 e da Resolução nº 002, de 24/03/2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Tem a finalidade de verificar se o candidato apresenta os fatores de contra-indicação para admissão e inclusão previstos no Grupo XVI, anexo "E" da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002, a saber:

1. descontrole emocional; 2. descontrole da agressividade; 3. descontrole da impulsividade; 4.alterações acentuadas da afetividade; 5. oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade; 6.dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal; 7. Funcionamento intelectual abaixo da média, associado a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social; 8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas.

O exame psicológico consiste na avaliação de características cognitivas e de personalidade dos candidatos. Para tanto, podem ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares, podendo ser aplicadas técnicas coletivas (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

Normalmente, os editais não definem quais desses testes serão aplicados. Se será entrevista (anamnese), dinâmicas de grupo, questionário… ou tudo isso.

Mas, para lhe ajudar, vou falar um pouco sobre os exames que eu já fiz.

A - Dinâmica de grupo: Quando eu fiz esse teste, em 2002, foi pedido que cada candidato se apresentasse e falasse um pouco sobre um tema que foi levantado pelas psicólogas. O tema era relacionado a algo sobre o trabalho da polícia ou sobre segurança pública, não me lembro bem. Mas esse teste, por ser considerado subjetivo, não vem sendo utilizado pela PMMG, exceto no CHO. De toda forma, sugiro que você procure se manter informado sobre assuntos relacionados à segurança pública e à atividade policial.

B- Anamnese: É uma entrevista, que pode ser individual ou em grupo. É o tipo de avaliação psicológica que é mais contestado pela Justiça, em razão de sua subjetividade, visto que normalmente é realizado por apenas uma psicóloga, ensejando que o resultado pode ser influenciado pela pessoalidade da aplicadora. Link para pesquisa:

C - Testes:
São teste como o de QI (Quociente de Inteligência), de motricidade, ou o famoso PMK (o teste dos riscos, bem semelhante àqueles que são feitos para tirar carteira de motorista). Atualmente, são os mais utilizados pela PMMG. É o teste que mais contra-indica candidatos. Como é o teste PMK? Numa folha, existe o início de uma forma ou linhas geométricas (círculo, duas linhas em direções opostas, quadrado, etc.). No começo, você tem que ficar passando a ponta do lápis sobre a linha. Até aí é fácil. Depois, a psicóloga, de alguma forma, tampa sua visão e você continua (ou tenta) passar a ponta do lápis sobre a linha ou a continuar o desenho. São várias folhas, com várias formas geométricas. Algumas vezes, você tem que fazer o risco do início ao fim da folha, fazendo formas semelhantes à já impressa. Segundo os doutos psicólogos, esse teste consegue desvendar toda sua personalidade. Se você não tiver boa coordenação motora, você tá ..., porque vão te acusar de ser violento, louco varrido, alcoólatra, descontrolado. Eu já quebrei o punho e tenho pouca coordenação com uma das mãos. Então, é lógico que eu fico prejudicado nesse teste. Link para pesquisa:

D - Questionário: Normalmente é escrito. São muitas perguntas, sobre variados temas. Vida familiar, escolar, profissional, financeira, suas amizades, seu relacionamento com colegas, etc., etc.

Tome cuidado com as "pegadinhas". Eles costumam repetir a pergunta, só que de forma diferente. Exemplo:
Você ingere bebida alcoólica? Qual seu comportamento quando ingere bebida alcoólica? Você bebe socialmente?

Link para pesquisa:

Para saber mais sobre o psicotécnico, leia:

10. Recursos Administrativos

O candidato pode impetrar recursos administrativos solicitando revisão da prova objetiva, prova de redação, exames de saúde, TAF, exame psicológico, entre outros. Fique atento quanto ao prazo, normalmente de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da divulgação do ato a que se referir.

O recurso deve ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, devendo ser anexada fotocópia da bibliografia pesquisada e ser apresentado conforme modelo constante nos respectivos editais. Somente são aceitos recursos contra questões de prova baseados, exclusivamente, nas referências indicadas no edital. Para os recursos contra a prova de conhecimentos, para cada questão deve ser apresentado um requerimento de recurso específico. Recursos apresentados contra mais de uma questão, em um mesmo requerimento, não são conhecidos.

Para recursos contra o resultado da prova de redação e dos exames médicos preliminares e complementares, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador, legalmente nomeado, com cópia da identidade do procurador, solicitar, diretamente no CRS, na Rua dos Pampas, 701 – B. Prado, Belo Horizonte/MG, cópia autenticada da sua prova de redação ou do laudo de inaptidão, conforme o caso, no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado específico. Para apresentação das razões recursais, o candidato terá também o prazo máximo de dois dias úteis, que serão contados a partir da data de disponibilização da cópia de sua prova de redação ou do laudo de inaptidão, sendo indeferidos os recursos protocolados fora desses prazos. Observação: Para o recurso contra a prova de redação, as razões do candidato deverão ser apresentadas em folha avulsa aos seus dados de identificação, conforme orientações constantes dos respectivos editais, sob pena de não ser conhecido.

Em caso de recurso contra exame psicológico, o candidato deverá protocolar, no CRS, requerimento de recurso no prazo previsto no edital (normamelmente de 02 (dois) dias úteis), não necessitando apresentar, neste momento, as razões recursais. A seu critério, poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente nomeado seu procurador, a quem será aberta vista, que será agendada no momento do protocolo do requerimento de recurso, do material produzido pelo requerente. O psicólogo nomeado terá 03 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar as razões recursais. Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada no momento do protocolo de seu requerimento de recurso, na qual tomará conhecimento das razões de sua contra-indicação e, após esse atendimento, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões recursais.

Minha dica é a de que você contrate sempre um profissional para elaborar os recursos. Recursos assinados por profissionais tem mais credibilidade, principalmente recursos contra prova de redação, exames médicos e exame psicológico. Eu confeccionei dois recursos contra o psicotécnico; ambos foram indeferidos. Não cometa o mesmo erro.



11. Comemore e agradeça

Se você passar no concurso, comemore e agradeça. De acordo com o livro "O Segredo", a gratidão coloca sua mente em maior harmonia com as energias criativas do Universo e é, definitivamente, a forma de trazer mais conquistas para sua vida.

Portanto, comemore, grite, agradeça a Deus pela vitória. Quando eu passei no CFS, eu gritei demais. Quando eu vi que tinha obtido a nota de corte no CFO 2008, minha esposa teve que mandar eu calar a boca.

Agradeça a Deus. Sem Deus não somos nada!


12. Curso de Formação

Bom, depois de tudo o que foi falado sobre os concursos, acho que devo lhe dar alguns conselhos sobre os cursos de formação. Você se verá diante de um novo mundo, um mundo militar; não se assuste! Tenha uma visão crítica de tudo o que acontecer; reflita! O respeito deve existir em qualquer lugar, com qualquer pessoa, seja ela quem for, mas, aconteça o que acontecer, não se sinta superior nem inferior a ninguém. Tenha plena certeza de que não serão insígnias reluzentes no ombro ou na manga da gândola de alguém que farão que ele seja um ser superior ou inferior.

Reserve um tempo para sua família. Evite andar fardado desarmado. A PM será sua segunda casa, mas conviva também com pessoas do meio civil. Não pense só em polícia; procure apreciar as belas coisas da vida e tenha tempo para o lazer.

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Quem sabe um dia a gente se encontre nas estradas da vida... Boa sorte!
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Nota: É terminantemente proibida a reprodução desta postagem sem autorização do autor.
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Autor: José Ricardo Supérbi Monteiro, 3º Sgt PM. Trancou a matrícula na Universidade Federal de Viçosa para ingressar na PMMG no CTSP 2002. Em 2005, foi aprovado no CFS. No CFO 2009, estando na 22ª colocação, foi contra-indicado no exame psicológico. No CFO 2009, também foi contra-indicado no exame psicológico.

 
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