Caso Aglomerado da Serra

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Desde ontem que estou com uma sensação estranha, um mal-estar. Nada tem graça. Há um nó na garganta. Queria dizer muita coisa, muitas verdades, desabafar... Sim, estou consternado e revoltado, como muitos companheiros também estão, com a morte do Cabo Fábio de Oliveira dentro de uma jaula cela, após ele, sua guarnição, o batalhão que pertencia e a corporação serem execrados, massacrados, linchados pela mídia; após ele e sua equipe serem condenados antecipadamente, inclusive por uma autoridade que, por questões da legislação militar, não posso sequer criticar.

Nos ensinam a respeitar os direitos humanos, que não cabe a nós fazer julgamentos, sendo nossa competência apenas prender o cidadão e tomar as medidas legais. Mas há um paradoxo muito estranho, porque nos julgam e nos condenam antecipadamente, inclusive autoridades que deveriam ter o devido equilíbrio e, no cargo que ocupam, dar o exemplo. Às vezes até me faço a seguinte pergunta: Os policiais têm direitos humanos?

ROTAM - ESPECIALIDADE IMPRESCINDÍVEL A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

* Cláudio Cassimiro Dias (Dr Cláudio) - Criminólogo

Nesse momento venho a publico esclarecer a necessidade de um contingente com a especialidade que possui o Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM). E aproveito para explicar aos cidadãos sobre alguns aspectos inerentes a coibição de crimes violentos e o grau de complexidade do emprego da força necessária, de acordo com cada tipo de ocorrência.

O Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas tem a missão precípua de resolver as ocorrências de maior dificuldades e que fogem a capacidade e mesmo condições técnicas das viaturas especificas para o patrulhamento rotineiro e atendimento de ocorrências corriqueiras, como atrito verbal, brigas, desentendimento entre pessoas, furtos, perturbação do sossego, crimes previstos na Lei Maria da Penha, dentre tantas outras de menor gravidade e complexidade.

Integração entre Polícia Militar e Polícia Civil: Algumas considerações

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

* Claudio Cassemiro Dias (pós graduado em criminologia)

Há certo tempo, a sociedade sempre indaga dos especialistas porque não existe apenas uma policia nos estados da federação que execute o policiamento ostensivo e também a investigação, ou seja, a dúvida que assola o cidadão que atônito espera por segurança pública eficaz e eficiente, acaba por maximizar essa falta de explicações prudentes.

As policias tem na Constituição Federal sua previsão legal para existirem, com determinação de competências, e estipulação de suas funções. Nos estados existem a policia militar e a policia civil, cada qual com sua competência executiva prevista e transcrita para a constituição estadual.

 
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